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A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. CORRETA
REGRA: o prazo decadencial tem início com a entrega do produto ou com término da execução dos serviços.
EXCEÇÃO: no caso de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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CERTO.
CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
(...)
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
(...)
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito: TEORIA DA ACTIO NATA
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A questão trata de decadência.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do
prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o
prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
[3] TERMO INICIAL DE DECADÊNCIA – Diante da constatação de vícios
aparentes, o prazo decadencial, referido no item anterior,
inicia sua contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (cf. §
1º).
Tratando-se de vícios ocultos, no entanto, conta-se o dies
a quo a
partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (cf. §
3º).
Vício aparente, na dicção legal, é o vício de fácil constatação (v.ġ., o produto farmacêutico ou alimentar visivelmente deteriorado, alterado,
adulterado ou com prazo de validade vencido, bem como o eletrodoméstico que é entregue ao consumidor com
avarias e defeitos visíveis). Vício oculto, a contrario sensu, é aquele que não se visualiza de pronto e,
portanto, de difícil constatação (v.ġ., o defeito no sistema elétrico de qualquer aparelho ou máquina industrial).
[4] VÍCIOS OCULTOS E DECADÊNCIA – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia sua contagem a partir
do momento em que ficar evidenciado o defeito. (Código Brasileiro de Defesa do
Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo
coletivo: volume único
/ Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira
Filho e João
Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio
de Janeiro: Forense, 2019.
A contagem do prazo decadencial é, em regra,
iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos
serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento
em que ficar evidenciado o defeito.
Resposta:
CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Nos casos de vício, o prazo para reclamação é decadencial, havendo diferença se se tratar de produtos e serviços duráveis ou não duráveis. Assim deixa claro o art. 26 do CDC, especialmente o parágrafo primeiro, que preceitua expressamente tratar-se de prazo decadencial, e não prescricional.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
*Vício oculto: § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (teoria da actio nata)
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Exatamente.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Loredamasceno.
Seja forte e corajosa.
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QUESTÃO: “A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.”
RESPOSTA: CERTO
BASE LEGAL: ARTIGO 26, §1° e §3° do CDC
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
(...)
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (regra)
(...)
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (exceção)
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Detalhe:
Decadência em vício oculto -> termo inicial desde quando evidenciado o defeito
Prescrição do vício -> a partir do conhecimento do dano E de sua autoria. Aqui é só pensar que prescrição ataca o direito de ação, e como você vai ter o prazo correndo para processar alguém se não sabe quem é esse alguém? Por isso esses 2 requisitos cumulativos =)
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Exatamente.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Loredamasceno.
Seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO
Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.