SóProvas


ID
3405988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9605/98

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Lei 9605/98 - Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Suponha que João é policial e vai atender uma ocorrência de sequestro ou qqr outra coisa dentro de uma UC, vocês acham ele vai pedir autorização? Vai lá ficar esperando a burocracia de meses pra conceder uma licença da autoridade ambiental competente pra portar uma arma de fogo dentro da UC?

    Questão mal feita. Eu pedia pra anular isso aí.

  • MICHAEL, neste caso o policial estaria agindo com excludente de ilicitude, assim, poderia portar sem autorização a sua arma!

  • A título de complementação dos comentários anteriores:

    Trata-se, pois, o tipo penal descrito no art. 52 da Lei nº 9.605/98, de exemplo de aplicação da teoria da espiritualização/desmaterialização dos bens jurídicos, segundo a qual, a simples ameaça de determinados bens jurídicos merecem a tutela do direito penal, em razão da elevada importância coletiva que estes (os bens jurídicos) possuem.

    O precursor desta teoria foi Claus Roxin.

  • Michael concurseiro, aprender as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal é condição sine qua non para todo concurseiro na área de direito. É como abrir e fechar a porta do quarto ao ligar o Ar-condicionado. O policial estaria acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • Ocorre que não é toda arma de fogo que se presta para fins de caça. Há armamentos destinados à defesa. Para mim, a questão é mal feita.

  • Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

    ***************** QUESTÃO TOTALMENTE MAL FORMULADA. E MESMO SE FOR DESSA FORMA ESTARIA ERRADO, POIS CONFORME O ENUNCIADO, NÃO INFORMA QUAL A QUALIDADE DE JOÃO, SE POLICIAL DE FOLGA OU SERVIÇO, SE É CAÇADOR OU NÃO, ETC. INÚMEROS ENTENDIMENTOS PARA A SITUAÇÃO.

    A LEI DIZ INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA CAÇA SENDO QUE A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU A ARMA.

    "Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa."

  • direito penal objetivo? pode isso?
  • o tipo penal não exige que tenha finalidade específica, basta portar arma de fogo ou instrumentos capazes de lesar o bem jurídico tutelado, por mais que sua finalidade não seja arruinar a fauna/flora.

  • crime de mera conduta.

  • ARMA DE FOGO SERIA ESTATUTO DO DESARMAMENTO

  • A questão versa acerca de crime de perigo abstrato, isto é, o art. 52 descreve apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. Nesse contexto, a norma, sob a ótica da prevenção e da precaução, visa ao alcance da sustentabilidade ambiental, demostrando a importante função dos crimes de perigo na tutela penal preventiva do meio ambiente.  

  • É crime previsto no Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - DETENÇÃO, de seis meses a um ano, e multa.

  • Lei 9605/98 - Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Apenas complementando o comentário do colega Matheus Eurico

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    PORTANTO, TRATA-SE DE UM CRIME FORMAL POIS SE CONSUMA APENAS COM O ATO DE PENETRAR EM LOCAL DE CONSERVAÇÃO CONDUZINDO SUBSTÂNCIA OU INSTRUMENTOS PRÓPRIOS PARA CAÇA..., NÃO ADMITINDO A FORMA CULPOSA.

    TRATA-SE DE UM CRIME DOLOSO.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei nº 9605/98

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • O pessoal arruma cada história pra "discutir" com a banca...

    A questão faz referência ao artigo 52 da lei de crimes ambientais (Os colegas já colocaram aqui), e a própria lei diz "Penetrar em em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente".

    A própria questão diz que João estava em unidade de conservação portando uma arma de fogo e sem a licença, ou seja, mesmo que ela não dê um tiro sequer ele ainda sim responderá pelo crime desse artigo.

    Não entendo o motivo de tentarem contrariar a banca... Vi gente falando: "O cara pode ser um segurança contratado pelo dono da Unidade de Conservação" WTFFF!!!! Parem de querer inventar coisa onde não tem!!!!!!

  • interpretação é tudo

  • crime de perigo abstrato - não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto - bastando a penetração na UC com armas - subst. específicas para caça / exploração, sem a devida licença da aut. comp.

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Parem de discutir com a questão , é por isso que muitos aqui não conseguem a tão sonhada aprovação

    a questão foi direta ao fazer referência ao art 52

    resumindo esse artigo : VC NÃO PODE ENTRAR EM UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ARMADO

  • Fui garantista perdi a questão mas tentei salvar o João hahahhahah

  • Fui garantista perdi a questão mas tentei salvar o João hahahhahah

  • Mesmo que a arma fosse licenciada e recebida de presente do próprio Bolsonaro seria crime (crime formal = PENETRAR)

  • Penetrou é o mesmo que invadiu, Cespe e suas palavras pra confundir os concurseiros.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

  • será que arma de chumbo também se encaixa ai?

  • sera que um smit welson. 500 também é arma de fogo?

  • Art. 52. Penetrar em UNIDADE DE CONSERVAÇÃO conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Sim, porque ele adentrou em uma unidade de conservação. Responde pela lei do crimes ambientais Sim !

  • Errei por achar que somente responderia se estivesse com uma arma de caça e não uma arma de fogo qualquer.

  • Pessoal parem de enfeitar o pavão. Arma é arma.

    Arma foi feita para matar, ou um 38 ou 380 não mata animais?

    Que viagem velho rs

  • Beleza, então um revólver .22 é um instrumento próprio para caça? Pelo princípio da especialidade não responderia por porte ilegal de arma?

  • Viu o termo "sem licença da autoridade competente" é crime.

  • Ser próprio para caça não significa dizer que a arma só serve para caçar. Se o meio utilizado for eficiente para se alcançar o resultado almejado então é um meio próprio, impróprio seria se o meio utilizado fosse incapaz de alcançar o resultado (só lembrar do crime impossível), então não importa se é um 38, uma espingarda, uma faca do Rambo, uma baladeira... se for eficiente para caça então é um meio próprio.

    A questão utilizou o termo "arma de fogo" justamente para criar essa dúvida: "será que se aplica a lei de crimes ambientais ou o estatuto do desarmamento?"... e justamente para desviar o foco do ponto nevrálgico da questão que é "PENETRAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO".

    A lei é clara quanto a natureza de perigo abstrato do delito, independe de liame subjetivo, independe de intenção, o simples fato de penetrar unidade de conservação, sem autorização, conduzindo instrumento próprio para caça já configura o delito pois presume-se que um indivíduo que adentre unidade de conservação sem ser autorizado e armado vai praticar a caça. Com a lei não se discute muito menos com o entendimento da banca.

    Então se você estiver com seu "três oitão" e não tiver autorização, fique longe de unidades de conservação.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Logo o tipo penal não exige que o autor cace, ou o tente para configurar o crime. Sendo que o fato de entrar portando instrumentos próprio para caça (que no caso era arma) já ficou tipificado a infração penal

  • Vale ressaltar que a doutrina chama esse tipo de crime de "CRIME OBSTÁCULO", que consiste na tipificação legal da fase preparatória para o cometimento de crimes como crimes, exceção a regra de que somente há relevância para o direito penal quando iniciados os atos de execução (regra geral).

    Esses crimes não admitem forma tentada, segundo Cleber Masson, uma vez que seria absurdo punir a forma tentada de uma ato preparatório, vez que já se trata de uma exceção a punição de um ato preparatório, então não faria sentido punir a tentativa de um.

  • A questão aborda o crime previsto no art. 52 da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei n. 9.605, Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Embora considerado por alguns doutrinadores como excessivo, o art. 52 abarca todo aquele que entrar em uma UC portando arma de fogo, motosserra, gaiola, machado ou qualquer outro instrumento ou substância própria para caçar ou explorar produtos florestais, sem a licença devida. Pune-se o simples perigo presumido de dano à UC (perigo abstrato).

    Na situação hipotética, ainda que não abata nenhum animal, João terá cometido o crime previsto no art. 52, estando a assertiva correta.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    Pena- detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Gab c

    Somente penetrar com o instrumento ja se consome o crime.

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: