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ID
3405658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos Municípios instituir impostos, entre outros casos, sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Municipais:

    ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos

    ISS – Imposto sobre Serviços

    IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

    Estaduais:

    ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

    ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

    IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A) CORRETA:

    Art. 156, CF/88. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    B) INCORRETA:

    Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    C) INCORRETA:

    Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    D) INCORRETA:

    Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    III - propriedade de veículos automotores.  

    E) INCORRETA:

    Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

  • Trata-se de questão acerca da competência tributária dos Municípios (art. 156 da CF/88). As questões sobre este assunto geralmente cobram o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.

    Diz o art. 156 que compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (a) propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
    (b) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
    (c) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II (ICMS), definidos em lei complementar (ISSQN).

    Vamos às alternativas.

    A) CERTO. É a competência para instituir o IPTU (art. 156, inciso I).

    B) ERRADO. É a competência para instituir o ITCMD, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso I).

    C) ERRADO. É a competência para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).

    D) ERRADO. É a competência para instituir o IPVA, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso III).

    E) ERRADO. É a competência para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
  • LETRA A

    A) CERTO. É a competência para instituir o IPTU (art. 156, inciso I).

    B) ERRADO. É a competência para instituir o ITCMD, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso I).

    C) ERRADO. É a competência para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).

    D) ERRADO. É a competência para instituir o IPVA, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso III).

    E) ERRADO. É a competência para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).