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ID
3405994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano.

Alternativas
Comentários
  • ART 65. § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
  • Pessoal, a essencialidade para a compreensão da questão pode ser resumida no fato de o ato de PICHAR não ser considerado arte, ao passo que o GRAFITAGEM é.

    -

    PICHAR OU CONSPURCAR EDIFICAÇÃO: crime - detenção de 3 meses a 1 ano;

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    -

    -GRAFITE - não constitui crime, quando visa: valorizar o patrimônio, desde que consentida pelo proprietário.

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

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    A essência dessa diferenciação.

    Diferente de vários outros países (no qual a pichação e o grafite tem o mesmo significado), no Brasil o grafite tem se tornado cada vez um ato mais legítimo, diferente da pichação, que tem sido vista com repúdio pela maior parte da sociedade.

    Uma frase pode resumir essa diferença penal de tratamento: PICHAR É CRIME, GRAFITAGEM É ARTE.

    Isso se dá porque a avaliação estética da grafitagem proporcionou uma visão diferente em relação a cada um dos institutos:

    A pichação despe-se de qualquer referência artística e, inerente à sua vocação clandestina, invade as ruas com palavras hostis e símbolos agressivos de uma cultura de transgressão.

    A grafitagem, por sua vez, estruturada por grupos comprometidos com a arte, busca o espaço urbano para trabalhar com sua tinta spray e criar paisagens, gravuras e painéis harmônicos, extremamente coloridos. É muito frequente o pedestre parar e admirar a arte exposta na rua, sem falar do interesse interpretativo dos críticos especializados na modalidade, que já conseguiram entronizar a street art nos grandes museus. (Eudes Quintino de Oliveira Junior, Pichação é crime. Grafitagem é arte. Jusbrasil).

    -

    Peço que me corrijam caso esteja errado, avisando no direct.

    Bons estudos.

  • art.65 PICHAR...............é crime ....... det. 3m a 1 ano.

    §2º NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DE GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artistica, desde que consentida pelo proprietário.....

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    O ato de grafitar, por si só, constitui crime, na medida em que o grafite se enquadra no conceito de conspurcar. Verifique-se que a ressalva do §2º é muito clara: "desde que consentida ....". Além disso, tem o elemento valorativo, isto é, o grafite tem que ter o objetivo de valorizar o patrimônio, ou seja, se o grafite depreciar o patrimônio (p. ex., grafitar uma ofensa) constituirá crime. Como a questão não ressalvou, deve ser anulada ou, ao menos, alterada o gabarito.

  • Pichar é crime Grafitar não é crime
  • A CESPE agora além de jurisprudência própria tem leis próprias

  • A CESPE agora além de jurisprudência própria tem leis próprias

  • Concordo que a questão deveria ser anulada ou alterado o gabarito, embora tenha acertado a questão, o gabarito não está de acordo com o previsto no § 2 do art. 65 da Lei 9.605, tendo em vista que a causa de exclusão da ilicitude alí prevista se restringe aos casos de grafitagem que objetiva valorizar o patrimônio público, além disso, é necessário que tal ato seja permitido pelo proprietário do bem ou com aturização de autoridade pública nos casos de bem público.

  • Estudei hoje essa questão e ainda errei pensando que estava certo....acho que estudei errado ou o material está desatualizado ou a questão não foi bem elaborada...

  • Grafite é arte, não crime!
  • Me passei, mas o que é antijuridico é o ato de pichar e não grafitar.

  • grafite com permissão do proprietário não é crime ...sem permissão é crime ...

  • questão que analisa apenas a sorte do candidato.

  • NA QUESTÃO NAO TEM O CONSENTIMENTO.... PREJUDICA O JULGAMENTO DA ASSERTIVA. EÉ CRIME SE NÃO TIVER A ACEITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

  • Grafitar é crime sim, só não é quando o proprietário autorizar. Questão deveria ter sido anulada

  • Não há nada de errado na formulação da questão:

    Grafite não é a mesma coisa que pichação.

    O ato de grafitar requer consentimento do proprietário.

    Mas o parágrafo segundo do art. 65 da lei de Crimes Ambientais não diz EXPRESSAMENTE que é crime e nem comina pena para o ato de grafitar sem autorização.

    Em matéria penal, não é possível fazer interpretação extensiva ou analogia de crimes tipificados para crimes sem tipificação penal, conforme os princípios da TAXATIVIDADE e da LEGALIDADE. Portanto, o ato de GRAFITAR SEM AUTORIZAÇÃO É FATO ATÍPICO.

    Ainda que entendamos que haja crime (haja fato típico), NÃO HÁ PENA. Portanto, também NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

    A questão diz que quem pratica o ATO DE GRAFITAR responderá por crime de pichação, e será penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Portanto, a questão está ERRADA

    E o CESPE está CERTO

  • GABARITO ERRADO, porém discordo.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

    1.      Trata-se de tipo qualificado.    

    § 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

    2.      Sendo assim, a prática do grafite que não atenda a forma estipulada pelo parágrafo segundo, em tese, configura o crime ora em comento. A interpretação de uma norma vai além do expresso em seu texto, deve-se fazer uma análise implícita de seus preceitos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • QUESTÃO BEM ESTRANHA!!

  • Vale salientar duas permissivas que asseguram a não ilicitude do GRAFITE, que são:

    1ª - A permissão do proprietário ou arrendatário do imóvel

    2ª - Autorização do órgão competente

    CUIDADO!!!

    Corrijam-me!

    Foco no sonho e foco na missão! #PRF

  • E -> NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DE GRAFITE!

  • Grafite é diferente de pichação
  • Questão mal elaborada, com essa redação, poderia ser tanto Certo como Errado

  • Gabarito: errado.

    Grafitar não é crime, consoante lei 9605/1998.

    Grafitar é infração administrativa, consoante decreto 6514/2008.

    Decreto 6514/2008

    Art.75.  Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano:

    Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 

    Parágrafo único.  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro. 

  • Gabarito Errado

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Famoso "incompleta não tá errada". Dessa vez deu bom. Entendi que de fato não é crime, mas pode ser.
  • Cuidado. Se a grafitagem for no muro de alguém que não consentiu.. é crime.

  • Não concordo com o gabarito, mas quem sou eu na fila do pão...

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9605/98:

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

    [...]

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PICHAR É CRIME

    GRAFITE É ARTE

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6  (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Cai na pegadinha:

    artigo 65 da lei 9.605==="pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa"

  • CONTRIBUINDO...

    Sou de acordo com o posicionamento do colega Max Lanio:

    No mesmo sentido de anulação da questão por ausência de dados, a questão não menciona onde foi feito o grafite ou pichação, haja vista se a edificação ou monumento estiver localizada em área rural não caracteriza o crime do Art. 65 da LCA, não obstante a conduta pode caracterizar o crime de dano, previsto no Art. 165 do CP.

    "Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:(...)"

    Dito isso e somado ao exposto pelo colega Max Lanio (logo abaixo), a questão deveria sim ser anulada ou ao menos ter seu gb trocado.

    "O ato de grafitar, por si só, constitui crime, na medida em que o grafite se enquadra no conceito de conspurcar. Verifique-se que a ressalva do § 2º é muito clara: "desde que consentida ....". Além disso, tem o elemento valorativo, isto é, o grafite tem que ter o objetivo de valorizar o patrimônio, ou seja, se o grafite depreciar o patrimônio (p. ex., grafitar uma ofensa) constituirá crime. Como a questão não ressalvou, deve ser anulada ou, ao menos, alterada o gabarito."

  • Pichar e conspurcar é crime.

    Grafitar não é crime.

  • Grifar não é crime

  • Como diria Clovis CA-RA-LHO

  • Grafitar também é crime, SALVO se com o objetivo de valorizar E consentida por particular OU com autorização do órgão.

    Deveria ser anulada.

  • Amigo, conforme o § 2º do art. 65, o ato de grafitar não constitui crime, quando realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística.

    A LCA pune, a bem da verdade, o ato de pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano, de modo que o item está incorreto.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.       

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.      

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  Pichar e nao Grafitar

  • CUIDADO : A prática de grafite não é considerada típica, nos termos do Art. 65 ,2

  • pichar - CRIME

    grafitar - arte

    bons estudos

  • Grafitar é diferente de Pichar. Este considerado crime, e aquele obra de arte.

  • § 2  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • GAB - ERRADO

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Grafitar na minha terra é pichação .Logo errei a questão hahah

  • Grafitar na minha terra é pichação .Logo errei a questão hahah

  • Bem claro que pichar é crime, grafitar (conspurcar) também é, em regra, salvo se houver autorização. Péssima redação.

  • "Pichar é crime, Grafitar é arte, detenção é fod@, correr faz parte"

  • Quem respondeu com base em sua "terra" tenham cuidado. Devemos sempre responder conforme a lei, no caso em questão, Lei dos Crimes Ambientais.

    Se bem que essa lei diz que legislação do DF, Estados e Municípios que tratam do mesmo tema, prevalecem sobre a lei Federal (desde que não contrarie).

  • nooooossa passei batida pelo grafite/ pichação .... tsc, tsc, tsc

  • A assertiva está indevidamente formulada, o ato de grafitar para não ser considerado crime deve vir antecedido de autorização pelo proprietário do "bem" ou objeto a ser grafitado, apenas sair grafitando por aí, pode sim, ser considerado crime.

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.      

  • § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Aquela questão tipica para recurso, pois a banca não informou se teve ou não consentimento ou autorização do órgão competente, não é só chegar e grafitar, tem normas a serem seguidas, pelo conteúdo da questão a banca generalizou a permissão para todos os grafites.

  • Pichar é crime

    Grafitar é arte

  • tirando a dúvida de alguns:

    Q1001424 - CESPE - O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano. ERRADO.

  • Estava pensando no esquema:

    piChar tem o C de Crime;

    grafITAR forma o nome ARTI no modo de pronúncia;

  • Grafite só não é crime se for consentido! Questão fraca e que leva o candidato ao erro.

  • a questão ficou muito vaga no sentido de que a lei cita que para grafitar, tem de ser realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    • Grafitar é arte, pichar faz parte.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

  • Art. 65, § 2o NÃO CONSTITUI CRIME a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

  • QUESTÃO MAU ELABORADA. EM REGRA, O ATO DE GRAFITAR É CRIME. NÃO SERÁ CRIME SE PREENCHIDO UMA SÉRIE DE REQUISITOS. A QUESTÃO NÃO INFORMA QUE O AUTOR DO FATO CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS.

  • Para facilitar o entendimento para galera que está questionando:

    Como um crime deve ser definido conforme sua Tipificação legal, para que a banca considerasse crime o grafite, ela teria que colocar outros elementos como a falta de autorização e o intuito depreciativo do patrimônio.

    Assim: O ato de grafitar um prédio sem autorização do proprietário e com objetivo de desvalorizar o patrimônio é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano.

  • art.65 PICHAR...............é crime ....... det. 3m a 1 ano.

    §2º NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DE GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artistica, desde que consentida pelo proprietário.....

  • pegadinha do malandro....rsrsrsr

  • Onde está escrito que ele preencheu os requisitos do parágrafo 2º do art.65? então presume-se sempre que preencheu?

    Quem acerta e fica feliz deveria se preocupar.

  • Sem entender a revolta do pessoa.

    Direto ao ponto:

    ART. 65. § 2  NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DO GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Como uma assertiva horrível dessa não foi anulada?

  • Grafite é arte, bebê.Óbvio que precisa de autorização, não posso sair por aí espalhando meu talento nos muros alheios.

    Dracarys.

  • então se a pessoa "GRAFITAR" meu muro SEM MINHA AUTORIZAÇÃO não é crime CESPE ??? hahahaha, por favor ! Típica questão que quem estuda, erra !

  • REDAÇÃO ANTIGA: Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    NOVA REDAÇÃO 2011: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Grafite não consta mais na lei.

  • Grafite não é mais considerado crime, desde que haja consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente, no caso de bens públicos.

  • Grafite é arte!

  • Apenas pichação é crime. Mesmo assim, trata-se de crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, e não contra o meio ambiente.

  • Gab e.

    Grafitar não está tipificado como crime.

    Pichação sim.

    Lei de crimes ambientais: Seção IV

    Dos crimes contra o ordenamento Urbano e o patrimônio cultural.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Sobre grafite. a Lei estipula:

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

  • Grafitar é considerado um crime Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

    É por isso que a resposta é Errado?

  • lei 9605/98

    Art. 65.  § 2  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • "Experimente" fazer um grafite de apologia ao uso de Cannabis com "fins recreativos" no quartel do BOPE ou da ROTA
  • AO MEU VER A QUESTAO ESTA, NO MINIMO, INCOMPLETA, TENDO EM VISTA O ATO DE GRAFITAR ,SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETARIO, SER CRIME

  • Grafitar não é crime. Grafitar sem consentimento é crime. A Pegadinha da questão é que generalizou o ato de grafitar como crime, mas só é quando não é consentida e pode ser agravada a depender de que muro está sendo grafitado.

  • LEI 9.605/1998

    art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. (ROL DE CRIMES CONTRA ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL).

    Questão vaga, pois grafite não será crime se houver consentimento do proprietário ou autorização do órgão, como diz a própria lei:

    § 2. Não constitui crime a prática de grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, DESDE QUE CONSENTIDA PELO PROPRIETÁRIO e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e , no caso de bem público, com a AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (incluído pela LEI 12.408/2011)

  • (ERRADO) Cespe baixou o dicionário na gente: pichar é crime, grafitar é arte! (art. 65 Lei 9.605/98).

  • Pichar é crime, grafitar é arte e errar faz parte.

  • essa questão é ridícula. a lei é muito preconceituosa com a arte de rua.
  • Pichar é crime, grafitar é arte, mas grafitar exige autorização legal. Sair por aí grafitando sem autorização legal também é crime.

  • Art 65 § 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário.