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ID
3404902
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a disposições do Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, salvo disposição de lei em contrário, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a) atos normativos expedidos por autoridades administrativas, na data da sua publicação;

    b) decisões normativas de órgãos singulares ou coletivos da esfera administrativa, trinta dias após a data da sua publicação;

    c) convênios, na data neles prevista.

    Fonte: art. 100 do CTN

  • CTN

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN que trata da vigência da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos arts. 100, II e 103, II, CTN.

    a) Conforme será explicado abaixo, o prazo é de 30 dias. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, o prazo é de 30 dias. Errado.

    c) Nos termos do art. 103, II, combinado com o art. 100, II, todos do CTN, as decisões de órgãos coletivos de jurisdição administrativa entram em vigor 30 dias após a data de publicação. Correto.

    d) Conforme explicado acima , o prazo é de 30 dias. Errado.

    e) Conforme explicado acima , o prazo é de 30 dias. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Uma dica que aprendi aqui:

    O convênio PREVIU a data

    A decisão foi 30

    Atos desde a PUBLICAÇÃO

  • BIZUZINHO...

    - Art. 103, CTN – entram em vigor:

    ATOS administrativos (AGORA) – na data da publicação;

    DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm. (DEPOIS) – 30 dias após publicação;

    CONVÊNIOS (CONVENCIONADO) – na data nele previstas

  • Viu a palavra DECISÕES ? MARQUE 30 DIAS.