SóProvas


ID
3406111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi pq está certa. Ele nao deixou de repassar mas nao respeitou os prazos. Quem souber, me manda msg privada. Obrigada

  • GABARITO: ERRADO

    A questão diz que o repasse irregular violou a autonomia municipal. Neste caso, a intervenção necessitaria de formalização de pedido pelo PGR (art. 34, VII, "b" c/c art. 36 III, ambos da CF/88).

    Observe que o repasse atrasado, por si só, não permite a intervenção de ofício quando ocorre de forma pontual, em especial quando se considera que as intervenções obedecerão aos princípios da excepcionalidade e proporcionalidade. A intervenção de ofício, nestas situações, é admitida para reorganizar as finanças da Unidade da Federação, situação que não se configuraria pelo simples fato de atrasar o repasse uma vez.

    Fonte: eu, tentando entender o que o CESPE pensa. Se alguém tiver algum julgado ou doutrina que aborde essa questão, copie nos comentários por favor.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal; (O comando da questão fala em violação da autonomia municipal)

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Assim, acredito que a resposta foi baseada na combinação do art. 34, VII, 'c' combinado com o art. 36, III.

  • POR QUE ESTÁ CERTO?????

  • Está certo pq ele deixou de repassar nos prazos estalecidos em lei, conforme dispoe a constituição.

  • não pode de ofício

  • Nesse caso, não pode ser de ofício porque precisa do provimento do STF e representação do PGR. CF, art. 36, III.

  • Não entendi essa resposta. Vejam o que encontrei :

    "Atualmente, quando falamos da intervenção da União nos Estados e no DF, ou no caso de intervenção nos Municípios, a doutrina clássica aborda duas classificações de intervenção:

    a) Intervenção espontânea. O próprio Presidente da República DE OFÍCIO irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

  • A questão mistura 2 incisos do art.34 ( V "b" e VII "c"), o que deixa espaço para duas respostas. Acredito que essa questão poderia ser anulada.

    Ao meu ver, o entendimento da banca na escolha da resposta foi a seguinte:

    O enunciado informa que ouve violação da autonomia municipal (art.34, VII, "c").

    Conforme o art.36, em caso de intervenção para assegurar a observância de princípios constitucionais específicos (a violação da autonomia municipal está entre eles), a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • CERTO. o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • Atualmente, quando falamos da intervenção da União nos Estados e no DF, ou no caso de intervenção nos Municípios, a doutrina clássica aborda duas classificações de intervenção:

    a) Intervenção espontânea. O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

    b) Intervenção provocada. Para sua ocorrência, o Presidente da República irá depender da provocação de um órgão que tenha previsão na CF, ou seja ele não poderá agir de maneira discricionária; não sendo uma decretação de ofício. Essa provocação do Presidente da Republica poderá ter duas formas: provocação por solicitação ou provocação por requisição.

    Provocação por solicitação, com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

    No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. 34, VI segunda parte c/c Art. 36, II CR.

  • EU N ENTENDI ESSA QUESTÃO:

    A INTERVENÇÃO PODE SER:

     ESPONTÂNEA ⇨ Presidente da República age de ofício nesses casos ⇩

                        Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     espontânea quando sua decretação depender apenas da ocorrência dos motivos que a autorizam (CF, art. 34, I, II, III e V), podendo o Presidente decretá-la de ofício, sem a necessidade de qualquer provocação;

    PARA MIM, O PRESIDENTE NESSE CASO AGE DE OFÍCIO

  • A questão de fato é capciosa. Para resolvê-la, é necessário observar que:

    1 a violação da autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF) -> é hipótese de intervenção federal provocada por provimento do STF à representação do PGR por violação do princípio constitucional, portanto não é decretada de ofício pelo presidente (art. 36, III, 1ª parte, CF)

    2 a questão diz que a violação da autonomia municipal ocorreu pela razão de o estado da Federação ter REPASSADO a seus municípios RECEITAS TRIBUTÁRIAS OBRIGATÓRIAS EM VALOR MENOR DO QUE O DEVIDO E COM ATRASO.

    Para responder a questão capciosa creio que devemos observar que ela não diz expressamente a previsão do art. 34, V, b, CF, a qual levaria a pensar em intervenção federal espontânea/ de ofício. A questão não fala que o estado da Federação deixou de entregar aos municípios receitas tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei, mas sim que foram repassadas as receitas tributárias, MAS em valor menor e com atraso.

    Dessa forma, restaria pensar que houve a violação da autonomia municipal por as receitas tributárias mesmo sendo repassadas, haverem sido em menor valor e com atraso, hipótese de intervenção provocada, portanto, GABARITO CERTO.

    Vide a legislação abaixo:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    PS. Qualquer erro que os colegas encontrarem, favor me alertar.

  • RCM SANTOS CAI TAMBÉM POR PENSAR NESTA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO, PORÉM DEVEMOS COMINAR O ARTIGO 34 V COM O 36!!!

  • "A questão é minha, eu dou o gabarito que eu quiser".

    Att: Banca CESPE

  • Sem neura pessoal, a decretação de intervenção federal depende de manifestação do STF E PGR

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • Regina Alves Ataíde E Jorge Kuhn

    obrigada, eu estava entendendo que era o art. 34, inciso V letra B

    mas a questão trata do inciso de princípios sensíveis, não é?? ESTÁ FALANDO DE AUTONOMIA MUNICIPAL

     No caso de recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e de ofensa aos princípios "sensíveis" (CF, art 34, VII), a intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante ao STF (CF, art. 36, III, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004).

  • Autonomia municipal = Princípio Constitucional Sensível

    No caso de violação de Princípios Constitucionais Sensíveis, o procedimento é o seguinte:

    1. PGR requer intervenção

    2. STF julga o pedido

    3. Presidente da República decreta a intervenção.

    Importante lembrar quais são os P.C. Sensíveis: FARDASP

    a) Forma Republicana

    b) Autonomia Municipal

    c) Regime Democrático

    d) Direitos Humanos

    e) Aplicação mínima (saúde e ensino)

    f) Sistema Representativo

    g) Prestação de Contas

  • INTERVENÇÃO UNIÃO - ESTADO

    integridade nacional; invasão estrangeira ou entre unidades da federação; grave comprometimento da ordem púb.; reorganizar as finanças (dívida fundada não paga por dois anos/não repartir receita tributária) -> PR decreta, CN aprova

    Princípio sensível/Recusa à execução de lei federal-> representação do PGR + provimento do STF (sem controle político)

    desobediência de ordem ou decisão judicial -> requisição do STF/STJ/TSE (sem controle político)

    livre exercícios dos poderes -> solicitação do poder impedido, ou STF se for judiciário

    Corrijam-me, por favor, se eu estiver errada.

  • Gabarito: CERTO

    Isso porque, analisando que o estado violou autonomia municipal, a União poderá intervir no respectivo estado. Entretanto, é preciso ressaltar que o ato de decretação da intervenção dependerá, art. 36, III, CF: “de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.” Nota-se, pois, que o presidente da república não poderá decretar de ofício, visto que se faz necessário o provimento pelo STF; representação do PGR, uma vez que uma das hipóteses do inciso VII, art. 34 é a violação de autonomia municipal. 

  • Comentário do professor????????

  • Violação a autonomia municipal depende de representação do PGR: art. 34, VII, c, CRFB.

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção. Analisando o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, na situação exposta, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado. Isso porque dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal e de representação do Procurador-Geral da República. Vejamos:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...] b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Dessa forma, em se tratando de ofensa aos denominados princípios sensíveis (CF, art. 34, VII), pelos estados ou pelo Distrito Federal, a intervenção depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Lembrando que os princípios sensíveis são: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Cumpre destacar que nas hipóteses em que a intervenção depende de decisão judicial que dê provimento a representação interventiva, o procedimento de intervenção é deflagrado, na esfera federal, exclusivamente pelo Procurador-Geral da República, que, em razão de sua independência funcional, não está obrigado a ajuizar a representação quando entender que não se configura alguma das hipóteses constitucionais autorizadoras. Assim, nas hipóteses de intervenção provocada, o chefe do Executivo não tem a iniciativa da intervenção, dependendo de ato de outro órgão para deflagração do procedimento.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Gabarito: CERTO

    Pois bem, o caso acima diz respeito à ADI Interventiva. Dessa forma, a legitimidade para propositura da ADI pertence ao PGR.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO CERTO.

    O art. 34, inc. V, alínea "b"c/c o art. 34, inc. VII, alínea "c", ambos da CRF/88, dependerão de representação ao Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral da República. O Supremo ao dar provimento a representação realizada pelo PGR, encaminhará ao Chefe do Executivo Federal, que na oportunidade terá o prazo de até 15 dias para expedir decreto interventivo.

    O pulo do gato dessa questão é de que o art. 36, inc. III da CRF/88, explica o procedimento a ser adotado para haver a intervenção no caso de descumprimento em relação ao art.34, VII, mas, ao final o legislador deixou de maneira expressa que também terá que ser adotado esse mesmo procedimento (supramencionado) no caso de "recusa à execução de lei federal".

  •  No caso de recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e de ofensa aos princípios "sensíveis" (CF, art 34, VII), a intervenção dependerá de representação interventiva do-Procurador Geral da República perante ao STF (CF, art. 36, III, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004).

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  (34, VII, "c": autonomia municipal)

  • Art.34, VII, "c", CRFB/88 Depende de representação do PGR, não pode de ofício pelo PR.

    Violação da autonomia Municipal : não repassar, repassar a menor com atraso, tudo isso é violação, pois existe percentual mínimo e prazo legal para ser cumprido.

  • A questão fala que o Estado violou a autonomia municipal pq entregou em valor menor e com atraso as receitas tributárias obrigatórias. E nesse caso, podemos analisar a questão através de dois incisos:

    Artigo 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    (Defesa das Finanças)

    a)suspender o pagamento da dívida fundada por mais de de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (caso da questão)

    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal

    Aí o artigo 36 vem pra dizer que a decretação vai depender dos incisos descritos abaixo pelos colegas, não serei redundante.

    Portanto, GABA certo

  • Só coloquem o necessário gente, pfv. Concurseiro não tem muito tempo para ficar lendo textos enormes para resposta não. AH, e nem anúncio. bjos

  • CERTO

    CERTEI NA SEGUNDA. ALELUIA.

  • Caros colegas, acredito que não se enquadra no Art. 34, V, b, visto que este trata apenas de "deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei", mas não diz nada sobre o valor do repasse. Entendo que, o que realmente fere a tal "autonomia municipal" seja a questão dos valores repassados serem menores do que os previstos. Mesmo assim, a questão já nos dá a informação sobre a derrogação da autonomia municipal.

  • (CERTO)

    De ofício NÃO PODE.

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    logo, não poderá ser de ofício

  • Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

  • GABARITO: CERTO

    É BEM SIMPLES:

    Divide o enunciado em 2 partes:

    PARTE 1 - Determinado estado da Federação violou autonomia municipal

    PARTE 2 - por ter repassado a seus municípios, em VALOR MENOR do que o devido E COM ATRASO o, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. 

    Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARTE 1 - Violou autonomia municipal - Compete ao PGR e não ao Presidente. (ART. 36 INC. III)

    PARTE 2 - Repassou ao município em menor valor e com atraso - A união apenas intervirá no Estado quando ele DEIXAR DE ENTREGAR as receitas, e não quando entregar em menor valor e com atraso. Neste caso sim, a intervenção será espontânea, de ofício.

    Logo, o Presidente não pode decretar de ofício a intervenção por esses dois motivos.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • A lógica do CESPE foi a literalidade destituída de qualquer interpretação extensiva. (Não vou transcrever os artigos pq vários colegas já o fizeram)

    O Art. 34, V, "b" fala em DEIXAR DE ENTREGAR. No caso, o Estado não deixou de entregar, mas ENTREGOU EM VALOR MENOR e fora do prazo. O CESPE aplicou o texto cegamente, excluindo a entrega ainda que parcial.

    Deste modo, só restaria a violação à AUTONOMIA MUNICIPAL expressamente mencionada na questão e prevista no inciso VII, "c", cuja intervenção não pode ser de ofício pelo Presidente.

    Questão capciosa.

  • Essa questão deveria ser anulada e o examinador que criou internado em um manicômio.

    Se o Estado deixou de repassar no prazo correto as receitas tributárias fixadas, o PR pode decretar a Intervenção Federal de Forma Espontânea, para reorganizar as finanças da unidade.

    Quanto à violação da autonomia municipal, que é um princípio constitucional sensível - o que demandaria Representação do PGR, entende-se que sua violação é uma violação DIRETA, pelo Estado da Federação, ou seja, seria uma completa ingerência indevida do Executivo Estadual no Executivo Municipal, hipótese completamente distinta da mera inobservância dos prazos para envio das receitas tributárias.

    O examinador foi querer nos confundir e ele próprio se confundiu e fez essa lambança aí.

  • Não entendo o porquê de tanto fundamento. Basta ser objetivo.

    VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL encontra-se no rol do art. 34, VII da CF, que depende, para intervenção, de ADI INTERVENTIVA por parte do PGR.

    Se eu estiver errado, corrijam-me.

  • gabarito Certo! engraçado que essas questões para prefeituras sempre são polêmicas.
  • C.

    Erei

  • O gabarito é questionável por demais. Deveria ser anulada, conforme sugerido por este professor:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-possibilidade-de-recurso-pgm-campo-grande-direito-constitucional/

  • Pessoal, como muitos já transcreveram exaustivamente o texto da CF, vou direto à polêmica.

    A questão deveria ser no mínimo anulada, pois entregar com atraso é deixar de entregar dentro dos prazos estabelecidos em lei. E entregar a menor é deixar de entregar uma parte do que era devido sim.

    A questão não entra em detalhes, mas suponhamos o seguinte absurdo:

    O repasse ao município deveria ser feito em 1 de março no montante de 100 milhões de reais.

    O estado por sua vez repassa apenas 10 mil reais no dia 30 de novembro.

    Seria razoável esperar uma representação do PGR junto ao STF, visando declaração de inconstitucionalidade, para depois uma decretação, por parte do PR, de intervenção federal, sendo que é possível fazê-la de ofício pois claramente o art. 34, V, b foi contemplado??

  • A intervenção é medida excepcional, na qual a União intervém nos Estados ou no DF. A intervenção, nesses casos, somente se justifica para a manutenção do pacto federativo.

    A intervenção sempre será decretada pelo Presidente da República, sendo:

    * de ofício nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF;

    *por solicitação (pedido) do Legislativo ou Executivo, inciso 34, IV;

    *por requisição (vinculante – obriga o presidente a decretar a intervenção) do Judiciário, inciso 34, IV;

    * ordem ou decisão judicial (STF, STJ, TSE), inciso 34, VI;

    * lei federal – 34, VI (representação do PGR ao STF) e inciso 34, VII (princípios constitucionais sensíveis – representação do PGR ao STF).

    ADIN Interventiva: somente há um legitimado, o PGR. O PGR representa ao STF, que julga procedente e requisita a intervenção ao Presidente, que decreta a intervenção federal.>>>Quando o STF julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, o presidente da República tem a obrigação de decretar a intervenção no ente federado, não lhe restando margem de discricionariedade.

     Obs: Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • Em se tratando de violação de princípios constitucionais sensíveis, a intervenção federal dependerá de provocação do PGR e de decisão do STF, não podendo o PR decretar de ofício. É o caso da violação de autonomia Municipal e a questão nos menciona este fato. Gabarito: CERTO.

  • De fato, o art. 34, VII, c, afirma que a autonomia municipal é um princípio constitucional sensível, cabendo ao PGR representar (ADI interventiva) ao STF, que, aceitando o pedido, requisitará ao PR (Presidente da República) que suspenda o ato impugnado (decreto) , se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (art. 36, § 2º).

    É caso, portanto, de intervenção provocada. No entanto, o art. 34, inc. V, alínea a, revela hipótese de intervenção espontânea, na medida em que o presidente pode decretar intervenção, de ofício, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    A questão, infelizmente, mistura os dois incisos, de modo que impossibilita o candidato de encontrar a resposta mais adequada, porquanto impossível estabelecer qual seria a parte do texto “predominante” para o examinador, tendo em vista as informações contidas no enunciado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-possibilidade-de-recurso-pgm-campo-grande-direito-constitucional/

  • examinador deixou clara, no comando da questão, a violacão da autonomia municipal. Se não tivesse expresso, realmente, poderia ser solicitada anulação por ter ficado dúbia, porém não tem muito o que argumentar. Ainda ratificou o que ele queria ao colocar que repassou a menor e não deixou de repassar. Desculpe mas discordo das críticas. Errei também, mas por total falta de atenção ao comando da questão.

  • Resposta simples e objetiva:

    Cabe intervenção federal quando o estado dever finanças com o prazo maior que 02 ano,s ou não repassar verba para municípios.

    Art. 34, V, CF/88.

    Abraços a todos.

    insta; gabriel.azevedogt.dx

  • A questão mistura o art. 34, VII, c, que afirma que a autonomia municipal é um princípio constitucional sensível, cabendo ao PGR representar (ADI interventiva) ao STF (intervenção requisitada).

    Com art. 34, inc. V, alínea a, revela hipótese de intervenção espontânea, na medida em que o presidente pode decretar intervenção, de ofício, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Penso que essa é daquelas questões loterias da CESPE, se quisesse mudar o gabarito era só mudar o artigo da fundamentação, pois a questão da margem pra outra resposta.

  • Presidente não pode nada!

    STF pode tudo!

    A Constituição já foi rasgada, e o que vale é as decisões do STF. Só no Brasil mesmo...

  • Bruno Farage é um dos melhores professores de Direito daqui do QCONCURSO. Parabens Bruno Farage.

    Obrigada pela dediação..

  • CF-88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...] 

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] 

    c) autonomia municipal.

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • "o chefe do Executivo não tem a iniciativa da intervenção, dependendo de ato de outro órgão para deflagração do procedimento"

    parte do comentário do professor

  • CORRETO

    Nesse caso o PGR representa ao STF e este faz a requisição ao Presidente da República (a decretação da intervenção é vinculante)

  • Essa é mais uma parte mal escrita da CF88?

    Porque se o Estado deveria entregar R$ 1.000,00 ao município, mas entregou, com atraso, apenas R$ 900,00, o Estado não deixou de entregar R$ 100,00, portanto, se encaixando na hipótese do inciso V, alínea b)?

  • De fato, o presidente poderia decretar de ofício a intervenção por está inserido no rol de intervenção espontânea, contudo, quando a CESPE menciona “violação da autonomia municipal”, ela adentra no rol dos princípios sensíveis, exigindo, este caso, representação interventiva do PGR.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

  • Só se deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Gab. CERTO.

  • Típica questão que não seleciona. Serve somente para confundir o candidato que realmente conhece as hipóteses de cabimento, favorecendo o que chuta.

  • Essa foi boa! Errei. Li município e já fui direto na hipótese dos repasses, esquecendo-me dos princípios sensíveis.
  • Vale lembrar!!

    Deixar de entregar receitas para o município - cabe intervenção de ofício

    Entregar receita a menor ou em atraso - a intervenção deve ser representada

  • Acho que o X da questão é o seguinte:

    Deixou de repassar as receitas tributárias (art. 34, V, "b"). Intervenção espontânea.

    Entregou com atraso ou menor que fixado - violou a autonomia municipal (art. 34, VII, "c") - ADI Interventiva.

    A mãe do examinador desmamou ele muito cedo.

  • Deixar de repassar receita a um município = Intervenção federal espontânea. | Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (princípio sensível) = PGR requer a intervenção.
  • Parece que a interpretação que a cespe queria para esta questão é a mais ortodoxa possível, digna de um originalista estadunidense, senão vejamos:

    Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    Pontos relevantes:

    • Existe previsão na CF para intervenção espontânea no caso de: art. 34, V, b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • Previsão para ADI interventiva, a ser ajuizada pelo PGR, no caso de: art. 34, VII, c) autonomia municipal

    Ou seja, o cespe, interpretando de maneira literal o dispositivo constitucional, entendeu que o art. 34, V, b, da CF aplica-se de maneira restritiva apenas e tão somente na hipótese de não entrega das receitas tributárias no prazo, não no caso de repasse a menor e com atraso (o que é uma interpretação extremamente literal e no mínimo questionável, a mim parece perfeitamente possível uma leitura mais sistemática da norma e uso da intervenção espontânea no presente caso, mas né).

    Considerando o que fora acima exposto, a banca, de maneira a se resguardar, explicitou no enunciado a violação da autonomia municipal, em outros termos, ela justificou sua interpretação de porque não cabe intervenção espontânea, já que, segundo ela, não seria adequado, vez que presente a hipótese de ADI interventiva (na minha interpretação, há, em realidade, concausas, podendo incidir ambas as hipóteses de intervenção).

    É uma questão que exige bastante reflexão e leitura atenta e crítica do texto Constitucional, além de que, uma interpretação particular da banca examinadora, o que no Direito é sempre complicado (por isso que tanto amam cobrar jurisprudência, é fácil colar um julgado - e, se o caso, botar um "não" na frente para considerar errado - resguardando-se de eventual recurso do tipo "o gabarito tá de acordo com o Tribunal Superior, se não gostou, reclama lá com ele").

  • recomendo o comentário da Regina Alves

  • A "armadilha" da questão é fazer o concurseiro pensar que se trata da hipótese do art. 34, V, "b", da CF, que é caso de decretação de ofício da medida de intervenção federal pelo Presidente da República:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    [...]

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Todavia, o enunciado da questão trata do repasse de valor menor do que o devido e com atraso de receitas tributárias obrigatórios determinadas pela CF/88, situação esta que não é encaixada pela instituição avaliadora como "deixar de entregar", mas sim como caso que resultou em violação da autonomia municipal, que é um princípio sensível da CF. Nesta situação criada pela banca, o enquadramento adequado é no art. 34, VII, "c", da CF:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...]

    c) autonomia municipal;

    E, para tal enquadramento, o art. 36 assevera:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Logo, não se trata de intervenção espontânea (a ser decretada de ofício pelo Presidente), mas sim de intervenção provocada dependente de provimento a representação.

    Repare que o enunciado da questão enquadra expressamente o caso em violação da autonomia municipal. É a isto que o concurseiro tem (ou tinha) que ficar atento. Ou seja, o "enquadramento do fato à norma" já é um dado da questão, não estando sujeito a alterações pela interpretação jurídica do concurseiro. Particularmente, interpreto que repassar valor a menor implica em deixar de entregar receitas tributárias, mesmo que parcialmente. Esta interpretação conflita com a do enunciado da questão, mas, neste caso, é válida a interpretação do enunciado. Portanto se um enunciado trouxer como "situação hipotética" que um elefante é um réptil, trate o elefante como réptil e pronto.

    De outra parte, desconheço precedentes do STF a respeito de caso idêntico ou análogo. Caso haja ou venha a haver, seria interessante verificar se a "subsunção" coincide/coincidirá com a da CEBRASPE.

  • Poder, pode. Mas não de ofício.

  • Gabarito: CERTO

    A intervenção federal poderá ser:

    voluntária (de ofício pelo Presidente),

    provocada (pelo Executivo ou Judiciário) ou

    provocada por requisição (dos Tribunais ou do PGR através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva), a depender da hipótese:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; - voluntária

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; - voluntária

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; - provocada

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: - voluntária

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - provocada por requisição

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - provocada por requisição

    -forma republicana de governo e regime democrático

    -direitos da pessoa humana

    -autonomia municipal

    -prestação de contas da adm. direta e indireta

  • CORRETO

    CESPE- Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. 

    Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado. [CERTO]

    >>>>>>

    INTERVENÇÃO NOS ESTADOS

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    {...}

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal; [QUESTÃO]

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    >>>>>>>>>>>.

    • obs: "dependerá" de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de

    representação do Procurador-Geral da República.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • SIMPLIFICANDO:

    FORA DO PRAZO - ESPONTÂNEA

    VALOR MENOR - PROVOCADA

  • O CESPE definiu o gabarito da questão ao dizer que o Estado da Federação "VIOLOU AUTONOMIA MUNICIPAL". Dessa expressão em diante a banca só tentou confundir o candidato pois, sabemos que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição Federal, dentro dos prazos previstos em lei é hipótese de "REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO", que por conseguinte autoriza a Intervenção federal ex offício.

    • Violar Autonomia Municipal (princípio sensível) ----- caso de intervenção federal obrigatória (provocada);
    • Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF/88, dentro do prazo estipulado em lei (espécie de Reorganizar as finanças da unidade da federação) ------ caso de intervenção federal espontânea (ex offício).

    Quando o CESPE disse: "por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988" ele não

    Em questão semelhante o CESPE não disse que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF/88, dentro do prazo estipulado em lei seria caso de VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, considerando realmente ser caso de REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO:

    Q1714871 - Ano: 2021 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TC-DF / Procurador

    Acerca da organização do Estado, julgue o item subsequente.

    Situação hipotética: Um estado-membro da Federação, em razão de conflitos de ordem política, está repassando a um município de seu território, com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) em valor menor que o devido. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República poderá, por iniciativa própria, decretar a intervenção nesse estado-membro, por violação de princípio sensível da CF. (ERRADO)

    Resumindo:

    Em miúdos o CESPE disse que "a bola é quadrada" e assim deveria ter considerado o candidato. O candidato que brigou com a banca dizendo que "a bola é redonda" errou a questão. É uma questão tosca mas foi assim que o CESPE entendeu.

  • Se DEIXAR D ENTREGAR: Intervenção VOLUNTÁRIA ( de ofício pelo Presidente);

    Se ENTREGAR ABAIXO DO MÍNIMO EXIGIDO: intervenção PROVOCADA POR REQUISIÇÃO (dos Tribunais ou do PGR através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva).