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ID
3405079
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para efeito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, NÃO são consideradas vias terrestres:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública (ALTERNATIVA A), as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas (ALTERNATIVA C) e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (ALTERNATIVA D) 

    Gabarito: B

  • Assertiva b

    As pistas de corridas de automóveis, motos, bicicletas ou outros veículos de qualquer tipo de tração, privadas ou estatais.

  • Art. 2° - São vias urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    P. único: Para efeitos deste código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.