SóProvas


ID
3406090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Trata-se da supremacia formal a qual exige maior quórum para reformar a CF.

  • Supremacia FORMAL decorre da rigidez constitucional: Da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional.

    Supremacia MATERIAL decorre do conteúdo da norma constitucional; em virtude da natureza do seu conteúdo.

    Fonte: minhas anotações.

  • GAB. E.

    Pensar em FORMAL como FORMA de modificação de uma constituição.

    Conforme ensina Marcelo Novelino, "supremacia formal é um atributo específico das Constituições rígidas que possuem normas com um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário. No plano dogmático, manifesta-se na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico". Para fins de controle de constitucionalidade, é imprescindível a existência de uma supremacia formal.

    (CESPE/Notários/TJ-DF/2008) A ideia de supremacia material da CF, segundo o STF, é o que possibilita o controle de constitucionalidade. (Errada)

  •  Direitos são normas que declaram a existência de interesse, portanto, são normas declaratórias. Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.

  • GAB.: ERRADO

    .

    A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, i.é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.

    CESPE - 2013 – ANP: A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas. C.

    .

    A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, i.é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

    CESPE - 2019 - SEFAZ-RS: A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. C.

    CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal: A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, i.é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. E.

    CESPE - 2019 - TCE-RO: O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição C) formal.

  • Limitações processuais ou formais

    As limitações processuais dizem respeito aos procedimentos especiais estabelecidos pelo legislador constituinte originário para o início e o trâmite do procedimento de reforma da Constituição, distintos do processo de elaboração das leis.

    (...)

    As limitações materiais, como deflui de seu nome, excluem determinadas matérias ou conteúdos da possibilidade de abolição, visando a assegurar a integridade da Constituição, impedindo que eventuais reformas provoquem a destruição de sua unidade fundamental ou impliquem profunda mudança de sua identidade.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • É simples, mas para não esquecer eu faço isso:

    Em sentido MATERIAL, é o conteúdo da norma constitucional.

    Já no sentido FORMAL, é a FORMA de como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico, através de um processo legislativo estabelecido.

  • Supremacia material diz respeito ao conteúdo da Constituição que versa sobre organização do estado, organização dos poderes, direitos fundamentais. Portanto, ao dizermos que a constituição goza de supremacia material estamos nos referindo ao fato de que ela possui normas que são axiologicamente mais importantes ou mais relevantes que o restante do ordenamento jurídico.

    Já a supremacia formal está relacionada à rigidez da constituição, ou seja, para ser modificada a constituição vai depender de um processo legislativo mais dificultoso do que o de elaboração das leis. Vale ressaltar que a supremacia formal da constituição é pressuposto para a realização do controle de constitucionalidade. Fonte:

  • Quando de fala de:

    Limites MATERIAIS: refere-se à matéria, ao conteúdo material, ao "o quê?"

    Limites FORMAIS: refere-se à forma, ao "como?"

    A questão fala do PROCESSO LEGISLATIVO, logo refere-se ao "como", ou seja, ao processo de elaboração.

    Portanto, a rigidez constitucional a qual à questão se refere é o LIMITE FORMAL.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão exige conhecimento de temática relacionada à Teoria da Constituição, em especial no que tange à hierarquia das normas jurídicas. Conforme essa própria banca já destacou (CESPE - 2019 - SEFAZ-RS), A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. Cabe ressaltar que a rigidez constitucional advém do dificultoso e solene rito para alteração da CF/88 (vide artigo 60). Portanto, é incorreto dizer que a supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional. 


    Cabe destacar que o art. 60, §2º da CF/88 expõe a dificuldade no rito de reforma da CF/88, sendo este bem mais solene que o processo legislativo comum. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 



    Gabarito do professor: assertiva errada. 
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita a supremacia material e dá características da FORMAL, sendo que esta necessita de um processo mais rígido e laborioso (= que denota muito esforço), para reformar o texto constitucional. Aqui, se fala da forma como é feito o processo.

    Por outro lado, na supremacia material o processo é mais flexível se comparado ao formal. Aqui, se fala do conteúdo tratado.

    Vejam o comentário da professora na questão (Q1001456) REPETIDA no site, o que não é novidade. :@

    Erros, mandem mensagem :)

  • A rigidez constitucional advém da FORMA , ou seja, o meio com que uma norma pode ser alterada, que no caso da CF/88 é um rito dificultoso e solene - artigo 60.

    A matéria importa com o CONTEÚDO da norma.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento de temática relacionada à Teoria da Constituição, em especial no que tange à hierarquia das normas jurídicas. Conforme essa própria banca já destacou (CESPE - 2019 - SEFAZ-RS), A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. Cabe ressaltar que a rigidez constitucional advém do dificultoso e solene rito para alteração da CF/88 (vide artigo 60). Portanto, é incorreto dizer que a supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A supremacia material vem do conteúdo que a Constituição abrange, diferente da formal que se justifica pelo seu processo de elaboração.

  • Quando de fala de:

    Limites MATERIAIS: refere-se à matéria, ao conteúdo material, ao "o quê?"

    Limites FORMAIS: refere-se à forma, ao "como?"

    A questão fala do PROCESSO LEGISLATIVO, logo refere-se ao "como", ou seja, ao processo de elaboração.

    Portanto, a rigidez constitucional a qual à questão se refere é o LIMITE FORMAL.

    Gabarito: ERRADO.

    Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita a supremacia material e dá características da FORMAL, sendo que esta necessita de um processo mais rígido e laborioso = que denota muito esforço, para reformar o texto constitucional. Aqui, fala-se da forma como é feito o processo.

    Por outro lado, na supremacia material o processo é mais flexível se comparado ao formal. Aqui, fala-se do conteúdo tratado.

  • Formal: FORMA que é feita a CF, ou seja, de forma RÍGIDA.

    Material: CONTEÚDO da CF.

    Questão:

    A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    Errado, pois material não decorre da rigidez, mas sim do conteúdo constitucional.

  • ERRADO.

    QUESTÃO DESCREVEU O FORMAL.

  • ERRADO.

    QUESTÃO DESCREVEU O FORMAL.

  • Supremacia material decorre da adoção de sistemas de regras e princípios que instituem, fundamento e regem o Estado, bem como limitam o poder e exigem um fazer face aos indivíduos deste Estado.

  • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    Estaria correto se:

    A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

  • "A supremacia material decorre do conteúdo da norma; a supremacia formal decorre do processo mais difícil de elaboração e modificação da constituição; logo, numa constituição rígida, pode-se falar tanto em supremacia material de um dispositivo constitucional (em razão do seu conteúdo) quanto em supremacia formal (pelo fato de o dispositivo estar dentro da constituição, que foi elaborada por um processo mais difícil do que aquele de elaboração das demais leis); já numa constituição flexível, só se pode falar em supremacia material (de conteúdo), pois não há supremacia formal dela em relação às demais leis (já que tanto a constituição flexível como as demais leis são elaboradas pelo mesmo processo, não há distinção no processo legislativo)"

    PARA COMPLEMENTAR:

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: DPUProva: Defensor Público Federal

    A CF goza de supremacia tanto do ponto de vista material quanto do formal. CORRETO

  • Supremacia formal tem a ver com a forma pela qual a norma foi introduzida na CF, ou seja, um processo legislativo mais dificultoso, com quorum qualificado, por isso a CF é rígida, pela dificuldade em sua alteração. E supremacia material, em nada tem a ver com a rigidez da CF, mas sim o conteúdo da norma inserida na CF.

  • Caí; caí, sim; caí e cairia de novo...(8)

  • FORMAL: forma de elaboração

    MATERIAL: matéria, substância, conteúdo da norma.

    Deus, até quando irei errar nessa?

  • caiiiiiiiiiiii com a cara no chão. hahahah

  • simplificando:

    supremacia material da norma constitucional: o que a constituição fala é superior ao que as outras leis falam (matéria superior)

    supremacia formal da norma constitucional: o processo de mudança da constituição é mais rigoroso do que o das outras leis.

    A questão inverteu as bolas.

  • Errado, formal.

    Material - conteúdo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: errado

    A questão exige conhecimento de temática relacionada à Teoria da Constituição, em especial no que tange à hierarquia das normas jurídicas. Conforme essa própria banca já destacou (CESPE - 2019 - SEFAZ-RS), A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. Cabe ressaltar que a rigidez constitucional advém do dificultoso e solene rito para alteração da CF/88 (vide artigo 60). Portanto, é incorreto dizer que a supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional. 

    Cabe destacar que o art. 60, §2º da CF/88 expõe a dificuldade no rito de reforma da CF/88, sendo este bem mais solene que o processo legislativo comum. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

    Fonte: Bruno Farage, QConcursos

  • O erro da questão está em afirmar que a supremacia material da constituição decorre da rigidez constitucional.

    A rigidez constitucional diz respeito a existência de um processo legislativo, distinto do adotado para as leis ordinárias, e mais elaborado para a alteração da constituição. Logo, diz respeito à rigidez constitucional, e nela se apoia. Portanto, só existe supremacia formal se houver rigidez constitucional.

    Já a supremacia material está ligada ao conteúdo constitucional, não à forma.

  • formal, não material

  • Gabarito (E)

    A supremacia material (formal) da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

  • supremacia material é , simplesmente, a "vontade real"

    supremacia formal é, simplesmente, "o papel"

  • Errado

    A supremacia material é corolário do objeto clássico das Constituições direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes -, que trazem em si os fundamentos do Estado de Direito.

    A supremacia formal é um atributo específico das Constituições rígidas aquelas cujas normas possuem um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário e se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2576482/o-controle-de-constitucionalidade-se-apoia-na-supremacia-formal-ou-material-da-constituicao-denise-cristina-mantovani-cera

  • laborioso

    /ô/

    adjetivo

    1. 1.
    2. devotado ao trabalho, que trabalha duramente; esforçado.
    3. "um povo l."
    4. 2.
    5. que denota muito esforço; penoso, duro, árduo.
    6. "embora fosse uma tarefa l., conseguimos realizá-la"

    fonte: dicionário online

  • A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto (complexo), mais laborioso (trabalhoso).

  • a supremacia material não é rigida, pois podem ocorrer modificações na cf

    a supremacia formar É rigida, pois não pode mudar o meio de legislar

  • SUPREMACIA FORMAL

    Decorre da rigidez constitucional: Da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional.

    [...]

    SUPREMACIA MATERIAL

    Decorre do conteúdo da norma constitucional: em virtude da natureza do seu conteúdo.

    [...]

    CONCLUSÕES

    -> A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. CERTO ☑

    Material ➡️ conteúdo ➡️ natureza (mais organizacional)

    Formal ➡️ processo ➡️ elaboração (mais rígida)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO ERRADO.

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. ERRADO: A supremacia material (SUPREMACIA FORMAL) da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. COMENTÁRIO: CORRETO: O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição formal.

  • Toda Constituiçao possui supremacia material, tendo em vista ser esta a identificação das normas constitucionais. Todavia, a supremacia formal é atributo de Constituiçoes rígidas. Assim, a CF tanto goza de supremacia material quanto goza de supremacia formal.

    item errado

    bons estudos

  • E eu que achava que Direito Constitucional era tranquilo...só to me FU nessa parte de poder constituinte.

  • CONSTITUÇÃO É RÍGIDA.

    ERRO ESTÁ EM DIZER QUE É MATERIAL, ENQUANTO QUE O CERTO SERIA FORMAL.

  • gabarito = E

    se é rígida= formaL ? se sim o gabarito é ERRado rsrs

  • Em miúdos: A supremacia MATERIAL não é rígida, do contrário, não haveria mudanças no Texto constitucional, ou seja, EC.

    Gabarito "E" para os não assinantes.

  • Errado, A supremacia FORMAL da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO.

    O Certo é Supremacia Formal e não Material como diz a questão

  • Falou conteúdo: MATERIAL

    Falou Rigida: FORMAL

    Forca, Foco e muita fé!

    Domingo tem PRF!

    Se Deus quiser será a ultima vez!

  • RIGIDEZ = FORMAL

  • Examinador quis levar o candidato a confundir o conceito de supremacia material X formal! Cuidado!

  • Alternativa correta: Errada.

    Supremacia Material: Se refere aos conteúdos presentes na constituição, que estão em um patamar juridicamente superior do que o restante do ordenamento jurídico. Tratam da organização do estado, dos poderes, direitos fundamentais e etc.

    Supremacia Formal: Está diretamente relacionada a rigidez da constituição, isto é, para modificar a constituição é necessário um processo legislativo distinto, mais laborioso do que o da elaboração de leis

    Resumo:

    Sentido Material -----> Conteúdo da norma constitucional.

    Sentido Formal ------> Trata de como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico, do grau rigidez do seu processo de elaboração.

  • Muito bom!

  • Banca colocou o conceito de formal em material.

  • ERRADO

    Explicação rápida, simples e focada em apenas 6min no link do youtube abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=1LNpUDLwiTY

  • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. errado

    Supremacia formal

    Bendito serás!!