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CAPÍTULO XVI - AUDITORIA INTERNA
Art.107 – à auditoria interna competente:
I – executar as atividades de auditoria de natureza contábil financeira, orçamentaria, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;
II – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III – verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do ministério da transparência e da controladoria geral da união _CGU, do tribunal de contas da união TCU e do conselho fiscal;
IV – outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de administração; e
V – aferir a adequação do controle interno , a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
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(FALSO ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."
Ministério da SAÚDE, Tribunal de Contas do Estado e Conselho Executivo não fazem recomendações ou determinações fiscalizáveis pela auditoria interna.
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ESTATUTO SOCIAL - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2020.
CAPÍTULO XIV
UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA
Seção I
Descrição
Art. 90. A Ebserh terá Auditoria Interna, Área de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos e Ouvidoria-Geral.
Parágrafo único. O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Seção II
Auditoria Interna
Art. 91. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.
Art. 92. À Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal;
IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e
V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
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GABARITO - B
( V ) "Compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa."
( V ) "Cabe propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados."
( F ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."
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Art. 91. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.
Art. 92. À Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União
– TCU e do Conselho Fiscal;
IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e
V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
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A ouvidoria interna deve verificar o cumprimento e a implantação das orientações e recomendações do : Tribunal de Contas da União - TCU, Controladoria geral da União - CGU e do Conselho fiscal
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Art. 92. À Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal;
IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e
V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.