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Constituição Federal de 1988
.art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. , , alíneas a e, da .
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Examinador reprovado em redação. Melhor seria:
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo. Esta última constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
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Gab: Correta
Mas segundo a Doutrina, a forma de governo pode ser considerada uma claúsula pétrea implícita.
#nãodesista
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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A FÉ (Forma de Estado) é inabalavel.
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P/ quem confunde Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo e Sistema de Governo, aqui vai uma dica!
Pense no "nome" do seu estado e no "nome" do nosso país:
Governo do Estado de Goiás
-----V----- -----V-------
República Federativa do Brasil.
Agora, acrescente "forma" e leia de acordo com as cores que eu coloquei acima:
Forma de Governo = República
Forma de Estado = Federação
Sobre o Regime de Governo: eu odeio regime, regime é coisa do DEMO!!!!
Regime de Governo: Democracia
Por fim, restou o Sistema de Governo, que só pode ser o Presidencialismo.
Espero que ajude!! Foi uma mão na roda, sempre esquecia e errava...
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Péssima redação pqp
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Para facilitar a minha vida, quando percebo que as questões do Cebraspe estão pedindo diferentes temas/artigos eu costumo repartir a afirmativa e vou conferindo se está certo ou não. Fica mais ou menos assim:
Parte 1: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea,porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, OK.
Art. 60, § 4º, inciso I.
Parte 2: não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, OK.
Art. 34, inciso VII, alínea a
Parte 3: podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. OK.
Art. 36, inciso III.
Aprofundando:
Cláusulas pétreas explícitas na CF/88: as listadas no art. 60, § 4º.
Cláusulas pétreas implícitas: a própria lista de cláusulas pétreas, a titularidade do Poder Constituinte Originário e o procedimento de aprovação de emendas.
Gabarito: CERTO.
Fonte: CF/88 e o livro de Processo Legislativo Constitucional do João Trindade Cavalcante Filho.
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A questão é passível de anulação.
De fato, a primeira parte está correta, pois o art. 60, §4º, I, da Constituição Federal prevê como cláusula pétrea a forma federativa de Estado.
Contudo, o subsequente inciso II dispõe também como cláusula pétrea "o voto direto, secreto, universal e periódico".
Como se sabe, a forma de governo adotada no Brasil é a forma republicana, cujas características são a eletividade, a temporalidade no exercício do poder, a representatividade e a responsabilidade do governante, as quais decorrem diretamente da possibilidade de voto e de sua periodicidade, que são protegidas pelo supracitado art. 60, §4º, II, da Constituição Federal.
Dessa forma, apesar de não estar explícito, a forma republicana de governo é sim protegida por cláusula pétrea.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
FOGO na República - Forma de Governo – República
SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista
FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa
REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático
FONTE: QC
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Se um município NÃO pertencente a um território federal desrespeitar um princípio sensível pode haver intervenção federal?
...podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
Os Municípios de um estado não são entes federados?
Questão capciosa!
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Nunca vi uma redação tão truncada que nem essa.
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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Mas onde raios está previsto forma de governo como princípio sensível ?!?
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Tomaz Vianna, não está previsto na legislação, a caracterização como princípios sensíveis é doutrinária.
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O Estado FEDE ( FORMA DE ESTADO =FEDERATIVA)
A República é FOGO ( FOrma de GOVerno= República)
O Presidente é SISTEMÁTICO ( SISTEMA de governo: Presidencialismo)
O Regime é DEMOCRÁTICO ( Regime = Democracia)
Lembrando que esses são os dados referentes ao Estado Brasileiro.
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Olívia Pope, obrigado.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas (a) a (e), da Constituição Federal.
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A primeira parte da assertiva afirma que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, o que está previsto no art.60, §4º, I, da CF/88. A segunda parte, que refere-se à forma de governo constituir-se princípio sensível da ordem federativa que, caso violado, autoriza a intervenção federal, consta no art. 34, VII, "a", da CF/88.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; [...]
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; [...~]
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A
questão exige conhecimento acerca das cláusulas pétreas e dos princípios
constitucionais sensíveis previstos constitucionalmente. Forma de Estado é o
modo como se engendra, em razão de um determinado território, a distribuição no
exercício do poder político. Quando é federada, a forma de Estado pressupõe a
descentralização desse exercício, inviabilizando a existência de um poder central
único, o que gera uma pluralidade de domínios parcelares. Estes últimos, intitulados
"entidades federativas" são dotados de autonomia e, na República
Federativa do Brasil, estão representados pela União, pelos Estados-membros,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Para que uma emenda constitucional
seja inválida por afronta a esta cláusula pétrea, deve vulnerar o núcleo
essencial de quaisquer características do princípio federativo. Conforme a
CF/88, temos que art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.
Por sua vez, a forma republicana de governo constitui
princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção
federal no ente federado que a desrespeitar. Conforme art. 34. A União não
intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para [...] VII -
assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais: a)
forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
Importante ressaltar, todavia, que há quem sustente
a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma
republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito
para se tornarem definitivos (ADCT, art. 2°), o que instituiria a firma republicana
como verdadeira cláusula pétrea implícita.
Conforme Art. 2º, ADCT – “No dia 7 de setembro de
1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou
monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou
presidencialismo) que devem vigorar no País".
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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FOGO na REPÚBLICA - FORMA DE GOVERNO.
SIGO O PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO) - SISTEMA DE GOVERNO.
FORMA DE ESTADO = FEDERATIVO
REGO DEMOCRÁTICO - REGIME DE GOVERNO.
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Constituição Federal de 1988
.art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.
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ESTE POEMA
O ESTADO FEDE ( federativa)
A REPÚBLICA E FOGO ( FORMA DE GOVERNO)
O PRESIDENTE E SISTEMÁTICO (sistema)
E O REGIME E DEMOCRÁTICO
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o Estado FEDE ração /
A República é FOGO (forma de governo)
O presidente é SISTEMAtico
E o Regime é Democrático.
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Por sua vez, a forma republicana de governo constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para
[...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
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GABARITO CERTO
CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88
"FODI VOSE"
FOrma Federativa
DIreitos e Garantias Individuais
VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEparação dos Poderes
______________________________________________________________
PRINCIPIOS SENSIVEIS: Artigo 34, inciso VII CF/88
"FARDA SP"
Forma Republicana
Autonomia Municipal
Regime Democrático
Direitos Humanos
Aplicação mínima (saúde e ensino)
Sistema Representativo
Prestação de Contas
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Eu sabia essa, porém agora que li esse macete do danilo alcântara provavelmente desaprendi
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Danilo Alcantara menos colega! Kkkk o bom e velho poema já citado pelos nobres colegas abaixo nos garante boas questões. Na prova precisamos ter raciocínio rápido.
GABA certo
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Quer dizer que se o Município (ente federado) desrespeitar ocorrerá a intervenção federal? Será que só Estado pode desreispeitar a forma republicana? ou está liberada a intervenção federal em qualquer município? ou a intervenção federal é um gênero que abriga duas espécies (Federal e Estadual)? ou estou viajando? me ajudem.
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Boa para revisar!
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Pensei nas considerações do Novelino acerca do tema. Conforme o autor a forma de governo é um princípio implícito.
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Apesar da CF de 1989 ser titulada como Constituição da RFB, a forma republicana não é uma cláusula pétrea.
Em 1993, houve um plebiscito, foi cogitada a mudança da forma e do sistema de governo, mas a maioria optou por manter a república presidencialista.
A forma federativa de Estado, isso sim é cláusula pétrea.
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Só tem de ter cuidado que a mesma banca, por vezes, considera como cláusula pétrea implícita.
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Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
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Gabarito: Certo!
Forma Federativa de Estado = Cláusula Pétrea!
Forma Republicana de Governo = Princípio Sensível!
Bizu da antiga:
O Estado Fede = Forma de Estado Federativo
A República é FoGo = Forma de Governo Republicano
O Presidente é Sistemático = Sistema Presidencialista
O Regime é Democrático = Democracia
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Embora alguns autores entendam que a “República” é cláusula pétrea implícita na Constituição Federal de 1988, o posicionamento que vem sendo adotado pelas bancas de concursos é de que NÃO, a República não é cláusula pétrea.
Diferentemente das constituições passadas, a forma republicana de governo não consta expressamente no rol das cláusulas pétreas do art. 60, § 4º da CF/88.
Por entender que, se o povo escolheu diretamente a forma e o sistema de governo naquele momento, este mesmo povo poderia num momento futuro reapreciar a questão em novo plebiscito e decidir mudar a forma e o sistema de governo, a doutrina majoritária e as bancas de concurso têm entendido que não se tratam de cláusulas pétreas, mas apenas dispositivos que, para serem modificados, precisariam não apenas de uma Emenda Constitucional, mas de uma nova consulta popular.
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Fiquei na dúvida quanto a última parte "podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar." Pela redação eu deduzi que intervenção FEDERAL poderia ocorrer tanto no MUNICÍPIO quanto no ESTADO, porém não pode ocorrer intervenção federal em municípios.
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Também fiquei na dúvida quanto a última parte "podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar."
Pela redação Ttambém deduzi que intervenção FEDERAL poderia ocorrer tanto no MUNICÍPIO quanto no ESTADO, o que tornaria a questão incorreta.
ERREI A QUESTÃO
Então, a partir de agora, entendo que FEDERADOS SÃO OS ESTADOS.
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FORA ESTA FEDE - FOrma de ESTAdo: FEDEração
SIGO PRESIdente - SIstema de GOverno: Presidencialismo
FOGO na REPÚBLICA - FOrma de GOverno REPÚBLICA
REGO DEMOCRAtico - REgime de GOverno: DEMOCRAcia
Fatiou, passou!
Bora dá-lhe pra não tomá-lhe!!!
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Certo
A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF).
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UMA DICA:
Forma de Estado = FEderação.
FOrma de GOverno = (fogo onde?) na REPÚBLICA
SIstema de GOverno = (sigo quem?) PRESIDENTE/PRESIDENCIALISMO
REgime de GOverno = (quem toma no "rego"?) O POVO - DEMOCRACIA
Me ajuda, vi alguém comentar aqui.
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questão linda, da até gosto de responder.
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- Sistema de governo (único que começa com S)
- preSidente (tem a letrinha S) rsrs
- formar( nacional e internacional)
Estado - federados -federação
governo - república
regime democrático de direito - democracia(regime político)
obs: que o governo está relacional ao âmbito nacional) em todas as hipóteses
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FE = FE>>> FORMA ESTADO >>>>>>>>>>>FEDERADO.
FOGO = RE>>> FORMA DE GOVERNO>>> REPÚBLICA.
REGO>>> REGIME DE GOVERNO<>>>>>> DEMOCRÁTICO.
SIGO>>>> SISTEMA DE GOVERNO>>>>>>>PRESIDENTE.
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CF-88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado (...).
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O Brasil pode virar parlamentarista mas não um Estado Unitário.
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Bizu:
"O Estado Fede, (Federação)
A República é FoGo,(Forma de Governo)
O Presidente é sistemático, (Sistema de Governo)
E o regime é democrático" (Regime de Governo)
Gab: CERTO
Fonte: Prof. Gustavo Scatolino (Gran Cursos)
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Peraí, o Município não é ente federado? Intervenção federal é só em Estado, DF e Município localizado em Território?
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Já que o Estado FEDE, eu vou tacar FOGO na República, pois o REGO é democrático e eu SIGO o Presidente.
FEDE - Forma de Estado = FEDEração.
FOGO - FOrma de GOverno = República
REGO - REgime de GOverno = democracia
SIGO - SIstema de GOverno = presidencialismo.
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O tipo de questão que desrespeita quem estuda!
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GABARITO: CERTO
FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA
REGIME DE GOVERNO = REGO DEMOCRÁTICO
FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO
SISTEMA DE GOVERNO = SIGO PRESIDENTE
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A questão exigiu conhecimento sobre a lei seca (Constituição Federal e doutrina. Assim, de acordo com o Art.34. inciso VII, da CF/88:
Lei seca:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Doutrina:
A forma de governo subdivide-se em: República e Monarquia.
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Olha, podemos virar uma MONARQUIA kkkkkkk
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Nesse tipo de questão, eu mudo a pergunta do enunciado, sem alterar o sentido (na minha cabeça). Deixei o enunciado assim:
"A violação a Forma de Governo (República), é hipótese de intervenção, né?"
R: CERTO.
Fundamento:
CF:
Art. 34 . A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;