Gabarito: E
A) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
B) Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
C) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Fonte: CF/88
Trata-se de questão acerca do
Sistema Tributário Nacional (art. 145 a 162 da CF/88). As questões sobre
este assunto geralmente cobram o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Aos Municípios
também é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não apenas ao Estado
(art. 152 da CF/88).
B) ERRADO. A União não
pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios (isenção heterônoma, art. 151, inciso III). Além
disso, nos casos em que é autorizada a instituir, o faz por meio de lei, não de
decreto, em razão do princípio da legalidade tributária.
C) ERRADO. Os Estados,
assim como o DF e os Municípios, não podem estabelecer diferença tributária
entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou
destino (art. 152 da CF/88).
D) ERRADO. A Constituição
institui imunidade sobre impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou
serviços dos partidos políticos (art. 150, inciso VI, c). Essa imunidade
alcança União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
E) CERTO. Pelo
princípio da anterioridade anual, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, inciso III, b).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.
LETRA E
A-Os Municípios, por meio de legislação específica, poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, sendo vedado o referido procedimento aos Estados.
ERRADO. Aos Municípios também é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, não apenas ao Estado (art. 152 da CF/88).
B-A União, após análise da situação econômica, poderá, por decreto, instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
ERRADO. A União não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenção heterônoma, art. 151, inciso III). Além disso, nos casos em que é autorizada a instituir, o faz por meio de lei, não de decreto, em razão do princípio da legalidade tributária.
C-Os Estados, por meio de legislação específica, poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, sendo vedado o referido procedimento aos Municípios.
ERRADO. Os Estados, assim como o DF e os Municípios, não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 152 da CF/88).
D-A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sendo vedada essa instituição pelos Municípios.
ERRADO. A Constituição institui imunidade sobre impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (art. 150, inciso VI, c). Essa imunidade alcança União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
D-É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ressalvadas algumas exceções constitucionais, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
CERTO. Pelo princípio da anterioridade anual, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, inciso III, b).