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ID
3406234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • A nota de empenho pode ser dispensada em determinados casos (ex.: pagamento de parcela da folha de pessoal).

    Lei 4.320/1964:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.320/1964:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    [...]

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

    Avante...

  • LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Complementando os comentários dos colegas

    Empenho Ordinário ----------->>>Montante previamente conhecido/ pagamento ocorrerá de uma só vez.

    Empenho Global ------- ---->>> Montante previamente conhecido/ pagamento pode ser parcelado.

    Empenho por Estimativa ----------> O montante não pode ser determinado previamente.

    Professor Manuel Piñon GRAN CURSOS

  • Se o artigo diz "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.", então parece-me ser obrigatória a nota de empenho..., ainda que haja exceção. A regra é pela obrigação.

  • A questão generaliza ''PARA TODA DESPESA A SER REALIZADA'' quando na verdade há exceções

  • GABARITO: ERRADO

    OUTRA QUESTÃO PARA FIXAR:

    2018/ CESPE/ IPHAN/ ANALISTA: O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas. CERTO

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Contribuindo: O empenho nunca é dispensado. O que pode ser dispensado, em alguns casos, é a nota de empenho.

  • Acredito que a questão ficaria mais precisa se tivesse um cotejo com o art. 58 e o art. 60, §1º:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Empenho é o ato é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho, podendo esta ser dispensada em casos especiais previstos na legislação específica.

  • Art. 62, Lei 8666/93 .  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei

  • Considerei errada a primeira parte da sentença em virtude do disposto no art. 59, que diz que "o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Assim, o empenho só poderá reservar quantia caso esse valor esteja compreendido no valor concedido para o empenho e não na globalidade do orçamento, considerando que o orçamento global compreende um valor muito maior do que o liberado para empenho. Ademais, o empenho global disposto na lei diz respeito ao valor que, dentro dos limites de créditos concedidos, é empenhado no valor total dos serviços ou prestados ou fornecimento de bens em parcela. Não é um empenho na globalidade do orçamento.

  • CONCEITO DE EMPENHO: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    O conceito trazido se trata de um especificação de despesas, ou destaque orçamentário.

    Ainda, a nota de empenho não será sempre obrigatória, podendo ser dispensada com base em lei específica.

  • Erro da questão: é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

  • Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.             

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    QUESTÃO ERRADA:

    Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

  • Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

  • Empenho Ato emanado da autoridade (Nota de Empenho – dispensada em alguns casos) que cria para o Estado obrigação de PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. EX: Como se fosse a compra com cartão de crédito, ou seja, consumo do crédito

  • Art. 58/ Lei 4.320/64. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. - CERTO

    Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.- ERRADO

    PARA DESPESA, EMPENHO É OBRIGATÓRIO, MAS NOTA DE EMPENHO, NÃO

    GAB: E.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos ler alguns trechos dessa lei inicialmente:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [...]
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    Logo, realmente, o empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. No entanto, a questão está errada no final: para toda despesa a ser realizada, NÃO é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Empenho: Faz parte da etapa de execução. Ato emanado de autoridade competente ( ordenador de despesa) que vincula a dotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato ou ajuste. O objetivo do empenho é informar ao setor contábil que será gasto um determinado montante. O empenho pode ser de três tipos:

         I.       Estimativa: È utilizado em casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Ex: conta de água, luz, telefone, etc. Geralmente são contas que sofrem variação de consumo.

       II.       Ordinário: È correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após regular liquidação.

      III.       Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras

    Nota de empenho: Documento utilizado para registar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

  • EMPENHO: é sempre necessário.

    NOTA DE EMPENHO: nem sempre é necessária.

  • ERRADA. Em casos especiais será dispensada a emissão de NOTA DE EMPENHO. Artigo 60 §1º da Lei 4.320-64