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Gabarito. Correto.
Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Complementando:
É cediço que os contratos administrativos se caracterizam pelo fato de serem celebrados intuito personae, ou seja, firmados com pessoas determinadas cujas características individuais justificaram a contratação. (...) Dessa forma, para que seja possível a subconcessão, ou seja, para que seja subcontratado o objeto do contrato de concessão firmado, ou para que se admita a transferência do controle acionária da concessionária, é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de configurar-se inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas. Neste sentido, dispõe o art. 27, da lei 8.987/95.(Matheus Carvalho, 2017, p. 661)
Cuidado para não confundir!
Caducidade do ato administrativo: Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
Caducidade da concessão: É a rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento da empresa concessionária.
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Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
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ITEM CERTO
COMPLEMENTANDO:
A caducidade é a extinção decorrente da inexecução total ou parcial do contrato de concessão (art. 38 da Lei 8.987/1995). Deve ser precedida de processo administrativo, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, e sua declaração será feita por decreto (art. 38, §§ 2.º e 4.º, da Lei 8.987/1995). Em virtude do inadimplemento contratual do concessionário, a caducidade não pressupõe indenização prévia, ressalvados os valores devidos por parte do poder concedente em virtude dos bens reversíveis. A reversibilidade relaciona-se aos bens da concessionária, necessários à prestação do serviço público, que serão transferidos ao patrimônio do poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante indenização, uma vez que não se admite o confisco (art. 38, § 5.º, da Lei 8.987/1995).
O ato de decretar a caducidade é, em regra, discricionário por parte da administração pública visto que há a possibilidade de serem aplicadas sanções. Entretanto, o art. 27, segundo a doutrina, elenca uma hipótese vinculada de decretação da caducidade do contrato de concessão de serviços públicos:
“Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”
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Se houver anuência do poder concedente, não haverá caducidade.
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Caducidade- ato irregular praticado pelo concessionário. Ocorre quando a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, sendo a iniciativa da caducidade do concedente. Trata-se de inexecução total ou parcial do contrato.
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Gab. C
São 4 as formas de extinção da concessão:
1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)
2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)
3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)
4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)
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CERTA
É importante observar que a caducidade em regra é um ato discricionário, a única exceção é justamente a prevista na questão, no qual o ato será vinculado na transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente
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CERTO
Lei n° 8.987/95
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
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GABARITO: CERTO
Capítulo VI
DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
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Gab: CERTO
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Lembre-se:
Caducidade ----> Culpa da Concessionária
EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO
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Outra que ajuda.
- Ano: 2010 Banca: Cespe / Cebraspe Órgão: ABIN Prova: Cespe / Cebraspe - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito.
- Acerca da responsabilidade civil do Estado e das concessões de serviço público, julgue os itens subsequentes. Constitui hipótese de caducidade a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização. ERRADO
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OBS: Vendo meus resumos. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe uma amostra!
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CERTO
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
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Para responder esta questão, o
candidato deveria dominar as características do contrato administrativo. É
sabido que a relação jurídica do contrato administrativo possui algumas
peculiaridades próprias de sua natureza. Esse tipo de contrato se reveste de
quatro características: formalismo, comutatividade, confiança recíproca e
bilateralidade.
A assertiva aborda especificamente
situação que atinge a característica da “confiança recíproca", já que, conforme
leciona José dos Santos Carvalho Filho (2020), “o contratado é, em tese, o que
melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que,
inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou
fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso
sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual" (art. 72 da lei
8.666/1993).
No que concerne especificamente às
concessões da lei 8.987/1995, a conclusão não poderia ser diferente, uma vez
que também se trata de contrato administrativo. Mais uma vez, José dos Santos
Carvalho Filho ensina que “o sentido de concessão leva à ideia de que alguém,
sendo titular de alguma coisa, transfere a outrem algumas das faculdades a esta
relativas. Com a necessária adequação, está aí o sentido de concessão no
direito público, em que figura como titular dos bens o próprio Estado, e como
destinatário das faculdades o particular. Quando esses interessados pactuam a
transferência dessas faculdades, configura-se o contrato de concessão,
ajuste também catalogado como contrato administrativo". Nesse sentido, como
o contrato administrativo é firmado intuitu personae, a
transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a
prévia anuência do poder concedente realmente implicará na caducidade da
concessão. Este é, ademais, o teor do art. 27 da lei 8.987/1995 (“Art. 27. A
transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem
prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão"). A
assertiva está correta.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
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Repostando o comentário do colega Jessé para ficar no topo:
"Gab. C
São 4 as formas de extinção da concessão:
1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)
2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)
3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)
4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)"
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GABARITO: CORRETO
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Instagram com dicas e rotina de estudo: @estudar_bora ;)
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Repostando o comentário do colega Jessé para ficar no topo:
"Gab. C
São 4 as formas de extinção da concessão:
1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)
2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)
3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)
4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)
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Salvando para não esquecer!
São 4 as formas de extinção da concessão:
1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)
2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)
3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)
4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)
Caducidade ----> Culpa da Concessionária
EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO
Fonte: colegas qconcursos
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CADUCIDADE
Forma – Decreto (não precisa de lei autorizativa)
Motivo – ato irregular praticado pelo
concessionário – art. 38, Lei n. 8.987/95
Indenização - POSTERIOR (se houver)
OBS.: A declaração de caducidade, geralmente, decorre de má conduta do concessionário, durante o prazo contratual.
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Certo
L8987
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
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Impende recordar que no tema ATOS ADMINISTRATIVOS, a Caducidade está cingida à existência de uma nova legislação que impede a permanência do ato no mundo jurídico.
Ao passo que, conforme os comentários brilhantes dos colegas, a Caducidade dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS liga-se umbilicalmente a uma sanção ao particular que descumpre as condições previstas no certame, nos termos da Lei 8987/95.
"O que é impossível para os homens, é possível para Deus."
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Salvando para não esquecer!
São 4 as formas de extinção da concessão:
1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)
2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)
3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)
4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)
Caducidade ----> Culpa da Concessionária
EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO
Fonte: colegas qconcursos
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Correto.
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária SEM PRÉVIA ANUÊNCIA do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.
FGV – OAB II/2012: Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.
a) Poderá o Poder concedente declarar a caducidade da concessão, tendo em vista o caráter intuitu personae do contrato de concessão.
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Caducidade - culpa da concessionaria
serei PMAL 2021
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Na mosca! questão objetiva e clara.
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ENCAMPAÇÃO: CULPA DE NINGUEM. HÁ INTERESSE PÚBLICO NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
CADUCIDADE: CULPA DO CONCESSIONÁRIO
RESCISÃO: CULPA DO CONCEDENTE.
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A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. certo
ENCAMPAÇÃO: CULPA DE NINGUEM. HÁ INTERESSE PÚBLICO NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
CADUCIDADE: CULPA DO CONCESSIONÁRIO
RESCISÃO: CULPA DO CONCEDENTE.
Bendito serás!!