SóProvas


ID
3405940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Correto.

    Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Complementando:

    É cediço que os contratos administrativos se caracterizam pelo fato de serem celebrados intuito personae, ou seja, firmados com pessoas determinadas cujas características individuais justificaram a contratação. (...) Dessa forma, para que seja possível a subconcessão, ou seja, para que seja subcontratado o objeto do contrato de concessão firmado, ou para que se admita a transferência do controle acionária da concessionária, é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de configurar-se inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas. Neste sentido, dispõe o art. 27, da lei 8.987/95.(Matheus Carvalho, 2017, p. 661)

    Cuidado para não confundir!

    Caducidade do ato administrativo: Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

    Caducidade da concessão: É a rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento da empresa concessionária.

  • Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • ITEM CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    A caducidade é a extinção decorrente da inexecução total ou parcial do contrato de concessão (art. 38 da Lei 8.987/1995). Deve ser precedida de processo administrativo, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, e sua declaração será feita por decreto (art. 38, §§ 2.º e 4.º, da Lei 8.987/1995). Em virtude do inadimplemento contratual do concessionário, a caducidade não pressupõe indenização prévia, ressalvados os valores devidos por parte do poder concedente em virtude dos bens reversíveis. A reversibilidade relaciona-se aos bens da concessionária, necessários à prestação do serviço público, que serão transferidos ao patrimônio do poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante indenização, uma vez que não se admite o confisco (art. 38, § 5.º, da Lei 8.987/1995).

    O ato de decretar a caducidade é, em regra, discricionário por parte da administração pública visto que há a possibilidade de serem aplicadas sanções. Entretanto, o art. 27, segundo a doutrina, elenca uma hipótese vinculada de decretação da caducidade do contrato de concessão de serviços públicos:

    “Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

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  • Se houver anuência do poder concedente, não haverá caducidade.

  •  Caducidade- ato irregular praticado pelo concessionário. Ocorre quando a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, sendo a iniciativa da caducidade do concedente. Trata-se de inexecução total ou parcial do contrato.

  • Gab. C

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

  • CERTA

    É importante observar que a caducidade em regra é um ato discricionário, a única exceção é justamente a prevista na questão, no qual o ato será vinculado na transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente

  • CERTO

    Lei n° 8.987/95

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo VI

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Gab: CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Lembre-se:

    Caducidade ----> Culpa da Concessionária

    EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Outra que ajuda.

    1. Ano: 2010 Banca: Cespe / Cebraspe Órgão: ABIN Prova: Cespe / Cebraspe - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito.
    • Acerca da responsabilidade civil do Estado e das concessões de serviço público, julgue os itens subsequentes. Constitui hipótese de caducidade a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    OBS: Vendo meus resumos. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe uma amostra!

  • CERTO

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

           § 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:                      

           I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

           II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

  • Para responder esta questão, o candidato deveria dominar as características do contrato administrativo. É sabido que a relação jurídica do contrato administrativo possui algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Esse tipo de contrato se reveste de quatro características: formalismo, comutatividade, confiança recíproca e bilateralidade.

    A assertiva aborda especificamente situação que atinge a característica da “confiança recíproca", já que, conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho (2020), “o contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que, inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual" (art. 72 da lei 8.666/1993).

    No que concerne especificamente às concessões da lei 8.987/1995, a conclusão não poderia ser diferente, uma vez que também se trata de contrato administrativo. Mais uma vez, José dos Santos Carvalho Filho ensina que “o sentido de concessão leva à ideia de que alguém, sendo titular de alguma coisa, transfere a outrem algumas das faculdades a esta relativas. Com a necessária adequação, está aí o sentido de concessão no direito público, em que figura como titular dos bens o próprio Estado, e como destinatário das faculdades o particular. Quando esses interessados pactuam a transferência dessas faculdades, configura-se o contrato de concessão, ajuste também catalogado como contrato administrativo". Nesse sentido, como o contrato administrativo é firmado intuitu personae, a transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente realmente implicará na caducidade da concessão. Este é, ademais, o teor do art. 27 da lei 8.987/1995 (“Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão"). A assertiva está correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


  • Repostando o comentário do colega Jessé para ficar no topo:

    "Gab. C

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)"

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Instagram com dicas e rotina de estudo: @estudar_bora ;)

  • Repostando o comentário do colega Jessé para ficar no topo:

    "Gab. C

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

  • Salvando para não esquecer!

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

    Caducidade ----> Culpa da Concessionária

    EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO

    Fonte: colegas qconcursos

  • CADUCIDADE

    Forma – Decreto (não precisa de lei autorizativa)

    Motivo – ato irregular praticado pelo

    concessionário – art. 38, Lei n. 8.987/95

    Indenização - POSTERIOR (se houver)

    OBS.: A declaração de caducidade, geralmente, decorre de má conduta do concessionário, durante o prazo contratual.

  • Certo

    L8987

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Impende recordar que no tema ATOS ADMINISTRATIVOS, a Caducidade está cingida à existência de uma nova legislação que impede a permanência do ato no mundo jurídico.

    Ao passo que, conforme os comentários brilhantes dos colegas, a Caducidade dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS liga-se umbilicalmente a uma sanção ao particular que descumpre as condições previstas no certame, nos termos da Lei 8987/95.

    "O que é impossível para os homens, é possível para Deus."

  • Salvando para não esquecer!

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

    Caducidade ----> Culpa da Concessionária

    EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO

    Fonte: colegas qconcursos

  • Correto.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária SEM PRÉVIA ANUÊNCIA do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.

    FGV – OAB II/2012: Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.

    a) Poderá o Poder concedente declarar a caducidade da concessão, tendo em vista o caráter intuitu personae do contrato de concessão.

  • Caducidade - culpa da concessionaria

    serei PMAL 2021

  • Na mosca! questão objetiva e clara.

  • ENCAMPAÇÃO: CULPA DE NINGUEM. HÁ INTERESSE PÚBLICO NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    CADUCIDADE: CULPA DO CONCESSIONÁRIO

    RESCISÃO: CULPA DO CONCEDENTE.

  • A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. certo

    ENCAMPAÇÃO: CULPA DE NINGUEM. HÁ INTERESSE PÚBLICO NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    CADUCIDADE: CULPA DO CONCESSIONÁRIO

    RESCISÃO: CULPA DO CONCEDENTE.

    Bendito serás!!