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GABARITO: LETRA C
Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.
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Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.
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GABARITO - C
universitária / prestar / federais
"A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia UNIVERSITÁRIA, poderá PRESTAR os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições FEDERAIS de ensino ou instituições congêneres".