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GABARITO: ALTERNATIVA C
A) INCORRETA:
Art. 163, CF/88. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
B) INCORRETA:
Art. 164, CF/88. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
C) CORRETA:
Art. 164, § 2º, CF/88. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
D) INCORRETA:
Art. 164, § 3º, CF/88. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
E) INCORRETA:
Art. 164, § 1º, CF/88. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Trata-se de questão acerca das Finanças
Públicas (art. 163 a 169 da CF/88). As questões sobre este assunto geralmente
cobram o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Finanças
públicas é matéria reservada a lei complementar (art. 163, inciso I).
B) ERRADO. A competência
da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central
(art. 164, caput).
C) CERTO. O Banco Central
poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo
de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (art. 164, §2º).
D) ERRADO. As
disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central, não no
Banco do Brasil (art. 164, §3º).
E) ERRADO. É vedado ao Banco
Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (art. 164, §1º).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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GABARITO: C.
a) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
b) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
c) art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
d) art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
e) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Ótima questão. Trabalha bem os principais conceitos de orçamento público.
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Gab c! Banco central, artigos:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (Ele empresta dinheiro somente para instituições financeiras: ex: CAIXA E BB)
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Valores que a União tem em Caixa:
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;
Valores que os Entes e entidades têm em caixa:
as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
- (ps. folha de pagamento de servidor podem ser pagas com banco privado, ex: itaú)
- (ps. instituições financeiras estaduais podem ser bancos estaduais, ex: banrisuil Não só da União (Caixa, BB))