SóProvas


ID
3406153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória, porque a estabilidade apenas é aplicada aos que exercem cargo de direção nos sindicatos e que tenham sido submetidos a processo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Realmente, os DELEGADOS Sindicais não possuem estabilidade em razão do fato de serem indicados e não eleitos.

    Nesse sentido: “OJ 369 da SDI-I ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.”

  • Repetir o mesmo comentário não vale.

  • concordo com o mauro!

    qual o objetivo de copiar o mesmo comentário?!

    não tem "visão ampla", ou "visão de nada" nisso...

    só procura "curtir(das)".

    creio que os comentários são uma fonte importante de estudo, tem vários colegas que pesquisam, fundamentam, dividem conhecimento...

    caça curtidas não tá estudando.

    vai entrar no serviço público com esse tipo de mentalidade? melhor repensar seu objetivo.

    pronto! só acho!

  • Gente como esse Roberto Frutoso tem aos montes por aqui.

    As vezes o sujeito simplesmente manda um CTRL+C e CTRL+V, outras vezes muda um detalhe ou outro, parafraseia, coloca negrito ou sublinhado, etc. Vale tudo pra ganhar curtida. Isso atrapalha, porque dificulta encontrar comentários que acrescentam.

    Curtam somente quem fez o comentário original ou que acrescentou algo.

  • Esse "Roberto Frutuoso Vidal Ximenes" fica copiando os comentários dos outros e colando em seguida.

  • O delegado sindical se distingue do dirigente e do representante sindicais, ja que não diz respeito a um cargo eletivo, mas ocupado por designação da diretoria. 

  • TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- dirigente sindical (+) suplente

    2- representante federação e confederação

    3- dirigente CENTRAL SINDICAL (ver decisão TST-RR 50000-91.20085.17.0012)

    4- empregado representante de CIPA (+) suplente

    5- membro CCP

    6- membro CNPS

    7- membro Conselho Curador FGTS

    8- gestante

    9- acidentado do trabalho (desde que receba B91)

    10- Diretor de cooperativa (SEM SUPLENTE)

    11- Membro Conselho Administração de Cooperativa

    NÃO TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- DELEGADO SINDICAL

    2- MEMBRO DO CONSELHO FISCAL do Sindicato.

  • Diferentemente dos representantes sindicais, o delegado sindical não é ocupante de cargo eletivo, mas sim por designação da diretoria do sindicato. 


    Considerando tal diferenciação a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu no julgamento dos embargos ao recurso de revista 565397/1999.8 que o delegado sindical não possui direito a estabilidade, nos seguintes termos: “o delegado sindical não tem direito à estabilidade prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, uma vez que não ocupa cargos executivos nos sindicatos e que tais dispositivos não comportam interpretação extensiva para abrangê-lo" (2008).


    O mesmo entendimento foi consolidado na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 369 da SBDI-1 do TST, que dispõe que o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.


    Referências:

    SDI-1 rejeita estabilidade de delegado sindical; Site do TST, 2008.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • Graças a Deus esse Roberto Frutuoso Vidal Ximenes (assim como outros) está bloqueado por mim há muito tempo e não tenho mais o desprazer de ser bombardeado por tanto CTRL C CTRL V dele.

    Sugiro que façam o mesmo.

    I'm sill alive!

  • A garantia de emprego é para quem exerce cargo de direção no sindicato. Quem realiza outras atividades no sindicato, como membro do Conselho Fiscal ou delegado sindical, por exemplo, não possui este direito.

    OJ 365, SDI-1, TST - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    OJ 369, SDI-1, TST - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    Gabarito: Certo

  • Creio firmemente que a questão esteja ERRADA, pela justificativa: "a estabilidade apenas é aplicada aos que exercem cargo de direção nos sindicatos E que tenham sido submetidos a processo eletivo".

    Entende-se, pelo E, que para se ter estabilidade precisa-se de DOIS requisitos cumulativos (E é uma conjunção ADITIVA). O cipeiro, por exemplo, não exerce cargo diretivo, mas é eleito; não se coaduna com a questão.

    ps: pra mim, nao tem como ignorar esse E... pra responder tem que saber ler e interpretar portugues ne!?