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EFEITOS QUE OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:
A citação válida coloca o réu no CTI: Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.
Não são mais 5 efeitos, apenas 3.
EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:
(X) prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;
(X) interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.
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A prescrição começa a contar da data do propositura da ação interrompida até a sentença.
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Daniel Amorim Assumpção Neves (CPC COMENTADO, p. 425. 4ª edição. 2019. Juspodvm) aponta que o principal efeito da citação válida é a formação da relação autor - juiz - réu. Além disso o art. 240 CPC prevê outros efeitos:
> efeito processual: induzir litispendência;
> efeitos materiais: tornar litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e interromper a prescrição.
Interessante apontar que os efeitos serão gerados mesmo que o juízo que tenha realizado a citação seja incompetente.
GABARITO > ERRADO
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Para complementar os estudos:
O despacho citatório interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Tal interrupção retroage à data da propositura da ação (art. 240, §1º, CPC).
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Art. 240 do CPC. Também constitui em mora.
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Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, (...)
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A primeira afirmação está correta, pois sabemos que o objeto da demanda se torna litigioso após a citação válida do réu. Até aí, tudo bem.
Contudo, preste bem atenção na outra parte do enunciado: está correto dizer que a citação válida NÃO constitui o demandado/devedor em mora? NÃO ESTÁ CORRETO, pois este é um efeito que decorre do ato citatório perfectibilizado (finalizada, aperfeiçoada):
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Assim, o nosso item está incorreto.
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GABARITO ERRADO
CPC/ Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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Lendo o macete da memfer, pensei em outro macete, que provavelmente alguém já deve ter pensado, mas pode ser útil para alguém:
CITação válida
Constitui em mora
Induz litispendência
Torna a coisa litigiosa
A
Ç
Ã
O
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CPC/ Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
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A citação válida, por si, constitui em mora o devedor, por expressa disposição legal. A respeito, dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Gabarito do professor: Errado.
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Citação válida é LI LI MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).
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A citação válida induz efeitos MIL :
Constitui em
MORA O DEVEDOR ,
INDUZ LITISPENDÊNCIA ,
LITIGIOSA A COISA .
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comarca do estado do Mato Grosso do Sul??? Justiça Federal achei que seria Seção Judiciária!!!
Tá "serto"!!! Nos reprovam por bobeira, cobrando decoreba sem sentido, mas não são capazes de usarem os termos de forma correta.
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O termo está correto. Uma das comarcas quer dizer que foi para uma das cidades que possuem serviço judiciário (varas/seções).
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TRÊS EFEITOS DA CITAÇÃO:
1- induz litispendência;
2- constitui em mora;
3- torna o objeto litigioso.
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Gabarito: Errado
Art. 240, CPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz a) litispendência, b) torna litigiosa a coisa e c) constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Ainda que ordenada por Juízo incompetente, a citação válida: réu no CTI
Constitui em mora o devedor, Torna litigiosa a coisa, Induz litispendência.
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Registro / distribuição torna o Juízo prevento.
O despacho que ordena a citaÇÃO interrompe a prescriÇÃO.
#AVANTE!
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A Mora na Responsabilidade contratual
A Mora na responsabilidade extracontratual
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R: Errado
CPC, Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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errado, -> constitui em mora também.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Tudo bem que prova objetiva pede letra de lei. Mas como constituiria mora se o pedido fosse improcedente?
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Tudo bem que prova objetiva pede letra de lei. Mas como constituiria mora se o pedido fosse improcedente?
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Código de Processo Civil.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ..
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CEBRASPE adora que a LI LI MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).
A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a LI LI MORA
LITISPENDÊNCIA
LITIGIOSA SE TORNA A COISA
MORA DO DEVEDOR
A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
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LILI MORA
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O erro começa no enunciado: vara federal de comarca de estado... Meu Deus!!!
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Errado
NCPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos
A citação é válida quando: CTI
Constitui em mora
Torna a coisa litigiosa
Induz litispendência
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Juros Moratórios
Responsabilidade Extracontratual: Evento Danoso
Responsabilidade Contratual:
I. Obrigação Liquida: Vencimento
II. Obrigação Ilíquida: Citação
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Decisão recente do STJ:
Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora (STJ – 2020)
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art. 240, do CPC/15. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).