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ID
3405193
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Capítulo III do Código de Ética e Conduta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sobre os compromissos de conduta, os princípios éticos e morais são fundamentais para o trabalho. Em relação ao Art. 6º, sobre os princípios e valores norteadores e compromissos de conduta, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6º - Os princípios e valores norteadores da atuação da Ebserh, bem como seus compromissos de conduta, devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código de Ética e Conduta, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.

    Parágrafo único. A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos colaboradores.

    A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros. 

    Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual do mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado e respeito deve ser observado com relação à propriedade intelectual de terceiros

    Código de Ética e Conduta da Ebserh - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 1ª edição – 2017.

  • moleza essa

  • CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EBSERH - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 2º edição (2020)

    Art. 5º O exercício da governança e os compromissos de conduta constantes deste código estarão em conformidade e decorrerão dos princípios e valores fundamentais indicados neste Código.

    §1º Os princípios e valores indicados devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.

    § 2º A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os colaboradores.

    § 3º A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros.

    § 4º A marca e a propriedade intelectual serão protegidas do mau uso, de desvios ou da utilização para benefícios pessoais, cabendo o mesmo zelo e respeito à propriedade intelectual de terceiros.

  • CAPÍTULO III – DOS COMPROMISSOS DE CONDUTA

    Art. 5º O exercício da governança e os compromissos de conduta constantes deste código estarão em conformidade e decorrerão dos princípios e valores fundamentais indicados neste Código.

    §1º Os princípios e valores indicados devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.

    § 2º A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os colaboradores.

    § 3º A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros.

    § 4º A marca e a propriedade intelectual serão protegidas do mau uso, de desvios ou da utilização para benefícios pessoais, cabendo o mesmo zelo e respeito à propriedade intelectual de terceiros.