I. A advertência é a única das medidas socioeducativas que pode ser executada diretamente pela autoridade judiciária. Ela se dá na forma verbal, mas deverá ser registrada em termo e assinada. ( )
Art. 12, inc. I traz a advertência como uma das medidas que pode ser aplicada pela autoridade competente.
II. A obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional, envolve os aspectos patrimoniais e morais. ( )
Art. 12, inc. II traz a obrigação de reparar dano como uma das medidas que pode ser aplicada pela autoridade competente.
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da
vítima.
§ único - Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
III. A medida de prestação de serviços à comunidade não poderá exceder o período de seis meses, com jornadas diárias de até oito horas. ( )
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por
período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
§ único - As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
IV. A liberdade assistida importa em uma intervenção efetiva e positiva na vida do adolescente e, se necessário, em sua dinâmica familiar, por intermédio de uma pessoa capacitada para acompanhar a execução da medida, chamada de “orientador”, que tem a incumbência de desenvolver uma série de tarefas, expressamente previstas no art. 119, do ECA.
( )
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes
encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário,
em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
Dicas de livros para auxiliá-lo nessa longa trajetória de concurseiro (a): Hiperfoco (Chris Bailey); O Jeito Harvard de Ser Feliz (Shawn Achor).