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ID
34054
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São prerrogativas do dirigente sindical:

I - o direito de exercício da ação sindical;
II - o direito de não ser transferido para local que impeça a ação sindical;
III - o direito de suspender o contrato para o desempenho da ação sindical;
IV - o direito de não ser dispensado desde o registro da candidatura, e se eleito, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    § 2º Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.

    § 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
  • A III, qual a base normativa?

  • Art. 543 CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções (alternativa I), nem transferido para lugar (alternativa II) ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo. (alternativa III) - como a licença é sem remuneração é hipótese de suspensão do contrato de trabalho)

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação ( - alternativa IV