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ID
3405997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    LINDB. Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB. Art. 5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • CERTO

    LINDB:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • CERTO.

    ACP (Analogia, Costumes e os Princípios gerais do direito).

  • Mistura o art. 4 e 5 da LINDB. Cuidado que a CESPE tem cobrado a literalidade da LINDB principalmente a alteração de 2018.

  • VEJA QUE NÃO TEM "EQUIDADE" ...

  • ACP (Analogia, costumes e princípios gerais de direito)

  • Daquelas questões que você fica até com medo de marcar, pensando que tem pegadinha

  • Sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - que estabelece as regras sobre a aplicação das normas em geral, deve-se analisar a afirmativa.

    Pois bem, de acordo com o seu 4º artigo:

    "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Por sua vez, o art. 5º dispõe que:

    “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está correta, em consonância com os transcritos dispositivos.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • E a equidade? Não. Pegadinha da CESP. Primeira que eu vejo (SQN rs).

    Veja (fonte ao final):

    (...)

    Atualmente, a equidade como instrumento de integração do Direito é ainda controverso, sendo que seu uso é, conforme Amaral Neto (2010) excepcional, aplicável apenas nas hipóteses expressas em lei.

    (...)

    o art. 944, parágrafo único, do mesmo códex, dispõe que “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização” (BRASIL, 2002).

    A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 8º, dispõe que “as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do Direito, principalmente do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o Direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

    Também o artigo 108 do Código Tributário Nacional dispõe que “na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicadaI – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público; IV – a eqüidade” (BRASIL, 1966). Dessa forma, o legislador instituiu de forma expressa uma hierarquia entre os instrumentos integradores do Direito, e admite o uso da equidade apenas quando esgotados os demais meios indicados pela norma.

    (...)

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-89/equidade-como-instrumento-de-integracao-de-lacunas-no-direito/

    O artigo ainda cita a aplicação da equidade em casos penais pelo STF e, em conclusão, defende a possibilidade de sua aplicação ampla, mesmo sem previsão legal. Bom texto. Leiam, se puderem.

  • A questão apenas exige o conhecimento da literalidade da lei.

    Confira: LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Resposta: CORRETA

  • Não tem equidade, pois tal termo é relativo, podendo variar de acordo com cada juiz

  • EXATAMENTE! UMA DAS FUNÇÕES DA LINDIB É traçar os mecanismos de integração da norma legal, para a hipótese de lacuna na norma (art. 4º), BEM COMO delimitar os critérios de hermenêutica, de interpretação da lei (art. 5º).

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Sobre a equidade: somente a CLT e o CTN preveem expressamente. A LINDB só fala em analogia, costumes e princípios gerais do direito.

  • É a chamada vedação ao juízo "non liquet" (juiz não pode deixar de decidir uma causa que lhe foi atribuída).

  • Omissão da lei > Juiz decide de acordo com os seguintes critérios:

    Trata-se de rol taxativo e preferencial (nessa ordem, portanto).

    A grande pegadinha das questões é afirmar que o juiz decidirá de acordo com a EQUIDADE!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • A respeito da vigência e aplicação da lei, assinale a opção correta.

    A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.

    Em que pese lei em vigor ter efeito imediato e geral, deverá ser respeitado o direito adquirido, que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Considerando que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, esta começa a vigorar a partir da sua publicação, salvo disposição em contrário, tanto no Brasil como nos Estados estrangeiros.

    A derrogação torna sem efeito parte de uma norma, de forma que a norma não perderá sua vigência, pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade.

    NESSA QUESTÃO A MESMA AFIRMAÇÃO FOI CONSIDERADA ERRADA.

  • Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Certo

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Pra variar, na Q37393 a CESPE considerou ERRADA a seguinte assertiva:

    C) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    ...

    Atura ou surta!

  • (CERTO)

    LINDB:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    " Ana CosP "

  • "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • (CERTO)

    EQUIDADE ➜ NÃO LINDB

  • Fico até com medo dessas coisas.

  • Certo

    LINDB

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • "Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum."

    A redação da assertiva é questionável, tentaram combinar artigos e deram margem a uma interpretação equivocada. Da maneira que foi formulada a afirmação, dá a entender que "somente" nos casos de omissão legal, o juiz decidirá visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Combinou exceção com regra em uma afirmação só, virou uma bagunça.

  • Lembrando que: na ausência de lacuna, não cabe ao julgador se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao art. 4º da LINDB.

  • Gabarito C

    "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Art. 5º dispõe que:

    “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

  • Pela LINDB, em caso de omissão do ordenamento jurídico, o Juiz não usará a equidade como forma de integração nos julgamentos que realizar.

  • Art. 4º, LINDB: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Letra da lei!

  • CERTO.

    LINDB

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Importante saber: essa ordem não deve ser seguida ao pé da letra, pois dentre os princípios gerais do direito, aqueles que possuírem DNA constitucional deverão prevalecer sobre os demais meios integradores de lacunas.

    Normas excepcionais não admitem analogia ou interpretação extensiva.

  • Sei que é difícil, mas é preciso manter a calma na hora da prova e pensar racionalmente:

    questão é letra de lei (art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, LINDB). Mas dava pra matar com bom senso.

    Já pensou se o juiz tivesse que suspender todo processo por conta de ausência de lei?? É humanamente impossível o legislador prever todas as hipóteses em lei, diariamente surgem casos novos em que a lei é omissa. Tanto que é que existem institutos para lacunas legislativas como mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Ponha uma coisa na cabeça: uma das coisas mais importantes é a tal da segurança jurídica, por isso existe esse art. 4º

  • Acrescentando

    Vale ressaltar que a doutrina majoritária entende que a ordem listada no art. 4º é preferencial e taxativa, no sentido de que, ao se deparar com uma lacuna, o intérprete deve primeiro tentar fazer uso da analogia, utilizando-se sucessivamente dos costumes e, por último, se necessário, dos princípios gerais do direito.

    Fonte: REVISÃOPGE

  • Não confundir integração de lei (analogia, costumes e princípios) com interpretação (interpretação analógica, extensiva, restritiva)

    ~>Na primeira, há lacuna legal que impede a aplicação da Lei.

    ~>Na segunda, não há lacuna legal,a lei existe, mas opera-se uma ampliação ou restrição do sentido da lei a um caso concreto.