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ID
3404914
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma creche municipal ocupa, a título de aluguel, as instalações de um imóvel cuja propriedade pertence a um particular. Resolvendo o município adquirir referido imóvel, realizará uma despesa que, nos termos estabelecidos na Lei n° 4.320/64, será classificada como

Alternativas
Comentários
  • gabarito:C

     

    4320/64

    Art. 12

     5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • A)INVESTIMENTO (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 4º Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    B) SUBVENÇÃO SOCIAL. (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    C) INVERSÃO FINANCEIRA. (CERTA)

    LEI 4320/64 ART. 12 5º Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    D) TRANSFERÊNCIA CORRENTE. (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    E) SUBVENÇÃO ECONÔMICA. (ERRADA)

    LEI 4320/64 ART. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Quando uma pessoa adquire um bem podemos imaginar que seria um investimento, por exemplo, eu comprei um imóvel para que eu possa alugar. Contudo, não é o que acontece quando falamos da Adm. Pública. Aqui, a aquisição de um bem não é para investimentos, mas sim, para o interesse público. Se voce colocar essa lógica na cabeça, nunca esquece Inversões Financeiras e Investimentos da 4320.

  • Aquisição de imóvel pode ser tanto investimento como inversão financeira.

    Será inversão financeira se o imóvel já for utilizado pelo poder público

    Será investimento se o imóvel não for utilizado previamente pelo poder público e for necessário para realizar obra

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos presentes na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Atentem que não se trata de um imóvel novo e sim usado. Isso faz diferença na classificação da despesa.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O conceito de investimentos é apresentado no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro". Seria investimento se fosse imóvel novo (a ser construído).


    B) ERRADO. Não tem relação com o conceito de subvenção social apresentado no art. 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64:
    “Art. 12, § 3º: Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa"


    C) CORRETO. Por se tratar de imóvel já em utilização, trata-se de caso de inversão financeira cujo conceito é apresentado no art. 12, § 5º, da Lei 4.320/64: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização".


    D) ERRADO. Não tem relação com o conceito de transferência corrente presente no art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64: “classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".


    E) ERRADO. Não tem relação com o conceito de subvenção econômica no art. 12, § 3º da Lei 4320/64: “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...] II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".