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ID
3406015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Alternativas
Comentários
  • A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. CORRETA

    REGRA: o prazo decadencial tem início com a entrega do produto ou com término da execução dos serviços.

    EXCEÇÃO: no caso de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • CERTO.

    CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    (...)

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    (...)

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito: TEORIA DA ACTIO NATA

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    [3] TERMO INICIAL DE DECADÊNCIA – Diante da constatação de vícios

    aparentes, o prazo decadencial, referido no item anterior, inicia sua contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (cf. § 1º).

    Tratando-se de vícios ocultos, no entanto, conta-se o dies a quo a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (cf. § 3º).

    Vício aparente, na dicção legal, é o vício de fácil constatação (v.ġ., o produto farmacêutico ou alimentar visivelmente deteriorado, alterado, adulterado ou com prazo de validade vencido, bem como o eletrodoméstico que é entregue ao consumidor com avarias e defeitos visíveis). Vício oculto, a contrario sensu, é aquele que não se visualiza de pronto e, portanto, de difícil constatação (v.ġ., o defeito no sistema elétrico de qualquer aparelho ou máquina industrial).

    [4] VÍCIOS OCULTOS E DECADÊNCIA – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia sua contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único / Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Nos casos de vício, o prazo para reclamação é decadencial, havendo diferença se se tratar de produtos e serviços duráveis ou não duráveis. Assim deixa claro o art. 26 do CDC, especialmente o parágrafo primeiro, que preceitua expressamente tratar-se de prazo decadencial, e não prescricional.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa diastratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    *Vício oculto: § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (teoria da actio nata)

  • Exatamente.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • QUESTÃO: “A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    RESPOSTA: CERTO 

    BASE LEGAL: ARTIGO 26, §1° e §3° do CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    (...)

    § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (regra)

               (...)                 

    § 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (exceção)

  • Detalhe:

    Decadência em vício oculto -> termo inicial desde quando evidenciado o defeito

    Prescrição do vício -> a partir do conhecimento do dano E de sua autoria. Aqui é só pensar que prescrição ataca o direito de ação, e como você vai ter o prazo correndo para processar alguém se não sabe quem é esse alguém? Por isso esses 2 requisitos cumulativos =)

  • Exatamente.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.