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Gab. E
Ao estabelecer os requisitos necessários e objetivos para a concessão do benefício, o caso não adentra no exame discricionário administrativo referente à conveniência e oportunidade do ato, mas simplesmente observa se houve o preenchimento dos requisitos legais.
Atos vinculados: De maneira bem simples, os atos vinculados correspondem àqueles executados em conformidade com as delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação.
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Gabarito letra E
QUESTÃO FALOU SOBRE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA OBTER ALGO, LOGO É PODER VINCULADO.
Poder vinculado: prática de atos vinculados.
> É mais um dever que uma prerrogativa.
> O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
>Preenchendo os requisitos o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial. CASO DA QUESTÃO.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
• Poderes da Administração:
- Poder Discricionário: refere-se a "prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público" (CARVALHO FILHO, 2020).
A conveniência mostra em que condições vai se conduzir o agente. A oportunidade está relacionada com o momento em que a atividade deve ser produzida.
Limitações ao poder discricionário: possibilita maior controle do Judiciário sobre os atos que dele derivem. A adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. Quando a conduta destoar da finalidade da norma será ilegítima e deve merecer controle judicial. Deve-se verificar ainda quais motivos inspiraram a conduta.
- Poder Regulamentar:
O Poder Legislativo nem sempre permite que as leis sejam executadas. Cabe à Administração criar mecanismos de COMPLEMENTAR as leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Salienta-se que a Administração não pode alterar a lei. O artigo 49, V, da CF/88 autoriza o Congresso Nacional a "sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação".
- Poder de Polícia:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o poder de polícia está relacionado com "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade".
• Atos vinculados x atos discricionários:
- Atos vinculados: Há determinadas atividades cuja execução fica inteiramente definida na lei - atividades vinculadas. São praticados sem margem de liberdade. Exemplos: aposentadoria compulsória e lançamento tributário. O ato vinculado pode ser anulado, mas não revogado. Sofre controle judicial.
- Atos discricionários: Praticado com margem de liberdade. Exemplos: decreto expropriatório, autorização. Tem mérito. Pode ser anulado e revogado. Sofre controle judicial, salvo quanto o mérito. Não se confunde com o ato arbitrário.
• Dados da questão: Qual Poder está relacionado com o ato administrativo que concede benefício fiscal a contribuinte?
A) ERRADO. O Poder Hierárquico é o poder que dispõe o Executivo de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e rever as funções dos agentes (MAZZA, 2020).
B) ERRADO. O Poder Disciplinar refere-se à possibilidade da Administração de aplicar punições aos agentes públicos que cometerem infrações.
C) ERRADO. Polícia Judiciária x Polícia Administrativa
Polícia Judiciária: a atuação repressiva é predominante (após o crime); regida pelo Direito Processual Penal e exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
Polícia Administrativa: a atuação preventiva é predominante (antes do crime); regida pelo Direito Administrativo e exercida pela Polícia Militar.
D) ERRADO. O Poder Discricionário pode ser entendido como a prerrogativa conferida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
E) CERTO. O Poder Vinculado é quando a lei atribui determinada competência estabelecendo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor maneira de agir. Exemplo: o poder vinculado é o do lançamento tributário - artigo 3º, do CTN (MAZZA, 2020).
Gabarito: E
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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QUESTÃO FALOU SOBRE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA OBTER ALGO, LOGO É PODER VINCULADO.
Fonte: colega Isaac Oliveira
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QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE, OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER DIVIDIDOS EM:
DISCRICIONÁRIOS - BINÔMIO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. OUTROSSIM, SUBSISTE UMA LIBERDADE, UMA MARGEM DE ESCOLHA, MAS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. DICA - DISCRICIONÁRIO NÃO É SINÔNIMO DE ARBITRARIEDADE;
VINCULADOS - A LEI JÁ DEFINIU PREVIAMENTE TODOS OS ELEMENTOS OBJETIVOS. NÃO HÁ UMA LIBERDADE, UMA MARGEM DE ESCOLHA, ISTO É, É O ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL, DIANTE DE UM CASO CONCRETO.
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LEMBRE - SE SEMPRE DA SUA CNH !!! Depois que fez todos os exames , não tem como o detran falar : ah,não vai rolar......
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SEMPRE que a questão falar em " preenchimento de requisitos legais" ela vai estar se referindo ao poder VINCULADO. Tenha como exemplo prático a obtenção da CNH.
vlw, flw e atéee maisss...
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Se você preencheu os requisitos legais não há margem de escolha, portanto, um ato vinculado.
erros avisem
Estudar é o caminho
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GABARITO - E
Vinculado - Não há margem de Liberdade ao administrador.
Discricionário - Há margem de Liberdade ao administrador
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o vinculado é aquilo que esta na lei, se ha um beneficio na lei e o agente preenche os requisitos, então há de se conceder o benefício
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Reparem que o ato foi praticado "mediante a demonstração do preenchimento dos requisitos
legais", de sorte que não houve valoração de mérito por parte do agente público. Ele se limitou
a cumprir a vontade da lei, sendo assim um ato vinculado. Portanto, o gabarito encontra-se na
letra (e).
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Só um detalhe, "vinculado e discricionário" são atributos, não são poderes, os quais são: regulamentar, de polícia, hierárquico e disciplinar.
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Nem parecia, mas a questão está falando a respeito de Licença:
Ato vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular preenche as condições de usufruir de determinado direito.
...e já que estamos aqui, não custa falar do outro que é a Autorização:
Ato discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse e não de seu direito.