SóProvas


ID
3404926
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 29 § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Alternativa correta.

    Letra B: Art. 29, § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Letra C: Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Letra D: Art. 29, inciso IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

    Letra E: Art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000

    a) CERTA

    Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

    b) ERRADA

    Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

     

    c) ERRADA

    Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;

     

    d) ERRADA

    Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

     

    e) ERRADA

    Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • ívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União. CERTO

    Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    b) o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se ao refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA

    Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    c) dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, excetuando-se os do banco central do brasil. ERRADA

    Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;

    d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA

    Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    e) Art. as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida mobiliária. ERRADO

      Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que

    A) a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União.

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    ERRADA

    Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Em complemento:

    LRF. Art. 34. O Banco Central não emitirá títulos da dívida pública a partir de 2 anos após a publicação desta Lei Complementar.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União segundo o art. 29, §2º da LRF: “Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil".



    B) ERRADO. O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO e não ao refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, § 1º, da LRF: “ Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".



    C) ERRADO. A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil segundo o art. 29, II, da LRF: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


    D) ERRADO. O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como CONCESSÃO DE GARANTIA e não como refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".



    E) ERRADO. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida CONSOLIDADA e não a mobiliária segundo o art. 29, §3º, da LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • A. CORRETO.

    B. INCORRETO. Operação de crédito (art. 29, §1º, LRF)

    C. INCORRETO. Inclui-se o Banco Central (art. 29, II, LRF)

    D. INCORRETO. Concessão de garantia (art. 29, III, LRF)

    E. INCORRETO. Dívida consolidada (art. 29, §3º, LRF)