SóProvas


ID
3405106
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, analise os itens abaixo:


I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado.

II. Gozo dos direitos políticos.

III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

IV. Nível médio completo de escolaridade.

V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

VI. Aptidão física, mental e psicológica.

VII. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual.


Dos itens acima quantos estão INCORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário

    estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • Passível de anulação!!!

  • Essa seria letra C. Incorreto Nato ou Naturalizado (Art 10- I Nacionalidade Brasileira; V Idade mínima 18 anos; Parágrafo único,  Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei MUNICIPAL.

  • Se a banca deu como gabarito a letra B caberia recurso.

    Na verdade são 3 erros: I, V e VIII

  • QUESTÃO:

    I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado.

    TEXTO DE LEI:

    Art 10- I Nacionalidade Brasileira

    NÃO VEJO NENHUM ERRO. TENDO EM VISTA QUE, POR INTERPRETAÇÃO, TANTO O BRASILEIRO NATO QUANTO O NATURALIZADO TÊM NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    PORTANTO, GABARITO B

    OBS: TODO NATO É BRASILEIRO, MAS NEM TODO BRASILEIRO É NATO.

  • Em todos os itens a banca traz a literalidade da lei, então é muito IMPROVÁVEL que ela tenha a intenção de fazer essa pegadinha da "NACIONALIDADE BRASILEIRA" no item I.

    .

    Passível de contestação.

    acredito no gabarito letra C.

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • INCORRETOS: ítens 5 e 8. Corretos:Idade mínima 18 anos e lei municipal.

  • no item I tinha que ser o ´´e´´ e não o ´´ou´´

  • temos que ficar atentos pois em alguns municipios é de fato 21 anos.

  • Se cobrarem letra de lei não cabe recurso !!!

  • Acredito que sejam 2 incorretas devido a idade mínima de 18 anos e os outros requisitos que poderão ser estabelecidos são em lei MUNICIPAL e não ESTADUAL.

    "Além dos requisitos básicos, constantes nesta Lei Federal 13.022/2014, Lei Municipal

    poderá estabelecer outros requisitos necessários à investidura em cargo público de Guarda

    Municipal."

    Quando a questão da nacionalidade Brasileira, acredito ser apenas um pega, pois a NACIONALIDADE brasileira pode ser tanto de NATO quanto de NATURALIZADO, de acordo com a CF/88 um indivíduo pode adquirir a nacionalidade originária, sendo considerado brasileiro nato. Ou ainda, a nacionalidade derivada, considerado brasileiro naturalizado.

  • Seguindo a LEI 13022:

    Itens errados: V e VIII

    -- 18 anos. V

    -- Não cabe complemento. VII

  • Nessa eu fui de letra C, Eu acho que se ele mencionasse o estatuto das guardas seria letra C,mas como a não mencionou Gab.:B. Acho que foi isso. espero ter ajudado. RUMOAOTOPO

  • Nacionalidade brasileira;

    Gozo dos direitos políticos;

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Nível médio completo de escolaridade;

    Idade mínima de 18 anos;

    Aptidão física, mental e psicológica;

    Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • art.10> Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser

    estabelecidos em lei municipal.

  • REQUISITOS:

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    "NÃO PARE ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE COMEÇOU"

  • Ser Brasileiro nato ou naturalizado significa ter a nacionalidade brasileira, que é um dos requisitos básicos para esse cargo. Dica: quem quer ser GM, tem que saber essa lei na ponta da língua.

  • V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. - 18 ANOS!

    VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. - LEI MUNICIPAL.

  •  idade mínima de 18 anos e os outros requisitos que poderão ser estabelecidos são em lei MUNICIPAL 

  • GABARITO: B

    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    AVANTE!

  • PRATICANDO E FOCADO NO SEU OBJETIVO!!

  • Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    Dois erros.

  • V. Idade 18 anos

    VIII. lei municipal

  • Eu fiz essa prova, eles consideraram a primeira sobre nacionalidade errada, mas depois mudaram o gabarito da questão, não anularam.

  • Erro 1:Idade 18 anos

    erro 2: Lei municipal

    Concurseiros e vencedores....

  • GABARITO B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; (ERRO DA QUESTÃO)

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal. (ERRO DA QUESTÃO)

  • ERRROS:

    V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos (o correto é 18 anos)

    e VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual (o correto é municipal).

  • A questão traz como resposta o item B, mas não concordo.

    No meu ponto de vista, estes itens da questão estão errados. Sendo assim, o gabarito seria a letra C. Percebe-se que ela foi elaborada conforme a redação da lei.

    I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado. (correto: nacionalidade brasileira)

    V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. (correto: idade mínima de 18 anos)

    VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. (correto: lei municipal)

  • Tem 3 erros essa questao. Bem observado pela vanessa.

    ERROS:

    I- NAO FALA DE BRASILEIRO NATURALIZADO. SO O NATO.

    V- IDADE MINIMA DE 18 ANOS

    VIII- REQUISITOS MÍNIMOS EM LEI MUNICIPAL. NAO ESTADUAL.

    QUESTAO ANULADA COM CERTEZA.

    TEM 3 ERROS NESSA QUESTAO. E 5 ALTERNATIVAS CORRETAS

  • Se o cargo não é privativo de brasileiro nato, não tem erro em dizer nato e naturalizado ué

  • A questão não possui 3 erros como falaram, a Lei coloca como um dos  requisitos ser Brasileiro, implicitamente leva a entender que se trataria do nato ou naturalizado conforme o artigo 12, § 2º da Constituição Federal:

    " A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

  • Prezados, as opções incorretas que pede:

    I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado. (E), pois é Nacionalidade brasileira

    II. Gozo dos direitos políticos.

    III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    IV. Nível médio completo de escolaridade.

    V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos. (E), pois é 18 anos

    VI. Aptidão física, mental e psicológica.

    VII. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual. (E), pois é Lei Municipal e não estadual.

    Perfazendo um total de 3 itens incorretos, gabarito C de sexo.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • LEI.13022/14 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICÍPAIS)

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • TEM 3 ERROS. QUESTAO QUE DEVE SER ANULADA. TA OK

  • Vocês acham que o brasileiro naturalizado é o quê, Americano?

  • O gabarito está errado. Brasileiro naturalizado é brasileiro, e o cargo de gcm não é vedado à brasileiros naturalizados. Fazer distinção entre nato e naturalizado não está correto. Poder-se-ia entrar com recurso.

  • Meu deus, muita gente bisonha....

    Se o naturalizado pode ser até senador, pq não poderia ser guarda?

    e tu acha que a pessoa se naturaliza o que? Brasileiro ou Queniano?

    Quem esta falando que tem 3 erradas não aconselho fazer as provas da FGV não, ou melhorar na interpretação.