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A nota de empenho pode ser dispensada em determinados casos (ex.: pagamento de parcela da folha de pessoal).
Lei 4.320/1964:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Gabarito: Errado
Lei 4.320/1964:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
[...]
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
Avante...
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LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Complementando os comentários dos colegas
Empenho Ordinário ----------->>>Montante previamente conhecido/ pagamento ocorrerá de uma só vez.
Empenho Global ------- ---->>> Montante previamente conhecido/ pagamento pode ser parcelado.
Empenho por Estimativa ----------> O montante não pode ser determinado previamente.
Professor Manuel Piñon GRAN CURSOS
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Se o artigo diz "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.", então parece-me ser obrigatória a nota de empenho..., ainda que haja exceção. A regra é pela obrigação.
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A questão generaliza ''PARA TODA DESPESA A SER REALIZADA'' quando na verdade há exceções
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GABARITO: ERRADO
OUTRA QUESTÃO PARA FIXAR:
2018/ CESPE/ IPHAN/ ANALISTA: O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas. CERTO
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Contribuindo: O empenho nunca é dispensado. O que pode ser dispensado, em alguns casos, é a nota de empenho.
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Acredito que a questão ficaria mais precisa se tivesse um cotejo com o art. 58 e o art. 60, §1º:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Empenho é o ato é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho, podendo esta ser dispensada em casos especiais previstos na legislação específica.
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Art. 62, Lei 8666/93 . O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 1 A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
§ 2 Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei
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Considerei errada a primeira parte da sentença em virtude do disposto no art. 59, que diz que "o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Assim, o empenho só poderá reservar quantia caso esse valor esteja compreendido no valor concedido para o empenho e não na globalidade do orçamento, considerando que o orçamento global compreende um valor muito maior do que o liberado para empenho. Ademais, o empenho global disposto na lei diz respeito ao valor que, dentro dos limites de créditos concedidos, é empenhado no valor total dos serviços ou prestados ou fornecimento de bens em parcela. Não é um empenho na globalidade do orçamento.
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CONCEITO DE EMPENHO: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
O conceito trazido se trata de um especificação de despesas, ou destaque orçamentário.
Ainda, a nota de empenho não será sempre obrigatória, podendo ser dispensada com base em lei específica.
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Erro da questão: é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.
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Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
QUESTÃO ERRADA:
Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.
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Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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Empenho Ato emanado da autoridade (Nota de Empenho – dispensada em alguns casos) que cria para o Estado obrigação de PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. EX: Como se fosse a compra com cartão de crédito, ou seja, consumo do crédito
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Art. 58/ Lei 4.320/64. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. - CERTO
Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.- ERRADO
PARA DESPESA, EMPENHO É OBRIGATÓRIO, MAS NOTA DE EMPENHO, NÃO
GAB: E.
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Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Vamos ler alguns trechos dessa lei inicialmente:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição. [...]
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada
a emissão da nota de empenho.
Logo, realmente, o empenho é o ato pelo qual se reserva, na
globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada
despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. No
entanto, a questão está errada no final: para toda despesa a ser realizada, NÃO
é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Empenho: Faz parte da etapa de execução. Ato emanado de autoridade competente ( ordenador de despesa) que vincula a dotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato ou ajuste. O objetivo do empenho é informar ao setor contábil que será gasto um determinado montante. O empenho pode ser de três tipos:
I. Estimativa: È utilizado em casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Ex: conta de água, luz, telefone, etc. Geralmente são contas que sofrem variação de consumo.
II. Ordinário: È correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após regular liquidação.
III. Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras
Nota de empenho: Documento utilizado para registar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.
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EMPENHO: é sempre necessário.
NOTA DE EMPENHO: nem sempre é necessária.
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ERRADA. Em casos especiais será dispensada a emissão de NOTA DE EMPENHO. Artigo 60 §1º da Lei 4.320-64