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Resposta: Errado
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".
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Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Art. 12, §1º, LINDB. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Errado.
Trata-se de competência exclusiva, e não concorrente
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Gabarito: Errado
Trata-se de competência exclusiva.
Vide: art. 12, LINDB
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Não se trata de competência concorrente, trata-se de competência absoluta da autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra:
Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".
Bons estudos
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ERRADO
Art. 12., § 1 da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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A questão exige conhecimento sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - relacionadas à competência para julgar ações que tenham como objeto imóveis situados no Brasil, que sejam de propriedade de estrangeiros.
Nesse sentido:
"Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
§ 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências".
Portanto, da leitura do §1º acima, observa-se que independe da nacionalidade do proprietário do imóvel, isto é, se ele for situado no Brasil, será competente a autoridade judiciária brasileira conhecer e julgar as ações relativas a tais imóveis
É importante destacar que a competência da autoridade brasileira é exclusiva e não concorrente, como trazido na assertiva. Ou seja, a competência é somente da autoridade brasileira (exclusiva) e não concomitantemente da autoridade brasileira (concorrente).
Logo, por essas duas razões, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Da série: para o espião do CREBRASPE copiar na próxima!
A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.
BEM MÓVEL = DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO
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E competência exclusiva
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COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA....
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Sempre duvide de questões "fáceis" da CESP. Caio em quase todas :-( kkkkk
Como eu amo a Cespe, nossa.
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Em verdade, as ações relativas a imóveis situados no Brasil são um caso de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, ainda que o bem seja de propriedade de estrangeiro.
Confira: LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Resposta: ERRADO
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Tratando-se de imóveis situados no Brasil, a competência da justiça brasileira é exclusiva (com exclusão de qualquer outra).
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Não é competência concorrente, é competência exclusiva.
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art. 12, §1º da LINDB.
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Art. 12 §1º da LINDB. "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."
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Art. 12., § 1 da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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O erro da questão não consiste em afirmar que a autoridade judiciária brasileira possui competência para conhecer das ações de imóveis no Brasil que sejam de propriedade de estrangeiros. Na realidade, ela é a UNICA AUTORIDADE competente!! Vide LINDB e CPC
CPC - Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
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LINDB
Art. 12, § 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Assim a competência não é concorrente, mas sim EXCLUSIVA da autoridade brasileira.
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GABARITO: ERRADO
LINDB. Art. 12, §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
§ 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
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Errado
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
§ 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
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Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
GABARITO: ERRADO.
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Imóvel -> localizado no Brasil -> competência é da justiça brasileira.
Art. 12, §1º, LINDB.
(CPC-> estabelece que é competência exclusiva).
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno.
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GABARITO: ERRADO
Trata-se de competência EXCLUSIVA e NÃO CONCORRENTE
Art. 12., § 1 da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Competência EXCLUSIVA!
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Gabarito:"Errado"
Competência exclusiva!
LINDB,art. 12., § 1. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Errei por falta de atenção.
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Li rápido e errei
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A competência exclusiva relaciona-se ao PIS IMÓVEL
Partilha de bens Imóveis
Imóveis propriamente ditos
Sucessão de bens Imóveis
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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t. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".
nao se trata de competencia concorrente. no caso de imoveis situados no brasil a competencia é exclusiva.
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ERRADO
A COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA DA AUTORIDADE BRASILEIRA
LINDB:
ART 12: § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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ABSOLUTA
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Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".
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Errado
O artigo 23 do CPC que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
(i) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
(ii) nos casos que versarem sobre matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
(iii) nas causas de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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Não é concorrente, a autoridade judiciária brasileira é exclusivamente competente para julgar ações relativas aos imóveis no Brasil.
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Art. 12, § 1o - SÓ à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Vale lembrar:
Imóveis situados no Brasil, competência será ABSOLUTA do Brasil.
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Resposta: Errado
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".
COMPETÊNCIA ABSOLUTA
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o erro da questão é concorrente, e o correto seria exclusiva, conforme o artigo 12, paragrafo 2
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Acertei pelos motivos errados. Acreditava que não competia à autoridade brasileira julgar nessa situação, porém, visto art. 12º, §1º da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. Logo, não é concorrente, mas sim exclusiva a competência.
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ERRADO
Competência Exclusiva:
LINDB
Art 12 - É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil
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Errei pq não vi a palavra "concorrente"
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Se o imóvel-coisa, está situado no Brasil, este será competente de forma exclusiva no julgamento
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Bens imóveis no Brasil competência exclusiva da justiça do Brasileira
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ERRADO.
A Competência será exclusiva neste caso.
LINDB
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Se o bem imóvel tá no Brasil, não é da conta de mais ninguém, não interessa a quem pertence o bem