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ID
3406000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

     LINDB, Art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

    ------

    Lembrando: LC 95/1998, Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • Resposta: Errado

    LC 95/1998

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]


    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Art. 1º da LINDB

  • 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Art.1º LINDB

  • Calha registrar que o Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) positivou, no mencionado artigo 1º, o princípio da vigência sincrônica, é dizer, a lei entra em vigor SIMULTANEAMENTE em todo o território nacional. De regra, a lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada - esse período é chamado de "vacacio legis" [1]. No caso das leis federais: 45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada no Diário Oficial da União. Pode ocorrer, porém, de o legislador entender que determinada lei, por ensejar repercussão social ínfima e/ou ser de fácil assimilação, não necessite de "vacacio legis". Nessa toada, ele fará constar, expressamente, que a lei em tela terá vigor a partir da data da publicação. De outra banda,no caso de leis de leis que repercutam consideravelmente no seio social e/ou sejam complexas, o legislador poderá, expressamente, dilatar o prazo da "vacacio legis", para, por exemplo, 1 (um) ano. Foi o que ocorreu no caso do novel Código Civil.

    [1] No período de "vacacio legis" a lei já EXISTE, porém ainda não é VIGENTE.

  • Gabarito: Errado.

    O prazo é de 45 dias depois da publicação oficial.

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa para o próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.





    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO

    Art. 1   da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • O prazo é de 45 dias depois da publicação oficial.

    Sem @Novidades

  • GABARITO: ERRADO

    Base legal: Artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • ERRADO

    45 DIAS DEPOIS

  • Há alguns pontos interessantes nessa questão.

    De acordo com a Lei Complementar 95/98, no seu artigo 8º, o prazo de vacation deverá constar expressamente na lei nova. Sendo assim o artigo 1º da LINDB é aplicado de forma subsidiária. Somente se a lei não prever, de forma expressa, o período de vacation é que se aplica a regra dos 45 dias.

    Outro ponrto interessante e que poderia pegar alguns de nós no momento da prova: a questão diz que a lei entratá em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto não devemos confudir o prazo de vigência da lei com o prazo de direito material e processual. A Lei entrará em vigor independente se o dia for útil ou não.

    Para finalizar, a vigência imediata da lei, logo após sua publicação no DOU, poderá ocorrer somente em leis que tenham conteúdos menos relevantes ou leis em caráter excepcional.

  • O prazo de vacância da lei é contado de forma corrida e a norma entra em vigor logo que tal prazo se esgote, ainda que se trate de feriado ou final de semana.

    Confira: LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LC95/1998, Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação.

    Resposta: ERRADO

  • Como faz a contagem:

     

    A Lei C, promulgada em 02/03/2020, segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial em 05/03/2020, quinta-feira. Dispõe seu último artigo que a lei entraria em vigor em 10 dias. A respeito da situação, assinale a alternativa correta:

     

    - A Lei C entra em vigor em 15/03/2020.

     

    - Publicada correção da Lei C no dia 13/03/2020, vigeria ela apenas em 23/03/2020.

     

    - Caso praticado um ato no dia 15/03/2020, se aplicaria a Lei C à solução do caso concreto.

     

    • Inclui o 1º do prazo;

    • Inclui o último do prazo;

    • Só entra em vigor no dia subsequente ao término (a consumação integral).

     

     

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

     

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

     

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO : Errado

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado -> em 45 dias depois de oficialmente publicada.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabrito:"Errado"

    * 45 dias em território nacional

    LINDB, art. 1º.   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Uma breve contribuição. Uma lei pode ter VIGÊNCIA e não ter VIGOR. Uma lei publicada tem vigência desde a publicação independentemente do "vacacio legis" , isto é,por exemplo, após publicada, somente pode ser revogada ou modificada por outra lei. No entanto, o VIGOR diz respeito a todos os efeitos da lei, suas regas que inovaram a ordem jurídica. Não confundir, portanto, vigência e vigor.
  • LEI COMEÇA A VIGORAR:

    -Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    -Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    .

    Resumo:

    -No Brasil: 45 dias

    Salvo disposição em contrário

    .

    -No exterior - 3 meses

    Quando admitida

  • complemento:

    ART. 1°, §1° DA LINDB:

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

  • Errado

    LINDB

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Vacatio legis - 45 dias no Brasil

    Exterior - quando admitida o período é de 3 meses.

  • Art. 1o - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada - PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA

  • Gabarito E

    Art. 1º da LINDB. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada". Regra Geral

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

  • art. 1º da LINDB. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.

    GABARITO: ERRADO

  • Não é o primeiro dia útil, é o primeiro dia subsequente ao término do prazo de 45 dias.

    Esse prazo de vacatio legis é diferente do processo penal e do direito penal.

    No processo, não conta o primeiro dia e conta o último.

    No penal, conta o primeiro dia e não conta o último.

    Aqui é prazo de vacatio, é prazo pra uma lei seja conhecida e entre em vigor.

    Na vacatio, conta o primeiro e o último, e entra em vigor no outro dia, que pode ser sábado, domingo ou feriado.

    E independe se a norma é de direito penal ou processo penal.

  • Não lembrava do conteúdo, mas por indução, pensando na segurança jurídica, marquei como ERRADO já que seria muito laborioso para o cidadão se adequar à lei logo que fosse publicada... imagine só como ficariam os contratos!

    Art. 1º, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Dá-se o nome desse prazo de vacatio legis. Ele pode ser de 45 dias (padrão), meses, ano, ou até mesmo de vigência imediata.

  • ERRADO

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Lei nova- inclui o dia da publicação e o último dia

  • Errado.

    Contagem de prazo para entrada em vigor após vacatio legis:

    - Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    - Não interessa se a data final seja feriado ou final de semana, entrando em vigor mesmo assim, logo a data não é prorrogada para o dia útil seguinte.

    Fonte: Legislação Bizurada.

  • Vacatio legis é de 45 dias:

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.