SóProvas


ID
3406003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

  • Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Art. 12, §1º, LINDB. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Errado.

    Trata-se de competência exclusiva, e não concorrente

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de competência exclusiva.

    Vide: art. 12, LINDB

  • Não se trata de competência concorrente, trata-se de competência absoluta da autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

    Bons estudos

  • ERRADO

    Art. 12., § 1  da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • A questão exige conhecimento sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - relacionadas à competência para julgar ações que tenham como objeto imóveis situados no Brasil, que sejam de propriedade de estrangeiros.

    Nesse sentido:

    "Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências".


    Portanto, da leitura do §1º acima, observa-se que independe da nacionalidade do proprietário do imóvel, isto é, se ele for situado no Brasil, será competente a autoridade judiciária brasileira conhecer e julgar as ações relativas a tais imóveis

    É importante destacar que a competência da autoridade brasileira é exclusiva e não concorrente, como trazido na assertiva. Ou seja, a competência é somente da autoridade brasileira (exclusiva) e não concomitantemente da autoridade brasileira (concorrente).

    Logo, por essas duas razões, a afirmativa está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Da série: para o espião do CREBRASPE copiar na próxima!

    A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.

     

                       BEM MÓVEL   =       DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO

  • E competência exclusiva

  • COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA....

  • Sempre duvide de questões "fáceis" da CESP. Caio em quase todas :-( kkkkk

    Como eu amo a Cespe, nossa.

  • Em verdade, as ações relativas a imóveis situados no Brasil são um caso de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, ainda que o bem seja de propriedade de estrangeiro.

    Confira: LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Resposta: ERRADO

  • Tratando-se de imóveis situados no Brasil, a competência da justiça brasileira é exclusiva (com exclusão de qualquer outra).

  • Não é competência concorrente, é competência exclusiva.

  • art. 12, §1º da LINDB.

  • Art. 12 §1º da LINDB. "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."

  • Art. 12., § 1 da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • O erro da questão não consiste em afirmar que a autoridade judiciária brasileira possui competência para conhecer das ações de imóveis no Brasil que sejam de propriedade de estrangeiros. Na realidade, ela é a UNICA AUTORIDADE competente!! Vide LINDB e CPC

    CPC - Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • LINDB

    Art. 12, § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Assim a competência não é concorrente, mas sim EXCLUSIVA da autoridade brasileira.

  • GABARITO: ERRADO

    LINDB. Art. 12, §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

  • Errado

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

    § 1º  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil

    GABARITO: ERRADO.

  • Imóvel -> localizado no Brasil -> competência é da justiça brasileira.

    Art. 12, §1º, LINDB.

    (CPC-> estabelece que é competência exclusiva).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de competência EXCLUSIVA e NÃO CONCORRENTE

    Art. 12., § 1 da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Competência EXCLUSIVA!

  • Gabarito:"Errado"

    Competência exclusiva!

    LINDB,art. 12., § 1. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Errei por falta de atenção.

  • Li rápido e errei

  • A competência exclusiva relaciona-se ao PIS IMÓVEL

    Partilha de bens Imóveis

    Imóveis propriamente ditos

    Sucessão de bens Imóveis

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • t. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

    nao se trata de competencia concorrente. no caso de imoveis situados no brasil a competencia é exclusiva.

  • ERRADO

    A COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA DA AUTORIDADE BRASILEIRA

    LINDB:

    ART 12: § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • ABSOLUTA

  • Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

  • Errado

    O artigo 23 do CPC que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    (i) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    (ii) nos casos que versarem sobre matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    (iii) nas causas de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Não é concorrente, a autoridade judiciária brasileira é exclusivamente competente para julgar ações relativas aos imóveis no Brasil.

  • Art. 12, § 1o - à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Vale lembrar:

    Imóveis situados no Brasil, competência será ABSOLUTA do Brasil.

  • Resposta: Errado

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • o erro da questão é concorrente, e o correto seria exclusiva, conforme o artigo 12, paragrafo 2

  • Acertei pelos motivos errados. Acreditava que não competia à autoridade brasileira julgar nessa situação, porém, visto art. 12º, §1º da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. Logo, não é concorrente, mas sim exclusiva a competência.

  • ERRADO

    Competência Exclusiva:

    LINDB

    Art 12 - É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil

  • Errei pq não vi a palavra "concorrente"

  • Se o imóvel-coisa, está situado no Brasil, este será competente de forma exclusiva no julgamento

  • Bens imóveis no Brasil competência exclusiva da justiça do Brasileira

  • ERRADO.

    A Competência será exclusiva neste caso.

    LINDB

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Se o bem imóvel tá no Brasil, não é da conta de mais ninguém, não interessa a quem pertence o bem