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Art. 186 CF/88:
Para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O gabarito considerou a questão como CERTA, mas está ERRADA, razão pela qual foi ANULADA.
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Justificativa para a anulação CESPE:
"A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Dessa forma, considerou‐se prejudicado o julgamento do item."
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26 C ‐ Deferido com anulação A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Dessa forma, considerou‐se prejudicado o julgamento do item.
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Função social da propriedade rural » CF, art. 186, de forma cumulativa.
Função social da propriedade urbana » CF, art. 182, p. 2º.
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Não quero aqui subestimar ninguém, mas repare o nível de conhecimento dos caras que elaboram questões de concursos. Isso revela um nível de conhecimento mto superficial!