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ID
3406249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Ronaldo poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Contribuição dos Segurados (Empregado/Avulso/Doméstico)

    Limite máximo do salário de contribuição – LMSC (TETO)

    Salário-de-contribuição (R$)

    até 1 salário-mínimo (R$ 1.039,00) -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 3.134,41 até LMSC (R$ 6.101,06) - 14%

    PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (DOU: 14/01/2020):

  • Gabarito: Errado

    A alíquota de 5% é permitida somente para os microempreendedores individuais e segurados facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertença a família de baixa renda. Trata-se de hipótese em que o segurado facultativo possua inscrição no CadÚnico. (art. 21, II, b, da Lei 8.212/91)

    Considera-se baixa renda: a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. (art. 21, §4ª da Lei 8.212/91)

  • Lei 8.212: Art. 21 § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:        

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;               

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e              

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

    Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
    II - 5% (cinco por cento):
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

    Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).


    GABARITO: ERRADO
  • Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

    Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
    II - 5% (cinco por cento):
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

    Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    GABARITO: ERRADO
  • Empregado , trabalhador avulso e empregado doméstico enquadram-se na regra progressiva.

  • Se a questão falasse de Fátima estaria correta.

  • Art. 198 do Decreto 3.048/1999, atualizado conforme o novo Regulamento da Previdência Social - Decreto 10.410/2020

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:

    até 1.039,00 -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 - 12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 - 14%

     

  • Em síntese, ele somente poderia contribuir com essa alíquota (5%) caso fosse cadastrado no CadÚnico. Ademais, vale citar o posicionamento da TNU sobre o tema:

    TNU 181 - REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

    Portanto, trata-se de obrigação acessória de prévia inscrição; não podendo gerar efeitos retroativos. Por sua vez, não se trata de questão meramente burocrática, mas sim, requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5%.

    Lembrando: Quem contribuiu com essa alíquota somente terá direito ao benefício de aposentadoria por idade.

  • Resposta: ERRADA.

    A questão menciona trabalhador avulso, portanto essa classe entra na regra progressiva de alíquotas que variam de acordo com o salário de contribuição, bem como os empregados e empregados domésticos. Elas são: 7,5%, 9%, 12% e 14%.

    Para contribuição de 5% é preciso:

    *Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico

    *Não possuir renda própria;

    *Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;

    A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.