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ID
3406048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

Alternativas
Comentários
  • EFEITOS QUE OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

    A citação válida coloca o réu no CTI: Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.

    Não são mais 5 efeitos, apenas 3.

    EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

    (X) prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;

    (X) interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.

  • A prescrição começa a contar da data do propositura da ação interrompida até a sentença.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves (CPC COMENTADO, p. 425. 4ª edição. 2019. Juspodvm) aponta que o principal efeito da citação válida é a formação da relação autor - juiz - réu. Além disso o art. 240 CPC prevê outros efeitos:

    > efeito processual: induzir litispendência;

    > efeitos materiais: tornar litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e interromper a prescrição.

    Interessante apontar que os efeitos serão gerados mesmo que o juízo que tenha realizado a citação seja incompetente.

    GABARITO > ERRADO

  • Para complementar os estudos:

    O despacho citatório interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Tal interrupção retroage à data da propositura da ação (art. 240, §1º, CPC).

  • Art. 240 do CPC. Também constitui em mora.

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, (...)

  • A primeira afirmação está correta, pois sabemos que o objeto da demanda se torna litigioso após a citação válida do réu. Até aí, tudo bem.

    Contudo, preste bem atenção na outra parte do enunciado: está correto dizer que a citação válida NÃO constitui o demandado/devedor em mora? NÃO ESTÁ CORRETO, pois este é um efeito que decorre do ato citatório perfectibilizado (finalizada, aperfeiçoada):

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Assim, o nosso item está incorreto.

  • GABARITO ERRADO

    CPC/ Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Lendo o macete da memfer, pensei em outro macete, que provavelmente alguém já deve ter pensado, mas pode ser útil para alguém:

    CITação válida

    Constitui em mora

    Induz litispendência

    Torna a coisa litigiosa

    A

    Ç

    Ã

    O

  • CPC/ Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

  • A citação válida, por si, constitui em mora o devedor, por expressa disposição legal. A respeito, dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

    Gabarito do professor: Errado.

  • Citação válida é LI LI MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).

  • A citação válida induz efeitos MIL : Constitui em MORA O DEVEDOR , INDUZ LITISPENDÊNCIA , LITIGIOSA A COISA .
  • comarca do estado do Mato Grosso do Sul??? Justiça Federal achei que seria Seção Judiciária!!!

    Tá "serto"!!! Nos reprovam por bobeira, cobrando decoreba sem sentido, mas não são capazes de usarem os termos de forma correta.

  • O termo está correto. Uma das comarcas quer dizer que foi para uma das cidades que possuem serviço judiciário (varas/seções).

  • TRÊS EFEITOS DA CITAÇÃO:

    1- induz litispendência;

    2- constitui em mora;

    3- torna o objeto litigioso.

  • Gabarito: Errado

    Art. 240, CPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz a) litispendência, b) torna litigiosa a coisa e c) constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Ainda que ordenada por Juízo incompetente, a citação válida: réu no CTI

    Constitui em mora o devedor, Torna litigiosa a coisa, Induz litispendência.

    ----------------------------------

    Registro / distribuição torna o Juízo prevento.

    O despacho que ordena a citaÇÃO interrompe a prescriÇÃO.

    #AVANTE!

  • A Mora na Responsabilidade contratual

    A Mora na responsabilidade extracontratual

  • R: Errado

    CPC, Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • errado, -> constitui em mora também.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Tudo bem que prova objetiva pede letra de lei. Mas como constituiria mora se o pedido fosse improcedente?

  • Tudo bem que prova objetiva pede letra de lei. Mas como constituiria mora se o pedido fosse improcedente?

  • Código de Processo Civil.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ..

  • CEBRASPE adora que a LI LI MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).

    A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a    LI LI MORA

    LITISPENDÊNCIA

    LITIGIOSA SE TORNA A COISA

    MORA DO DEVEDOR 

    A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

                 Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

                 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • LILI MORA

  • O erro começa no enunciado: vara federal de comarca de estado... Meu Deus!!!

  • Errado

    NCPC

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos

    A citação é válida quando: CTI

    Constitui em mora

    Torna a coisa litigiosa

    Induz litispendência

  • Juros Moratórios

    Responsabilidade Extracontratual: Evento Danoso

    Responsabilidade Contratual:

    I. Obrigação Liquida: Vencimento

    II. Obrigação Ilíquida: Citação

  • Decisão recente do STJ:

    Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora (STJ – 2020)

  •  art. 240, do CPC/15. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).