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GABARITO: LETRA D
Art. 6º - Os princípios e valores norteadores da atuação da Ebserh, bem como seus compromissos de conduta, devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código de Ética e Conduta, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.
Parágrafo único. A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos colaboradores.
A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros.
Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual do mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado e respeito deve ser observado com relação à propriedade intelectual de terceiros
Código de Ética e Conduta da Ebserh - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 1ª edição – 2017.
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moleza essa
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EBSERH - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 2º edição (2020)
Art. 5º O exercício da governança e os compromissos de conduta constantes deste código estarão em conformidade e decorrerão dos princípios e valores fundamentais indicados neste Código.
§1º Os princípios e valores indicados devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.
§ 2º A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os colaboradores.
§ 3º A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros.
§ 4º A marca e a propriedade intelectual serão protegidas do mau uso, de desvios ou da utilização para benefícios pessoais, cabendo o mesmo zelo e respeito à propriedade intelectual de terceiros.
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CAPÍTULO III – DOS COMPROMISSOS DE CONDUTA
Art. 5º O exercício da governança e os compromissos de conduta constantes deste código estarão em conformidade e decorrerão dos princípios e valores fundamentais indicados neste Código.
§1º Os princípios e valores indicados devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.
§ 2º A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os colaboradores.
§ 3º A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros.
§ 4º A marca e a propriedade intelectual serão protegidas do mau uso, de desvios ou da utilização para benefícios pessoais, cabendo o mesmo zelo e respeito à propriedade intelectual de terceiros.