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ID
3405187
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No Capítulo XVI do Estatuto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), é tratado sobre a auditoria interna, que é vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria. Sobre a auditoria interna da EBSERH, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) "Compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa."
( ) "Cabe propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados."
( ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XVI - AUDITORIA INTERNA

    Art.107 – à auditoria interna competente:

    I – executar as atividades de auditoria de natureza contábil financeira, orçamentaria, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

    II – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

    III – verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do ministério da transparência e da controladoria geral da união _CGU, do tribunal de contas da união TCU e do conselho fiscal;

    IV – outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de administração; e

    V – aferir a adequação do controle interno , a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

  • (FALSO ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."

    Ministério da SAÚDE, Tribunal de Contas do Estado e Conselho Executivo não fazem recomendações ou determinações fiscalizáveis pela auditoria interna.

  • ESTATUTO SOCIAL - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2020.

    CAPÍTULO XIV

    UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA

    Seção I

    Descrição

    Art. 90. A Ebserh terá Auditoria Interna, Área de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos e Ouvidoria-Geral.

    Parágrafo único. O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

    Seção II

    Auditoria Interna

    Art. 91. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.

    Art. 92. À Auditoria Interna compete:

    I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

    II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

    III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal;

    IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e

    V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

  • GABARITO - B

    ( V ) "Compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa."

    ( V ) "Cabe propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados."

    ( F ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."

  • Art. 91. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.

     

    Art. 92. À Auditoria Interna compete:

     

    I  - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

    II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

    III  - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União

    – TCU e do Conselho Fiscal;

    IV  - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e

    V  - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

  • A ouvidoria interna deve verificar o cumprimento e a implantação das orientações e recomendações do : Tribunal de Contas da União - TCU, Controladoria geral da União - CGU e do Conselho fiscal

  • Art. 92. À Auditoria Interna compete:

    I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

    II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

    III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal;

    IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e

    V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.