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DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário
estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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Passível de anulação!!!
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Essa seria letra C. Incorreto Nato ou Naturalizado (Art 10- I Nacionalidade Brasileira; V Idade mínima 18 anos; Parágrafo único, Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei MUNICIPAL.
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Se a banca deu como gabarito a letra B caberia recurso.
Na verdade são 3 erros: I, V e VIII
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QUESTÃO:
I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado.
TEXTO DE LEI:
Art 10- I Nacionalidade Brasileira
NÃO VEJO NENHUM ERRO. TENDO EM VISTA QUE, POR INTERPRETAÇÃO, TANTO O BRASILEIRO NATO QUANTO O NATURALIZADO TÊM NACIONALIDADE BRASILEIRA.
PORTANTO, GABARITO B
OBS: TODO NATO É BRASILEIRO, MAS NEM TODO BRASILEIRO É NATO.
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Em todos os itens a banca traz a literalidade da lei, então é muito IMPROVÁVEL que ela tenha a intenção de fazer essa pegadinha da "NACIONALIDADE BRASILEIRA" no item I.
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Passível de contestação.
acredito no gabarito letra C.
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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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INCORRETOS: ítens 5 e 8. Corretos:Idade mínima 18 anos e lei municipal.
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no item I tinha que ser o ´´e´´ e não o ´´ou´´
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temos que ficar atentos pois em alguns municipios é de fato 21 anos.
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Se cobrarem letra de lei não cabe recurso !!!
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Acredito que sejam 2 incorretas devido a idade mínima de 18 anos e os outros requisitos que poderão ser estabelecidos são em lei MUNICIPAL e não ESTADUAL.
"Além dos requisitos básicos, constantes nesta Lei Federal 13.022/2014, Lei Municipal
poderá estabelecer outros requisitos necessários à investidura em cargo público de Guarda
Municipal."
Quando a questão da nacionalidade Brasileira, acredito ser apenas um pega, pois a NACIONALIDADE brasileira pode ser tanto de NATO quanto de NATURALIZADO, de acordo com a CF/88 um indivíduo pode adquirir a nacionalidade originária, sendo considerado brasileiro nato. Ou ainda, a nacionalidade derivada, considerado brasileiro naturalizado.
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Seguindo a LEI 13022:
Itens errados: V e VIII
-- 18 anos. V
-- Não cabe complemento. VII
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Nessa eu fui de letra C, Eu acho que se ele mencionasse o estatuto das guardas seria letra C,mas como a não mencionou Gab.:B. Acho que foi isso. espero ter ajudado. RUMOAOTOPO
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Nacionalidade brasileira;
Gozo dos direitos políticos;
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Nível médio completo de escolaridade;
Idade mínima de 18 anos;
Aptidão física, mental e psicológica;
Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
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art.10> Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser
estabelecidos em lei municipal.
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REQUISITOS:
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
"NÃO PARE ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE COMEÇOU"
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Ser Brasileiro nato ou naturalizado significa ter a nacionalidade brasileira, que é um dos requisitos básicos para esse cargo. Dica: quem quer ser GM, tem que saber essa lei na ponta da língua.
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V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. - 18 ANOS!
VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. - LEI MUNICIPAL.
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idade mínima de 18 anos e os outros requisitos que poderão ser estabelecidos são em lei MUNICIPAL
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GABARITO: B
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
AVANTE!
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PRATICANDO E FOCADO NO SEU OBJETIVO!!
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Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Dois erros.
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V. Idade 18 anos
VIII. lei municipal
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Eu fiz essa prova, eles consideraram a primeira sobre nacionalidade errada, mas depois mudaram o gabarito da questão, não anularam.
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Erro 1:Idade 18 anos
erro 2: Lei municipal
Concurseiros e vencedores....
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GABARITO B
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; (ERRO DA QUESTÃO)
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal. (ERRO DA QUESTÃO)
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ERRROS:
V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos (o correto é 18 anos)
e VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual (o correto é municipal).
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A questão traz como resposta o item B, mas não concordo.
No meu ponto de vista, estes itens da questão estão errados. Sendo assim, o gabarito seria a letra C. Percebe-se que ela foi elaborada conforme a redação da lei.
I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado. (correto: nacionalidade brasileira)
V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. (correto: idade mínima de 18 anos)
VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. (correto: lei municipal)
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Tem 3 erros essa questao. Bem observado pela vanessa.
ERROS:
I- NAO FALA DE BRASILEIRO NATURALIZADO. SO O NATO.
V- IDADE MINIMA DE 18 ANOS
VIII- REQUISITOS MÍNIMOS EM LEI MUNICIPAL. NAO ESTADUAL.
QUESTAO ANULADA COM CERTEZA.
TEM 3 ERROS NESSA QUESTAO. E 5 ALTERNATIVAS CORRETAS
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Se o cargo não é privativo de brasileiro nato, não tem erro em dizer nato e naturalizado ué
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A questão não possui 3 erros como falaram, a Lei coloca como um dos requisitos ser Brasileiro, implicitamente leva a entender que se trataria do nato ou naturalizado conforme o artigo 12, § 2º da Constituição Federal:
" A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
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Prezados, as opções incorretas que pede:
I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado. (E), pois é Nacionalidade brasileira
II. Gozo dos direitos políticos.
III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
IV. Nível médio completo de escolaridade.
V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. (E), pois é 18 anos
VI. Aptidão física, mental e psicológica.
VII. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. (E), pois é Lei Municipal e não estadual.
Perfazendo um total de 3 itens incorretos, gabarito C de sexo.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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LEI.13022/14 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICÍPAIS)
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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TEM 3 ERROS. QUESTAO QUE DEVE SER ANULADA. TA OK
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Vocês acham que o brasileiro naturalizado é o quê, Americano?
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O gabarito está errado. Brasileiro naturalizado é brasileiro, e o cargo de gcm não é vedado à brasileiros naturalizados. Fazer distinção entre nato e naturalizado não está correto. Poder-se-ia entrar com recurso.
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Meu deus, muita gente bisonha....
Se o naturalizado pode ser até senador, pq não poderia ser guarda?
e tu acha que a pessoa se naturaliza o que? Brasileiro ou Queniano?
Quem esta falando que tem 3 erradas não aconselho fazer as provas da FGV não, ou melhorar na interpretação.