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A ) As deliberações serão registradas no livro de atas, que não podem (podem) ser lavradas em forma de sumário dos fatos ocorridos e serão divulgadas exclusivamente no Diário Oficial da União em sua versão impressa.
B)Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo Presidente da União(Presidente da EBSERH) ou pelo substituto que esse vier a designar
C)A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano(Uma vez por ano) e extraordinariamente sempre que necessário
D)A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho Executivo(Conselho de Administração) ou, nas hipóteses admitidas em lei, pelo Conselho Administrativo(Diretoria Executiva), pelo Conselho Fiscal ou pela União
E) A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
ARTIGO 7 (GABARITO)
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Obrigada. Adorei a dica
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é
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CARACA! Parece até outra questão kkk
Muito Obrigado amigo!
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Está no Estatuto da EBSERH art 7º $ 1º
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Show.
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Já pratico isso a muito tempo. Inclusive nos textos de português de difícil interpretação. Geralmente eu circulo as conjunções e leio elas na ordem direta: SUJEITO + VERBO + OD + A. ADN. (... +) oração subordinada
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"Já pratico isso há muito tempo."
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Descobriu o segredo. A CESPE fecha as portas agora!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Boa dica!
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ESTATUTO SOCIAL - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2020.
A) Art. 11. As deliberações serão registradas no livro de atas, que podem ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos e serão divulgadas em sítio eletrônico oficial atualizado.
B) Art 9º § 1º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente do Conselho de Administração da Ebserh ou pelo substituto que esse vier a designar, que escolherá o secretário da Assembleia Geral.
C) Art. 8º. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem.
D) Art. 10. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 6.404, de 1976, respeitados os prazos previstos na legislação.
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E) Art. 9º. A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967.
GABARITO E
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GABARITO - E
A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.