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Gabarito: A
Municipais:
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos
ISS – Imposto sobre Serviços
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Estaduais:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
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GABARITO: ALTERNATIVA A
A) CORRETA:
Art. 156, CF/88. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
B) INCORRETA:
Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
C) INCORRETA:
Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
D) INCORRETA:
Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
E) INCORRETA:
Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
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Trata-se de questão acerca da
competência tributária dos Municípios (art. 156 da CF/88). As questões sobre
este assunto geralmente cobram o conhecimento da literalidade dos dispositivos
constitucionais.
Diz o art. 156 que compete aos
Municípios instituir impostos sobre:
(a) propriedade predial e
territorial urbana (IPTU);
(b) transmissão "inter
vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
(c) serviços de qualquer
natureza, não compreendidos no art. 155, II (ICMS), definidos em lei
complementar (ISSQN).
Vamos às alternativas.
A) CERTO. É a competência
para instituir o IPTU (art. 156, inciso I).
B) ERRADO. É a competência
para instituir o ITCMD, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso I).
C) ERRADO. É a competência
para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).
D) ERRADO. É a competência
para instituir o IPVA, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso III).
E) ERRADO. É a competência
para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra A.
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LETRA A
A) CERTO. É a competência para instituir o IPTU (art. 156, inciso I).
B) ERRADO. É a competência para instituir o ITCMD, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso I).
C) ERRADO. É a competência para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).
D) ERRADO. É a competência para instituir o IPVA, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso III).
E) ERRADO. É a competência para instituir o ICMS, pertencente aos Estados e DF (art. 155, inciso II).