ID 34060 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas deve ser entendido como categoria profissional o agrupamento de trabalhadores que leva em consideração a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou do trabalho em situação de emprego na mesma atividade econômica; deve ser entendido como categoria econômica, dentre outros, o agrupamento dos que empreendem atividades econômicas idênticas; deve ser entendida como categoria profissional diferenciada aquela que se forma de empregados que exerçam profissão diferenciada em conseqüência de condições de vida singulares; empregados que exerçam atividades semelhantes, desde que trabalhem para empregadores com a mesma atividade econômica, podem integrar categoria profissional diferenciada; não respondida. Responder Comentários d) Via de regra, as categorias dos trabalhadores são definidas a partir da atividade preponderante do empregador respectivo. Mas as categorias profissionaisDIFERENCIADAS possuem a vantagem de serem definidas a partir da própria profissão, função ou condição de trabalho, sendo evidenciadas à vista das demais. Art. 511 da CLT: §3o Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou emconsequência de condições de vida singulares. a) categoria profissional é aquela integrada por trabalhadores que têm condições semelhantes de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades similares ou conexas (Art. 511§ 2º da C.L.T.).b)art. 551, §1°. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.c) A categoria profissional diferenciada é formada por empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional ou em consequência de condições de vida singulares (Art. 511§ 3º da C.L.T.). A profissão do empregado que integra uma categoria profissional diferenciada, geralmente, é regulamentada por lei e sua função é diferente da atividade preponderante da empresa (aquela exercida pelos demais empregados). Exemplificando: na empresa a telefonista é sempre telefonista e a bibliotecária é sempre bibliotecária, não importando a atividade (comercial, industrial ou de serviços). O item "e" está incorreto, vez que o artigo 541 da CLT não prevê a condição destacada: empregados que exerçam atividades semelhantes, desde que trabalhem para empregadores com a mesma atividade econômica, podem integrar categoria profissional diferenciada.Vide artigo 541 da CLT " Os que exercerem determinada atividade ou profissão onde não haja Sindicato da respectiva categoria, ou de atividade ou profissão similar ou conexa, poderão filiar-se a Sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa, existente na localidade mais próxima.Ats,