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ID
3404980
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Lei n° 1.079/50, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    A denúncia por crimes de responsabilidade do Presidente da República, se ausente firma reconhecida do cidadão denunciante, de pronto, será rejeitada pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

    O ponto nodal do impeachment é, pois, a discricionariedade do parlamento na conceituação, via nomogênese, e reconhecimento da existência do crime de responsabilidade, via julgamento, que tecnicamente é mecanismo da engenharia constitucional direcionado, quando dirigido ao presidente, à destituição indireta de um cargo constituído pela democracia direta. Em termos práticos, o impedimento funciona como acomodador e conformador de forças políticas nas tensões entre Poder Legislativo e Poder Executivo. 

  • Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

  • Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).(ERRO DA C)

  • CORRETA ALTERNATIVA (A)

    A) Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    B) Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    C) Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

    D) Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"

    Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

    E) Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

  • Ainda sobre a letra "E", além do prazo estar errado:

    Governador que cometer crime de responsabilidade será julgado por Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.

  • A questão exigia o conhecimento acerca da Lei nº 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
     
    Mas o que seriam os crimes de responsabilidade? São crimes iguais aos previstos no Código Penal? Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    A Lei nº 1.079/50 traz os crimes de responsabilidade de competência do Presidente da República e Ministros de Estado, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado.

    A) CORRETA. De fato, a Lei nº 1.079/1950 exige expressamente que a denúncia deverá ser assinada pelo denunciante e ter a firma reconhecida, nos termos do art. 16 da Lei.

    B) Incorreta. Nem sempre haverá prova testemunhal e quando houver, 05 serão as testemunhas admitidas, sendo essa a quantidade máxima. A denúncia realmente precisará ser acompanhada dos documentos que a comprovem, salvo quando houver declaração da impossibilidade de apresentá-los, indicando o local onde poderão ser encontrados, também conforme o art. 16 da Lei nº 1.079/1950.

    C) Incorreta, pois afirma que a denúncia por crime de responsabilidade contra os Ministros do STF será apresentada perante a Câmara dos Deputados. De acordo com o art. 41 da Lei nº 1.079/50 todo cidadão será competente para denunciar os Ministros do STF, porém a denúncia será realizada perante o Senado Federal.

    D) Incorreta. Decorre da mesma temática da alternativa anterior. Está incorreto afirmar que o Ministro do STF será destituído pelo voto de 2/3 dos deputados federais, pois a competência para julgar o crime de responsabilidade do Ministro é do Senado Federal.
    Assim, a título de complementação, o julgamento ocorrerá desta forma: Será realizado em votação nominal pelos senadores desimpedidos perguntando se o Ministro do STF cometeu o crime de responsabilidade que lhe é imputado e se deve ser condenado à perda do cargo. Caso obtenha resposta afirmativa de 2/3 dos votos dos senadores presentes, o presidente fará nova arguição a fim de saber o quantum da pena, tempo em que o condenado ficará inabilitado para função pública.
    Desta decisão, no caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo, conforme art. 70 da Lei n 1.079/50.

     E) Incorreta, pois o órgão previsto para julgar os Governadores por crime de responsabilidade deve estar previsto em cada Constituição Estadual de cada Estado-membro, nos termos do art. 78 da Lei.

    Caso a Constituição Estadual não preveja o órgão responsável, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 1.079/50 e será formado um tribunal especial para julgar o Governador que será composto por 05 membros do Poder Legislativo e 05 desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local, conforme o §3º do art. 78 da Lei nº 1.079/50.

    Por fim:
    Tão importante quanto saber o conteúdo da Lei nº 1.079/50, é ter conhecimento de quem tem a competência para legislar sobre esse assunto, pois trata de Súmula Vinculante.
    Súmula Vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Resposta: ITEM A.

  • CIDADÃO DENUNCIAR CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    PERANTE A CAMARA:  sendo réu PRESIDENTE ou MINISTROS DE ESTADO ( ARTIGO 14)

    PERANTE O SENADO: sendo réu MINISTROS STF,  ou PGR ( ART 41)

  • Os artigos citados pelos colegas são da Lei 1079/50.

  • DENÚNCIA: ASSINADA PELO DENUNCIANTE + FIRMA RECONHECIDA (veda-se apócrifa)

    PROCEDIMENTO:

    1.    Oferecimento da denúncia por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados (juntamente com a documentação e rol de testemunhas com até 05 indicações);

    2.    Formação de uma Comissão Especial (com representantes de todos os partidos) que se reunirá em 48h e dará um parecer sobre a denúncia;

    3.    O parecer será lido e publicado no Diário do Congresso Nacional e distribuído para todos os deputados;

    4.    Após a publicação, dentro de 48h será realizada discussão única na Câmara dos Deputados, onde 05 representantes de cada partido poderão falar por 01h;

    5.    Após a discussão, será feita votação nominal e se julgada procedente será remetida cópia dos autos ao denunciado para contestar em 20 dias (e expor os meios de prova que irá utilizar); -> 1º Juízo.

    6.    Realização de diligências, depoimentos, interrogatórios, reinquirição e acareação;

    7.    Elaboração de parecer sobre procedência ou improcedência dentro de 10 dias com publicação no Diário da Câmara dos Deputados, será submetido a 02 discussões com interregno de 48h; -> 2º Juízo.

    8.    Celebrada votação nominal que em caso de procedência gera a acusação pela Câmara dos Deputados, bem como a suspensão das funções e metade do subsídio/vencimento até a sentença final;

    9.    Envio dos autos para o Senado Federal para julgamento do crime de responsabilidade, com presidência do Presidente do STF;

    10. Remessa ao acusado de todos os autos e notificação para comparecimento no Senado Federal;

    11. Na data marcada, será realizada uma sessão de julgamento, onde será lido o processo preparatório, a defesa alegada, arguição das testemunhas, interrogatório, acareação e diligências;

    12. Será feito debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado durante o prazo máximo de 2h;

    13. Encerrada o debate oral e a discussão sobre o objeto, o Presidente do STF elaborará um relatório resumido e submete para votação dos senadores;

    Em caso de condenação, será inabilitado para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de 05 anos, bem como a perda do cargo, sendo a parte dispositiva exteriorizada através de Resolução do Senado Federal, assinada pelo Presidente do STF e Senadores que funcionaram como juízes.

  • Se o Assunto é Direito Constitucional, essa questão deveria estar classificada em outro lugar, como legislação especial.

  • ok, A) CORRETA. De fato, a Lei nº 1.079/1950 exige expressamente que a denúncia deverá ser assinada pelo denunciante e ter a firma reconhecida, nos termos do art. 16 da Lei. Tá! Mas onde está o fundamento de que se ausente firma reconhecida do cidadão denunciante, de pronto, será rejeitada pelo Presidente da Câmara dos Deputados? Grata!!

  • Queria conseguir seguir em frente sem ficar matutando onde está o fundamento desse indeferimento de pronto.

  • LETRA A.

    "(...) a competência do Presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa (..)" (MS 30.672 AgR, relatado pelo Min. Ricardo Lewandowski e julgado em 15/09/11).

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.