SóProvas


ID
3405982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio ambiente, são vedados o pedido de condenação da parte requerida em prestações pecuniárias e a concessão de medida liminar sem a oitiva prévia da parte ré.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    -

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  • Não custa lembrar:

    Súmula 629, STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Cabimento do CONTRADITÓRIO DIFERIDO/ POSTERGADO em matéria Ambiental!

    Em casos de Urgência, o Juiz concede a Liminar e depois possibilita o contraditório e a ampla defesa da parte ré.

  • Complementando a primeira parte da afirmativa:

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Nunca nem vi..

  • Gabarito: Errado

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    Ou seja, é possível a obrigação de prestações pecuniárias e também conceder mandado liminar.

    Bons estudos...

  • Em regra, é vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Conforme o enunciado do art. 239 do CPC: Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Entretanto, nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio ambiente conforme o artigo 12 da lei nº 7.347/85: Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  • Decisão Inaudita Altera Pars, sem ouvir a outra parte, é plenamente possível nos casos urgentes em ações coletivas. Nesses casos haverá contraditório diferido ou postergado.