SóProvas


ID
3406219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Gabarito: Certo

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

        Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      [...]

        § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

        § 2o O Anexo conterá, ainda:

        I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

        II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

        III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

        IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

        a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

        b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

        V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    Avante...

  • A segunda questão CESPE que trata a LDO como um instrumento trienal. De acordo com o art, 4º, § 1da LRF, trienal é o Anexo de Metas Fiscais. Mas a banca é soberana. A gente aceita e segue.

     § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Correta.

    Mas vale lembrar que a LDO é anual, apenas o anexo de metas fiscais é trienal.

  • É a típica questão que o CESPE pode considerar certo ou errado ao próprio gosto. A rigor a LDO é anual. Nunca encontrei nada na doutrina dizendo que é um instrumento trienal. Isso é atividade criativa do CESPE para liberar o gabarito discricionariamente.

    Segue o jogo!!!

  • LDO é trienal ?????

  • Anexo de Metas Fiscais - LDO

    -Estabelece metas da Administração para o próximo exercício e para os dois seguintes (ou seja, para os 3 exercícios seguintes).

    -Avalia o ano anterior

    -Comparação das metas anuais com as dos 3 exercícios anteriores.

    -Evolução do projeto de lei nos 3 exercícios anteriores.

    -Avaliação da situação financeira da previdência e do FAT.

    -Demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Professora Thamiris Felizardo.

  • E o pior é que a banca só cresce e aparece cada vez em mais concursos com essa malandragem de" TRIENAL"!!!

  • A exigência do anexo de metas fiscais, em parte, transforma a LDO num instrumento de planejamento trienal, na medida era que esse anexo precisará conter:

    Direito Financeiro e Controle Externo (Valdecir Pascoal)

  • INCLUIR NO RESUMO DA LDO. IMPORTANTE!!!!

    A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

  • Eu sabia, mas não sabia.

  • Que merdha é essa de trienal?

  • Doutrina, segundo CESPE: LDO é um instrumento de planejamento trienal, embora tenha duração anual.

    É... anotado. Segue o jogo.

  • "A questão é dúbia, pois afirma genericamente que a LDO é um instrumento de planejamento trienal, quando na verdade apenas o anexo de metas fiscais é um instrumento de planejamento trienal.

    Em regra, a LDO é instrumento de planejamento operacional de curto prazo, que deve ser elaborado em consonância com o PPA e orientar a elaboração da LOA.

    No art. 165, §2 da CF não há previsão de planejamento trienal. Por exemplo, o inciso I estabelece que a LDO deve dispor sobre as metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.

    Nesse aspecto, a LDO irá determinar quais metas previstas a longo prazo no PPA, serão as prioridades da administração dentro do exercício financeiro.

    Além disso, todo ano será elaborada uma nova LDO, sendo que sua vigência depende da data de publicação.

    Normalmente, ela entra em vigor após 17 de julho de um exercício e permanece até 31 de dezembro do exercício seguinte, ultrapassando, portanto, o período de um ano.

    No primeiro ano de sua vigência, a LDO cumprirá a função de orientar a elaboração da LOA (não se fala em planejamento trienal).Já num segundo momento, ela irá estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente (novamente, não se fala em planejamento trienal).

    No que se refere aos anexos trazidos pela LRF, apenas o Anexo de metas fiscais, previsto do artigo 4º, §1º traz o referido planejamento trienal, já que nele deve constar metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Vejam:

    Art 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Entretanto, existe também o Anexo de riscos fiscais, contido no §3 e o anexo específico da União contido no §4, que deverá trazer os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Notem, mais uma vez, que o planejamento trienal não é previsto na CF e também não é previsto em todos os anexos trazidos pela LRF. Pelo exposto acima, não se pode afirmar genericamente que a LRF transformou a LDO em instrumento de planejamento trienal, pois a maioria das disposições acerca do conteúdo da LRF trazem planejamento de prazo mais curto."

    fonte: estratégia concursos - por 

  • Art. 165 da CF (introduzido em Set/2019):

    § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)

    Previsão Trienal

  • INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIENAL... é um planejamento trienal que tem vigência de 1 ano e meio e eficácia de 1 ano.. alguém vomita uma insanidade dessa e ainda acham 'professores' pra replicarem isso em prova

  • Que me desculpem os colegas que acompanham o entendimento da CESPE, a simples previsão de que a LDO conterá anexos referentes ao exercício atual e para os dois seguintes, não tem o condão de transformar a predita lei em instrumento de planejamento trienal.

  • Fico indignado por um erro tão grosseiro desse ser da CESPE. Logo uma banca tão exigente como ela, onde uma virgula fora do lugar configura erro. Espero que todos que entraram com recurso contra essa questão tenham ganho.

  • Trienal é o genérico do Gardenal, mas a parte final do art. 4º, § 1, da LRF dá a pista... "para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes" (1+2=3).

  • A LDO é anual. Mas a banca a considerou como sendo instrumento de planejamento trienal apenas com base em seu anexo de metas fiscais é trienal, que segundo o art. 4º, § 1º, da LRF:

    Art. 4º, § 1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Atentem que a maioria das questões afirmarão que a LDO é anual e estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

  • Questão bastante inteligente! Exige do candidato além do mero decoreba. Quando o art. 4°, § 1° da LRF afirmar ser "... p/ o exercício a que se referirem e p/ os 2 exercícios seguintes, sugere a conclusão de ser um instrumento de planejamento de 3 anos (trienal). Tal raciocínio não pode ser confundido com o pz de vigência da LDO que é de 1 ano.

  • A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, Seguridade social e Investimentos. O demonstrativo das Metas Anuais, que está contido no Anexo de Metas fiscais, fica na conta da LDO. O Anexo de Riscos Fiscais integrará a LDO, não a LOA.

  • A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/00:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIENAL)

  • A LDO não é instrumento de planejamento trienal nem aqui nem na China.

  • A questão afirma que a LDO é um "instrumento de planejamento trienal", o que é verdade, de acordo com a LRF. O planejamento é feito com base em 3 anos...No meu entendimento, não foi falado que a LDO é trienal...

  • Cespe e suas criações cômicas! Quando é que a LDO será de planejamento trienal? Errei em 2021 e agora em 2022. E errarei sempre!