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ID
3405685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao pagamento das dívidas do falecido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) INCORRETA:

    Art. 2.001, CC. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

    B) CORRETA:

    Art. 1.999, CC. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

    C) INCORRETA:

    Art. 2.000, CC. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

    D) INCORRETA:

    Art. 1.998, CC. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

    E) INCORRETA:

    Art. 1.997, CC. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • A - Se o herdeiro for devedor ao espólio, em regra, o débito será imputado inteiramente no quinhão do devedor. ERRADO

     Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

    B - Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais. CORRETO

    Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

    C - Os legatários e credores da herança não podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro. ERRADO

    Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

    D- As despesas funerárias, apenas no caso de haver herdeiros legítimos, sairão do monte da herança. ERRADO

    Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

    E - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, respondem os herdeiros de forma solidária. ERRADO

    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) No que toca ao pagamento de dívidas, prevê o art. 2.001 do CC que, “se o herdeiro for devedor ao espólio, SUA DÍVIDA SERÁ PARTILHADA IGUALMENTE ENTRE TODOS, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor". Portanto, há um crédito da herança a ser partilhado igualmente entre os herdeiros. Acontece que se o herdeiro-devedor quiser e a maioria dos demais herdeiros concordar, a dívida será descontada inteiramente do quinhão do devedor. Estaremos diante de uma espécie de compensação, que ocorrerá, apenas, em relação ao próprio crédito do herdeiro devedor. José, João e Joaquim são herdeiros de Paulo. José deve R$ 10.000,00 a Paulo. Paulo morre. Ao invés de José pagar o espólio e aumentar o monte partilhável, é mais fácil ter esses R$ 10.000,00 descontados de seu quinhão. Incorreta;

    B) Ainda estamos no pagamento de dívidas e a assertiva repete o art. 1.999 do CC: “Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais". Assim, se um herdeiro paga a dívida do espólio com seu próprio dinheiro, poderá propor ação regressiva em face dos demais, já que pagou uma dívida que era comum. A parte do coerdeiro insolvente será dividida proporcionalmente entre os demais. Correta;

    C) Como o herdeiro é titular da herança desde a abertura da sucessão, por conta do direito de saisine, pode ocorrer dúvida em relação aos bens que compõem o seu patrimônio pessoal e aqueles que compunham o do morto. Por isso, ocorre o que a doutrina chama de separação dos bens do herdeiro, cuja finalidade é evitar a confusão patrimonial, discriminando a massa sobre a qual incidirá a execução dos credores e da qual sairá o pagamento dos legados. É neste sentido o art. 2.000 do CC: “Os legatários e credores da herança PODEM EXIGIR que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento". Incorreta;

    D) O art. 1.998 do CC trata das despesas funerárias: “As despesas funerárias, HAJA OU NÃO HERDEIROS LEGÍTIMOS, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo". À título de exemplo de despesa funerária, temos as despesas com enterro, caixão, coroa de flores, velório e túmulo. Como exemplo de despesa de sufrágio por alma do falecido, temos a missa de sétimo dia. Incorreta;

    E) Em verdade, diz o legislador, no art. 1.997 do CC, que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, SÓ RESPONDEM OS HERDEIROS, cada qual EM PROPORÇÃO da parte que na herança lhe coube". Estamos diante da hipótese de dívida apurada depois da partilha, situação em que os sucessores responderão pessoalmente, mas na proporção correspondente à herança recebida. Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 7, p. 680

    TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 2424




    Gabarito do Professor: Letra B 
  • Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais. Quando um herdeiro for acionado pelo credor e pagar dívida do monte, terá ele direito de ação regressiva contra os co-herdeiros se um deles for insolvente, porque todos suportarão a parcela daquele que não pode pagar. É evidente que o insolvente não pode ter legítima a receber, porque esta responderá por suas dívidas, consequentemente.