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ID
34060
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) Via de regra, as categorias dos trabalhadores são definidas a partir da atividade preponderante do empregador respectivo. Mas as categorias profissionais
    DIFERENCIADAS possuem a vantagem de serem definidas a partir da própria profissão, função ou condição de trabalho, sendo evidenciadas à vista das demais. Art. 511 da CLT: §
    3o Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em
    consequência de condições de vida singulares.
  • a) categoria profissional é aquela integrada por trabalhadores que têm condições semelhantes de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades similares ou conexas (Art. 511§ 2º da C.L.T.).

    b)art. 551, §1°. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    c) A categoria profissional diferenciada é formada por empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional ou em consequência de condições de vida singulares (Art. 511§ 3º da C.L.T.). A profissão do empregado que integra uma categoria profissional diferenciada, geralmente, é regulamentada por lei e sua função é diferente da atividade preponderante da empresa (aquela exercida pelos demais empregados). Exemplificando: na empresa a telefonista é sempre telefonista e a bibliotecária é sempre bibliotecária, não importando a atividade (comercial, industrial ou de serviços).
  • O item "e" está incorreto, vez que o artigo 541 da CLT não prevê a condição destacada:  empregados que exerçam atividades semelhantes, desde que trabalhem para empregadores com a mesma atividade econômica, podem integrar categoria profissional diferenciada.

    Vide artigo 541 da CLT " Os que exercerem determinada atividade ou profissão onde não haja Sindicato da respectiva categoria, ou de atividade ou profissão similar ou conexa, poderão filiar-se a Sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa, existente na localidade mais próxima.

    Ats,