SóProvas



Questões de Segurados Obrigatórios - Trabalhador Avulso


ID
8830
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.

( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.

( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicam-se ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à segunda assertiva:

    Decreto 3.048/99
    Art. 216:
    § 28. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.
  • Onde encontro sobre as assertativas II e III? Até onde eu sei, apenas o contribuinte individual tem essa obrigação.
  • Guilherme,

    Assertiva I - art. 198 do Decreto 3048
    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS
    até R$ 360,00 8,0 %
    de R$ 360,01 até R$ 600,00 9,0 %
    de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 11,0 %

  • Alternativa II : O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente a todos os seus empregadores a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • II-deverá comunicar mensalmente A TODOS OS SEUS EMPREGADORES a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • Assunto da segunda assertiva agora regulamentado pela mais nova instrução da RFB nº 971, de 13/11/2009, Art. 64: O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a TODOS OS SEUS EMPREGADORES, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
  • Questão desatualizada!!! O empregado doméstico contribui com uma alíquota de 12% sobre seu SC!!! art. 24 da 8.212/91!!!
  • o EMPREGADOR doméstico contribui com aliquota de 12% sobre o salario de contribuição do doméstico, segundo o artigo 24 da lei 8212.
  • (F) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais. (F)


    O segurado empregado e empregado doméstico que tiver mais de um vínculo empregatício, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do SC, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadorá que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem, efetuar o desconto sobre a parcela do SC complementar até o limite máximo do SC, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês. (Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes)
  • Sobre a II e III...
    IN nº 3/2005 (Revogada): Art. 78. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    § 4º Aplica-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exercer atividade de segurado empregado.
    No item I, a tabela não relaciona a faixa salarial e sim o salário-de-contribuição!!!! Deveria ter sido considerada incorreta!
    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) x ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.174,86 = 8%
    de 1.174,87 até 1.958,10 = 9%
    de 1.958,11 até 3.916,20 = 11 %
  • I - verdadeira: 
    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
    (Obs: alguém disse que a alíquota do empregado doméstico era de 12% = errada; a alíquota de 12% é a que o EMPREGADOR doméstico paga: Empregador Doméstico

    12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    I - O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    Fonte: 
    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    II -   Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009 

  • I - VERDADEIRO.


    II - FALSO -  A OBRIGAÇÃO É DE COMUNICAR TOOOOODOS OS SEUS EMPREGADORES.


    III - VERDADEIRO - (IN 3/2005, Art.78 caput e §4º) --> MAS REVOGADO PELA IN 971/2009.



    GABARITO ''A''

  • I - Certo.

    II - Errado, deve comunicar a todos os seus empregadores.

    III - Estava certo, mas foi revogado.

    A, na época. Hoje desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
115186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio do RGPS e do salário-de-contribuição,
julgue os itens subseqüentes.

Considere que um auditor fiscal constate que determinado segurado, contratado como trabalhador avulso, preenche as condições da relação de emprego. Nessa situação, o auditor deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando desconsiderar o vínculo pactuado e, conseqüentemente, efetuar, por decisão judicial, o enquadramento como segurado empregado.

Alternativas
Comentários
  • O auditor não precisará ingrassar com uma ação judicial, pois tem poder (e presunção de veracidade de seus atos) para enquadrar automaticamente o segurado empregado contratado como se fosse trab. avulso.

    Nesse sentido, o D3048/99:

    Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º [segurado empregado], deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
     

  • Pessoal,
    Vale lembrar que a partir de 2007 com a edição da Lei 11.457( que criou a "Super Receita") essa atribuição passou a ser do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    Bons estudos!!
  • legal, só não entendi por que essa questão está no assunto: salário de contribuição!
    bons estudos galera!
  • O que o auditor tem que fazer é...
    Lavrar um auto de infração. 
    Lançamento de ofício com os valores devidos pela empresa.
    Enquadrar se for o caso entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, C.P.) ou sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A, C.P.)
    Multar, dar o pazo para o responsável pela pessoa jurídica se defender, e ao final inscrever na dívida ativa da união e cobrar judicialmente.

    Lembrando que nestes casos tanto o prazo de presrição quanto eo de decadência são de 5 anos
  • RESPOSTA: ERRADO

    REGULAMENTO 3048/99, ART 229. 

    § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art.9 - SEGURADO EMPREGADO, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado


  • Sabemos que ao ler toda a lei, inclusive DECRETO 3048, percebe-se que a SRFB mediante atribuição dos auditores fiscais , possui competência para lançar de ofício qualquer fato que descaracterize conformidades com a lei, diante de suas fiscalizações. Assim podem, os próprios auditores,  normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições, assim como o INSS faz neste sentido.

  • Decreto 3048/99, ART 229
    § 2º... deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
  • Raquel curta e grossa é isso ai!!! 

  • Conforme o art. 229 § 2º RPS, o auditor não precisa ingressar na procuradoria do inss para enquadrar o segurado avulso em segurado empregado, ele mesmo pode realizar esse enquadramento.

  •      § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I docaput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

    Errado 

  • Não é necessário que o auditor leve o caso a Procuradoria do INSS. O mesmo tem o dever de enquadrar o tal segurado.


    Portanto, alternativa Errada!


  • O próprio auditor é quem enquadra

  • ERRADA.

    Nem precisa de decisão judicial, é o próprio auditor que faz.

  • Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas de Segurado empregado, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. 

  • Acao judicial , ta brincando ne.

  • A Emenda 3 gerou grande polêmica, mobilizando todos os setores da
    sociedade civil organizada. De um lado, os empresários e suas entidades
    representativas clamavam pela sanção da Emenda, sob a alegação que
    os auditores estavam dotados de "superpoderes" e que não teriam competência técnica para reconhecer uma relação de trabalho, o que deveria ser feito pelos Magistrados Trabalhistas. De outro lado, as entidades
    associativas dos Auditores-Fiscais, dos Procuradores do Trabalho e dos
    Juízes do Trabalho pediam o veto da Emenda, pois alegavam que, caso
    aprovada, enfraqueceria a proteção ao trabalho formal e dificultaria o
    combate ao trabalho informal traduzindo-se, na prática, em flexibiliza-
    ção do contrato de trabalho.
    Felizmente, para os que acreditavam que a Emenda 3 repercutiria de
    forma negativa para o trabalhador, ela foi vetada pelo Presidente Lula,
    preservando-se a competência dos Auditores para desconsiderar a pessoa jurídica e impor os efeitos da relação de trabalho.
    Questão errada. Constatando o incorreto enquadramento do segurado e a existência da relação de emprego, o auditor fiscal tem autonomia
    para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições
    inerentes à relação de trabalho.

  • Professor Frederico Amado,CERS

    Nota do Autor: é fundamental salientar que o projeto de lei que culminou na aprovação da Lei 11.457/07, que criou a Receita Federal do Brasil,

    continha a enfadonha Emenda 3, prevendo que, no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implicasse reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deveria sempre ser precedida de decisão judicial. Ou seja, caso fosse aprovado este dispositivo, o AFRFB não teria mais autonomia para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições inerentes à relação de trabalho, dependendo previamente de decisão de Magistrado Trabalhista.

  • Nesse caso o auditor irá fazer o enquadramento correto diretamente.

  • Acertei esta questão devido ao "por decisão judicial". No meu entender, ela dá a ideia de que o auditor é quem profere tal decisão. Ele pode realizar o enquandramento, mas gerar uma "decisão judicial", creio que não seja de sua alçada.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • auditor tem competencia para tal.

  • Os auditores podem lançar de ofício o novo enquadramento. 

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 229    § 2º  Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

  • "...deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando..." . Esses termos soaram-me mal.

  •  

    RESOLUÇÃO:

    A questão trouxe um tema que foi amplamente debatido pela sociedade na época deste concurso: o poder do Auditor-Fiscal de classificar a situação de trabalho encontrada nas empresas de acordo com as categorias previdenciárias determinadas pela Lei.

    Se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições de empregado, pode efetuar seu enquadramento nesta categoria, cobrando todas as contribuições pertinentes.

    Observe-se que, além de esta competência estar expressamente disposta no art. 229, § 2°, do RPS, ela encontra respaldo no art. 626, parágrafo único, da CLT, que traz a seguinte redação:

    Art. 626 – Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

    Parágrafo único – Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

    Resposta: Errada

  • "decisão judicial", eis a parte falha. O auditor fiscal tem competência para tal, conforme Art. 229 § 2° da lei 3.048/1999

  • Auditor já tem a competência para enquadrar na categoria correta.


ID
119023
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a

Alternativas
Comentários
  • A REPOSTA CORRETA É A LETRA "A"Segundo as disposições constitucionais sobre previdência, art 195:§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Alternativa A

    A categoria dos segurados especiais é a única que é definida no próprio texto constitucional, como pode ser visto no comentário da colega abaixo. Os segurados especiais irão contribuir com uma alíquota sobre sua produção, o mais importante é que o valor obtido após a aplicação desta alíquota sobre o valor total da produção será subrogado pela pessoa compradora e recolhido à previdência, sendo pago ao segurado, pela compra, o valor com o respectivo desconto ( há casos em que o próprio segurado especial fará seu recolhimento ).

    Optativamente, para garantir a possibilidade de um benefício superior ao salário mínimo e a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado especial poderá contribuir como contribuinte individual ou como o segurado facultativo. No entanto, é necessário ressaltar que apesar de poder contribuir como as classes anteriormente citadas, o segurado especial nao sofrerá alteração no seu enquadramento previdenciário.

    Bons estudos!!

  • Olá,

    O segurado especial contribui para a Previdência, apartir de um percentual sob o resultado da comercialização da produção rural (alternativa A ), tendo no entanto, direito a benefícios limitados ao salário mínimo.

  • Bom pessoal,

                     Para o segurado especial a alíquota de contribuição é de 2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural, ou seja, sobre toda a venda por ele efetuada. deve-se, ainda acrescentar 0,1% para o custeio do seguro de acidentes de trabalho, e 0,2% para o serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR). A contribuiç~\o total do segurado especial, assim alcança a alíquota de 2,3%, incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. é importante lembrar que não há limite para incidência desse percentual, mesmo porque, em tal caso a base de incidencia da contribuição previdenciária não é o salário de contribuição.
                     Por força dessa maneira diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também uma forma peculiar de cálculo de seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo.
                     O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma que o contribuintte individual que presta serviço somente a pessoa física, pagando a alíoquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A vantage é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores ao mínimo.
    Bons estudos


     

  • Correta a alternativa a).
    Fundamentos:
    C.F., art. 195:
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
    Decreto 3048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    VII - como segurado especial:
    ...

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade rural ou de extração vegetal (seringueiro)
    b)
    pescador artesanal

  • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas a outras categorias. O segurado especial realiza seu recolhimento com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, somente recolhe para a  Previdência depois da comercialzação dos produtos.

    A alíquota de contribuição é de

    2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural.
    0,1% para o custeio do SAT [ chamado atualmente de GILRAT ]
    0,2% para o SENAR -----Este recolhimento não se destina aos cofres previdenciários, mas á própria entidade de apoio á atividade rural.

    A contribuição total do segurado especial, assim, alcança a alíquota de 2,3% incidentes sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural.
  • Douglas, pelo q sei para q o segurado especial venha a ter direito a benefícios maiores que 1 salário mínimo e aposentadoria por tempo de contribuição, ele pode recolher contribuições como contribuinte individual somente e não como facultativo.
  • A contribuição a Seguridade Social seria 2,1%. O restante é contribuição a terceiros.
    O especial pode contribuir como facultativo ou individual para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, seria apenas uma alternativa para se aposentar por tempo de contribuição e ter uma aposentadoria maior que o salario minimo. A sua rubrica continuaria sendo segurado especial.
  • Larice,

    O seguro especial é segurado OBRIGATÓRIO do RGPS! Porém ele pode contribuir, FACULTATIVAMENTE (e não como segurado FACULTATIVO), da mesma forma de contribuição do contribuinte individual!

    Entenda, segurado obrigatorio não pode ser segurado facultativo!

    ;D
  • Robson, 

    Sim, você tem razão. O especial não pode ser segurado facultativo. Eu disse que ele pode contribuir COMO o  facultativo (é uma comparação e não uma troca de lugar)  Por isso eu falei que ele continuaria com a rubrica de seg. especial.

    Mas valeu pelo toque. 

    :)
  • Letra"A"
    Para esses segurados a forma de contribuição para a seguridade social é a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, assim ordena o art. 200 do Decreto nº 3.048/1999 que busca validade no art. 195, § 8º da Constituição Federal que transcrevo abaixo:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    Obs1. A alíquota que deve incidir sobre a receita bruta da comercialização é de 2,10% e mais 0,20% com destinação ao SENAR- Serviço de Aprendizagem Rural;
    Obs2. O prazo para recolhimento é o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador e caso não seja dia útil bancário, o recolhimento deve ser antecipado.
    Obs3. Os segurados especiais, regra geral, não contribuem sobre salário de contribuição;
    Obs4. Por ter a contribuição dessa maneira os segurados especiais tem seus benefícios no valor de um salário mínimo e não têm direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Essa é uma dúvida que me tira o sono: o segurado especial pode contribuir facultativamente
    como facultativo ou como contribuinte individual??

    É engraçado porque é vedada a filiação como facultativo de segurado obrigatório (segurado especial, por exemplo)...
    Como também é vedada a filiação como segurado especial de pessoa que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS (contribuinte individual, por exemplo)...

    kkkkk

    Só que o que realmente importa é o fato de que ele continua sendo segurado especial,
    mesmo contribuindo facultativamente, seja como contribuinte individual ou  como facultativo...
  • O artigo 195, parágrafo 8º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

  • aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

  • Lei 8212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • gabarito A

    2% previdência!!! 

    1% RAT(risco de acidente de trabalho )

    total=2,1%

  • Fácil. ''A''

  • Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 


    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção


    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

  • resposta para Allysson

    Contribuição facultativa é diferente de segurado facultativo 

    segurado facultativo contribui facultativamente

    segurado especial contribui facultativamente 20% do SC para ter direito a : 1º ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição contribuindo 35 se homem e 30 se mulher . 2º receber um benefício mair do que o salário mínimo, se contribuir com um valor maior do que o Salário mínimo.

    é vedada a filiação como facultativo de segurado obrigatório.


  • Tem gente que reclama quando damos a resposta, querem que explicamos as respostas, porém tem gente que só pode responder 10 por dia! Gosto quando tem um cabeção que explica, e escreve até a letra da lei! Eu até copio e colo. Mas tem muita gente que nem pega no livro pra estudar! Eu faço as questões aqui e pesquiso no livro, que já estudei, só para fixar! Sempre tem alguém de mimi! 

    a) aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

  • • Segurado especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91):

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

  • Primeiro: basta saber de quem a questão está falando. Trata-se de Segurado Especial.

    Segundo: é preciso saber a forma de contribuição dele: que é de 2,1% sobre a sua produção.

  • Gabarito: A

    Estão definidos no próprio texto constitucional. O §8 do art. 195 da Constituição Federal.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregado permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Enquanto os outros segurados pagam suas contribuições previdenciárias incidentes sobre seus salários de contribuição, o segurado especial contribui com uma alíquota reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

  • LETRA A CORRETA 

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
  • 2,0% + 0,1 % acidente

  • resultado bruto da comercialização da produção

  • Só atualizando os valores das alíquotas em 2018:

    1,3% da Receita Bruta de Comercialização - RBC. Sendo,

    1,2 Contribuição Social (CS)

    0,1 GILRAT 

  • CF:

     

    Art. 195, § 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  •  Art. 195. CF:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    R: A

  • Gabarito''A''.

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.



    Sobre as Alíquotas:

    Lei 8212/91

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:           

     

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;             
     

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.     

  • Contribuição do Segurado especial: 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

    0,1% para o SAT.

    1,3%


ID
218515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

O trabalhador avulso que exerce a atividade de estivador em portos, na descarga de navios, é segurado obrigatório da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 4º Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de:

    I - empregado;

    II - trabalhador avulso;

    III - empregado doméstico;

    IV - contribuinte individual;

    V - segurado especial.

     

  • VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;

      h) o prático de barra em porto;

      i) o guindasteiro; e

      j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

  • D3048, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630,

    de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

    d) o amarrador de embarcação;

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

    g) o carregador de bagagem em porto;

    h) o prático de barra em porto;

    i) o guindasteiro; e

    j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

    CERTO

  • CADES F

  • Correta! A própria assertiva já deu a resposta, se ele é um trabalhador avulso logicamente é um segurando obrigatório :)

  • Depois de uma dessa kkkkk até  mainha arrancava minhas orelhas se eu errasse Kkkkk



  • po namoral mesmo, questão mais dada que esse eu nunca vi

  • Nunca vi uma questão tão dada que nem essa e eu errei. Tem doido pra tudo mesmo

  • Depois de responder tantas questões, como acertar essa?

  • OK . TA NO ARTIGO 9 DO DECRETO 3048,  E NO ARTIGO 11 DA LEI 8213 , IN- 3/2005, ART.4

  • Certa

    Como trabalhador avulso:
    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;


  • questão massa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quanto comentário que não acrescenta.
  • QUERO UMA QUESTÃO DESSAS LONGE DA PROVA INSS....

  • A questão foi tão fácil que eu errei!!!!!Putz

  • Nem parece questão do CESPE
  • Gabarito CORRETO

     

    O trabalhador avulso que exerce a atividade de estivador em portos, na descarga de navios, é segurado obrigatório (CERTO) da previdência social. - GRIFO MEU.

     

    FORÇA GUERREIROS

  • São considerados trabalhadores avulsos:

     

    I. o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

    II. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

    III. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); 

    IV. o amarrador de embarcação;

    V. o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    VI. o trabalhador na indústria de extração de sal;

    VII. o carregador de bagagem em porto;

    VIII. o prático de barra em porto;

    IX. o guindasteiro; e

    X. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

     

  • CORRETO!


    O trabalhador estivador é classificado como CONTRIBUINTE AVULSO.


    Para tal atribuição, o mesmo necessita de um intermédio para que ela possa desenvolver as suas atividades.

    Como funciona? Uma empresa x necessita de y funcionários para retirar as cargas de um navio. Essa empresa não vai procurar diretamente os estivadores ( mão de obra ), mas sim o órgão responsável (OGMO) em ceder a quantidade de mão de obra necessária para aquela determinada empresa. É como se fosse uma espécie de "sindicado", porém, organizada pelos próprios trabalhadores.


    Espero ter ajudado!


    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE AVULSO

  • A questão está correta.

    Primeiro, o trabalhador avulso é um segurado obrigatório da previdência social.

    Segundo, o estivador em portos é considerado trabalhador avulso, conforme o art. 9º, inciso VI, alínea a, do Decreto 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

    Resposta: CERTO

  • C

    Complementando...

    RPS art. 9,VI

    Trabalhador avulso

    -Sindicalizado ou não

    - Presta serviços de natureza:urbana/rural

    •A quem? A diversas empresas/equiparadas

    *Sem vínculo empregatício

    *Com intermediação obrigatória

    "Para contratar o trabalhador avulso a empresa tomadora do serviço vai buscar a --> INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou Sindicato da categoria"

    Obs!

    Trab. Avulso NÃO tem vínculo empregatício com ninguém (OGMO/SINDICATO/EMPRESA)

    RPS art.9,VI,

    a) 10 atividades (portuárias)

    Tanto pode ser feito INTERMEDIAÇÃO:

    OGMO ou Sindicato da categoria

    *No caso do Sindicato se houver acordo/contrato coletivo de trabalho

    b) 3 atividades (NÃO portuárias) intermediacão APENAS: Sindicato da categoria

    Bons estudos!

  • Segurado Obrigatório na qualidade de Trabalhador Avulso.

  • Atualmente não estaria errado dizer "estivador de porto"? Já que o novo decreto compreende o conceito de estivador apenas ao âmbito recluso ao bordo, ou seja, dentro do navio? Não estaria desatualizada por isso a questão? A atividade exercida no porto seria a capatazia e não a estiva.


ID
251557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso V alínea c) da lei 8213/91. São segurados obrigatórios da previdencia social na qualidade de contribuintes individuais: O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.



    O trabalhador avulso é aquele que, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra.


    Bom gente, como vimos esse conceito se parece um pouco com o do contribuinte individual, já que se enquadra na qualidade de contribuinte inddividual a pessoa que: por conta própria exerce atividade econômica de natureza urbana ou rural, a uma ou mais empresas sem relação de emprego.

    Como distinguir contribuinte individual do trabalhador avulso?

    Fácil se prestarmos atenção no conceito de que contribuinte individual presta serviços de uma maneira autônoma, já o trabalhador avulso presta serviços ou por intermediação de sindicato da categoria, ou por intermediação de órgão gestor de mão de obra.


    bom pessoal, espero ter ajudado... bons estudos.


  • São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Decreto lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

    At. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    ........

    V - Como contribuinte individual:

    ......

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
  • Item ERRADO.

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos(na qualidade de contribuinte individual), o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Trabalhador avulso é aquele que presta serviço, através de sindicato da categoria ( obrigatoriamente) ou a OGMO quando se tratar de atividade portuária.
     
    Conforme texto  do D.3048/99,  trabalhado avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considera­dos”
     
     
    A verdade marcha e nada conseguirá detê-la.
     Émile Zole
  • Eles são contribuintes individuais.
  • Trabalhador avulso -> Galera que exerce ativ. a várias empresas, com intermédio do Sindicato ou do OGMO, em sua maioria, a galera do porto

  • GABARITO ERRADO


    CONSIDERA-SE  SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas

    V - como contribuinte individual:

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; resposta esta errada.

  • Definição do CI - contribuinte individual.

    ERRADO

  • Descreve um dos segurados que são contribuintes individuais.

    -> ministro de confissão religiosa: padres, bispos, pastores.

    -> membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa: freiras, freire, monges.

    ERRADA

  • Será que há alguma prova de Prev, em que se pregunte sobre segurados, na qual as bancas não falem sobre os "ministros de confissão religiosa e membro de  instituto de vida consagrada"? Sorte a nossa, pois é uma questão quase certa! :D

  • Os ministros de confissão religiosa - padres, bispos e pastores - classificam-se como contribuintes individuais.

  • ERRADO.


    leia-se: "São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. "


    Trocando em miúdos: padres e pastores.


  • padre e garimpeiros são contrib. individuais rs

  • Contribuintes Individuais.


  • falou em ministro de confissão religiosa ja matei a questão, pois se trata do contribuinte individual

  • Só para complementar

    Segundo art. 12, inciso V, alínea c da Lei 8212/1991 - Contribuintes Individuias

    Gabarito ERRADO


  • Confissão religiosa = Contribuinte Individual

  • Eles são contribuintes individuais

  • Avulso tem que ter a intermidiação obrigaória do OGMO ou do Sindicato.

  • Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa = Contribuinte Individual

  • São exemplos de trabalhadores avulso: estivador, o conferente de carga e descarga, amarrador da embarcação no porto, etc

  • ERRADO
    Contribuinte Individual 

  • Uma dessas não cai no concurso de 2016. ):

  • ERRADO

    Contribuinte Individual: "c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."



  • são contribuintes individuais e não trabalhadores avulsos.

  • Segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. 

  • Contribuinte individual

  • Fala sério! Quem errar uma questão dessas não era nem pra ter se inscrito. É óbvio que são CIs.

  • O avulso é eventual ou n eventual (como os empregados)??

  • 830 PESSOAS MARCARAM COMO CERTA A RESPOSTA!!!

    MEU DEUS!

  • 831 kkkkkkk 

  • Parabéns Jorge Monte e Henrique Cabral. A vaga de vocês já esta garantida.

  • R: Contribuinte Individual.

    De fato a questão é fácil, mas ao mesmo tempo tbm é muito fácil de errar

    se o candidato fizer uma leitura rápida. Porque no caso ele ia levar em consideração

    respondendo quem são os segurados e não o enquadramento como está pedindo na questão.

  • Questão errada!

    Outras,ajudam a fixar o conceito:

    243 – Q392737 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: TC-DF – Prova: Auditor

    É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

    Resposta: Errado

    Comentário:Lei 8212/ 91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     

  • classifiquei como religioso=individual

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Parei de ler quando vi religiosa.

  • ERRADO

    São segurados obrigatórios na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • Na prova, não parem de ler em uma palavra. Vai por mim, isso é paia :(

  • Lei n. 8.213/91 

     

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

     

    V - como contribuinte individual: 

     

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Gabarito: errado

     

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (errado)

     

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (certo)

  • Errado!

    Eles são contribuinte individual.

  • ERRADO!


    Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.


    Espero ter ajudado.


    Instagram: @rsanzio_




  • ERRADO

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 12, V, C, da Lei 8.212/91, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual e não trabalhador avulso como afirmado na questão.

    Resposta: Errada

  • Gab E. Serão contribuintes individuais. OBS: grande parte das atividades do trabalhador avulso está concentrada na área portuária !!!
  • A questão está incorreta.

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são contribuintes individuais.

    Além disso, para a classificação de um trabalhador avulso é necessário que exista a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.

    Resposta: ERRADO. 

  • Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO

    são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. CERTO

  • padre,pastor--contrib individual

  • ERRADO. São da modalidade de Contribuinte Individual

  • São Contribuintes Individuais

    GAB: E


ID
288622
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS

    II) Correto, o pescador e o pequeno produtor rural

    III) A idade mínima é 16 anos.

    IV) Definição literal

    V) É o conceito de segurado especial do tipo pequeno produtor rural, trazido pela legislação.

    Bons estudos!!
  • . O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo ERRADO
    ART. 40, § 13 CR/88

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
    CERTO   
    ART. 12, VIII, b, lei 8212/91

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    ERRADO  ART. 12, I, a c/c art. 5º XXXIII CR/88
    IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ AOS 14 ANOS DE IDADE

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
    CERTO
    ART. 12, VII LEI 8212/91

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    ART. 12, § 1º  8212/91





  • Item IV - errado. Apesar dessa definição estar a priori prevista em lei (art. 11, VI, Lei 8213), como especificado acima,  a mesma é necessariamente complementada pelo pelo REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual expressa a necessidade da intermediação OBRIGATÓRIA do sindicato ou gestor de mão de obra (art. 9, VI). Nesse caso, como no item IV não especifica essa condição OBRIGATÓRIA considera-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Perfeita a observação da elis. Para classificarmos o trabalhador avulso necessariamente teria que vir  um texto do tipo (presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatícios e COM INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA)

    E o nosso colega Douglas cometeu um pequeno deslise quando falou que está na literalidade...
     
    I- A situação exposta é segurado empregado

    III- A situação exposta se trata do maior de 16 anos, ou ainda, com 14 anos como menor aprendiz.


    Bons estudos
  • Se considerarmos a literalidade das Leis 8212 Art. 12, VI e 8213 Art. 11, VI, o ítem IV desta questão está CORRETA, como trabalhador avulso.
    Mas se analisarmos conforme o RPS 3048 Art. 9, VI o ítem estaria incompleto de acordo com que Eliz e o Carlos Medeiros expunham acima com relação a exigência do Órgão Gestor e o Sindicato. Portanto, o ítem estaria ERRADO. 

    Em outras palavras, pelas leis 8212 e 8213 na sua literalidade,
    não exige a intermadiação do órgão gestor e do Sindicato, sendo portanto trabalhador avulso. Pelo RPS exige a intermediação dos mesmos sendo também considerado trabalhador avulso. Mas pelo RPS na falta da intermediação o Art. 9, V, j, classifica o segurado como Contribuinte individual como bem explicitou Eliz.

    Mas vale frisar que o ítem IV, no final diz: 
    definidos no Regulamento de Benefícios. Se este regulamento de benefícios diz respeito ao decreto 3048, considerado como Regulamento da Previdecia Social, devemos analisar este ítem IV à luz das leis 8212 e 8213 ou pelo decreto 3048?
    Se for pelas leis, acredito que ítem IV está correto. Mas e se for pelo regulamento, o ítem IV será considerado contribuinte individual ou trabalhador avulso?


    Os(as) colegas podem ajudar?

    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.
  • Na minha opinião seria correto, neste caso, seguir o regulamento pois as definições leis 8212 e 8213 embora tratem do trabalhador avulso também é a definição de segurados contribuinte individual (sem vículo empregatício).

    O que classifica um trabalhador avulso como foi dito acima é a intermediação obrigatória do OGMO o que não foi acrescentado na questão. Contudo, a questão mesmo assim continua correta.
  • Caros colegas,

    conforme a Lei 8.212/91, artigo 12, V, g, seria Contribuinte Individual se a pessoa prestasse serviços A UMA OU MAIS EMPRESAS, diferentemente do trabalhador avulso, que presta serviços A DIVERSAS EMPRESAS (artigo 12, VI).

    Por isso, considerei o item IV correto.

    Bons estudos a todos!
  • O que faz com que a alternativa IV não se confunda com contribuinte individual é a expressão "definidos no Regulamento"

    Art. 12...
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    Errado.

    Servidor público que exerce,exclusivamente,cargo em comissão é segurado obrigatório na categoria de empregado.


    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Errado.

    Só segurado obrigatório como empregado a pessoa física maior de 16 anos,e,como aprendiz,a partir dos 14 anos.


    Apenas II,IV e V estão certas.


    Sobre a discussão do que diz no IV:
    Especifica que o trabalhador exerce atividade em DIVERSAS EMPRESAS,o único segurado que exerce atividade exatamente em mais de uma empresa,sem vínculo empregatício,é o Trabalhador Avulso.
    O Trabalhador Eventual,segurado como contribuinte individual,pode trabalhar em UMA OU MAIS EMPRESAS,e não exatamente em mais de uma empresa,como faz o Trab. Avulso.
  • Importante atentar para a nuança que permeia a temática envolvida pela assertativa III.

    Assim dispõe a Súmula 5 da TNU: 

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Portanto, aplicando-se o princípio do Tempus Regit Actum, é possível haver o reconhecimento do serviço prestado por menor de 12 a 14 anos até o surgimento da Lei 8.213/91, o que não significa dizer, de forma alguma, que este menor será considerado um Segurado Empregado, como salientou a questão.


  • Acabei acertando por elimanação, mas ao que me parece existem contradições entre as leis 8212 e 8213 em relação ao RPS.

    E com isso nós concurseiros sofremos,  como se não bastassem os desencontros entre pontos de vista dos doutrinadores e das bancas examinadoras, temos que lidar com contradições das leis também...

    Mas é isso aí, sucesso a todos!
  • "Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;"


    Caros colegas,
     
                Como podemos observar acima, no texto extraído da Lei 8212/91, o que distingue o Trabalhador Avulso do Contribuinte Individual, na respectiva norma, é justamente a previsão de vinculação a definições no regulamento. Assim, trata-se de uma imensa maldade do elaborador dessa questão que exigiu a literalidade da norma, considerando justamente a possibilidade de confusão entre as definições dos segurados supracitados.

                Durante a resolução da questão eu não tinha em mente a norma supracitada, porém me foquei em encontrar a questão menos equivocada, sendo assim, com a eliminação das assertivas I (segurado empregado, não facultativo) e III (16 anos, salvo em condição de menor aprendiz com 14 anos), só me restou a alternativa C como resposta mais provável. No entanto, em consulta posterior à norma em questão, não restou dúvida quanto a correção da assertiva IV.

    att
  • A alternativa C é a mais correta, porém a questão IV. está incompleta:
    IV - É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. (FALTOU MENCIONAR QUE O INTERMÉDIO É REALIZADO PELO SINDICATO OU ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA).
  • Qualifico a questão "C" como a mais correta. Mas ela está incompleta (para compreensão atual) pois na assertiva de nº IV , ela qualifica como trabalhador AVULSO aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. 

    OBS * Para quem não quer nunca mais ficar confundindo quem é o trabalhador avulso ou contribuinte individual , basta saber que o trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não que preste serviço através de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A palavra chave para identificar o trabalhador avulso é "INTERMÉDIO". Já o contribuinte individual não presta serviço através de intermediação.

    Como vocês podem ver, a assertiva IV está incompleta para compreensão atual, pois o examinador foi lá na lei 8213/91 , copiou e colou o texto. Mas no Decreto 3.048/99 , o legislador sensatamente faz essa distinção , assim ficando o texto : 

    Decreto 3.048/99

    art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas...

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:


    Dica: Se alguma questão abordar A LEI 8213/91 , afirmando da forma que foi feita na assertiva IV , marque certo. Mas não creio que com  o concreto entendimento que temos atualmente, alguma banca venha a deixar a questão tão vaga, como fez nessa.

  • Na minha opinião, eram apenas para estarem corretos os itens II e V,pois a parte final do item IV  que relata  Regulamento de Benefícios torna a assertiva incorreta,visto que na redação original da lei diz apenas regulamento.

  • NÃO EXATAMENTE RODRIGO... VEJA NO REGULAMENTO QUE O DITO SEGURADO É CONCEITUADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, É REGULADO PARA BENEFÍCIOS... PARA CONFIRMAR, VEJA QUE A REDAÇÃO DA AFIRMAÇÃO ESTÁ EM UMA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIO (8213)... GERALMENTE QUANDO AS PROVAS SÃO ELABORADAS POR ÓRGÃOS ACABA SAINDO ESSAS REDAÇÕES... PARECEM LEIGOS NO ASSUNTO... TENHO ESSA IMPRESSÃO, POIS TENTAM INOVAR SEM SAIR DO LUGAR, QUERENDO QUE O CANDIDATO CONSIDERE COMO ERRADO...


    I - (errada) - CASO O SERVIDOR NÃO TENHA VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, O MESMO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...
    II - (correta) - 8213, Art.11, VII, b.

    III - (errada) -  A PARTIR DOS 18 ANOS  (para trabalho noturno, perigoso ou insalubre), A PARTIR DOS 16 ANOS (para qualquer trabalho) e A PARTIR DOS 14 ANOS (quando aprendiz). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20)

    IV -  (correta) - 8213, Art.11, VI.

    V - (correta) - 8213, Art.11, §1º.




    GABARITO ''C''
  • I) Se ele não têm vinculo com a união, então será segurado EMPREGADO do RGPS.

    II) Verdadeira.

    III) A idade mínima é aos 14 anos, desde que seja aprendiz.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira.

    Letra C

  • IV. É SEGURADO COMO TRABALHADOR AVULSO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TRABALHADORES DE ESTIVAS E OPERADORES PORTUÁRIOS, COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • 16 anos de idade --> SEGURADO FACULTATIVO



    14 anos de idade --> SEGURADO OBRIGATÓRIO (na condição de empregado - menor aprendiz)

  • I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS como EMPREGADO

    II) O pescador e o pequeno produtor rural como SEGURADO ESPECIAL

    III) A idade mínima é 14 anos como APRENDIZ

    IV) É " Definido em regulamento" então é AVULSO

    V) Pequeno produtor rural, trazido pela legislação como SEGURADO ESPECIAL.

    Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art. 183 parag. 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

    Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como SEGURADO OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. CORRETO

    Note que a questão anterior cobrou o tema de forma semelhante.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ERRADO

    O item apresenta a primeira hipótese legal de segurado obrigatório como empregado, observe:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    No entanto, torna o item errado ao introduzir o trecho “maior de 12 anos”.

    Neste contexto, para concluir que a idade em questão está incorreta, recorremos ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Atenção!!!

    1. O menor aprendiz é considerado segurado obrigatório na condição de empregado.

    2. Idade para filiação de segurado facultativo:

    - Decreto 3.048/99: maior de 16 anos.

    - Lei 8.212/91: maior de 14 anos.

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. CORRETO

    O item IV pode gerar dúvidas.

    Veja o conceito exposto pelo art. 12, inciso VI, da Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Perceba que a banca transcreveu o dispositivo legal.

    Embora não traga o elemento da intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a afirmativa está correta.

    Cuidado!

    Para a prova de Técnico do INSS, você precisa estar com as Leis 8.213/91 e 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, no seu coração.    

    A leitura frequente desses dispositivos legais irá permitir com que você consiga tirar de letra questões como esta.

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. CORRETO

    A assertiva está correta, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 8.212/91.

    art. 12[...] 

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Resposta: C) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.

  • COMENTÁRIO LEI 8.212

     

     

    I-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; OU SEJA NÃO PODE SER FACULTATIVO               

    II-) CORRETA -

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    III-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    CF – ART 6º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

    IV-) CORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    V-) CORRETA

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.        

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. de primeira considerei errado por que a intermediação do OGMO é obrigatória

    mais temos que marcar a menos errada né


ID
300688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Essa responsabilidade é de Cláudia.
  • A questão está correta quando fala que Maria é empregada doméstica pois presta serviço contínuos sem fins lucrativos, porém se ela é empregada
    doméstica quem faz o recolhimento da contribuição é o empregador que no caso é a Cláudia o que deixa a assertiva errada.
  • Ela é empregada doméstica.
    Empregados domésticos não são responsáveis pelo próprio recolhimeto.
  • O EMPREGADOR DOMÉSTICO É SEMPRE RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, EXCETO NO CASO DE A EMPREGADA DOMÉSTICA ESTÁ EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE. NESSA SITUAÇÃO O EMPREGADOR SÓ RECOLHERÁ A SUA PARTE PARA A PREVIDÊNCIA. A PARTE DO EMPREGADO (EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE) É DESCONTADA DO SEU BENEFÍCIO PELO PRÓPRIO INSS.

    ALÍQUOTAS:

    EMPREGADOR DOMÉSTICO: 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
    EMPREGADO DOMÉSTICO: 8%, 9% OU 11% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
  • Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.
    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
  • Completando as responstas acima.

    O empregador doméstico assim como o empregado ficam limitados em sua contribuição ao teto máximo da previdência social R$ 3691,74. Diferente do empregador CLT que não há limites.

    EX. Se o empregado doméstico ganha R$ 50.000,00 o patrão contribui com R$ 3.691,74. ou seja o teto.
           Já na emprega CLT o patrão contribuiiria com R$ 5.500,00.

    Muitas outras questões combram este conhecimento.
  • Afirmar que Maria é empregada domestica não é o mais correto, pois falta o pressuposto da remuneracao, não informada no enunciado.

  • "Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social."
    Comentário:
    decreto 3048/99 Art.211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Empregador Doméstico

    Imprimir

    O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.
    Fonte:http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
     

  • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    ERRADO
  • Fazendo um resumão do empregado e empregador doméstico ainda não comentado:

    1- O periodo de carência do empregado doméstico é contado apartir da data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso e não da sua filiação como é o caso do emprego e avulso.

    2- O recolhimento das contribuições do empregador doméstico sobre o salário do doméstico são presumidas e o segurado que posteriormente necessitar de alguma beneficio tera ele mesmo que comprovar o recolhimento de seu patrão e ainda para efeito de carência do beneficio. Essas contribuiçoes não pederão ser contadas  em atraso. Não comprovando os valores devidos será concedido salário minimo atá a apresentação da prova de salários de contribuição.

  • ERRO DA QUESTÃO: MARIA É RESPONSÁVEL PELO PRÓPRIO RECOLHIMENTO

    O RESPONSÁVEL É O EMPREGADOR

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Macete: EmpregaDOR é RecolheDOR.

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!
  • Há uma exceção!

    Excepcionalmente, durante o período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador apenas recolher a parcela da contribuição a seu cargo, pois será a segurada a responsável pelo recolhimento de sua cota, a teor do artigo 216, "c", VII e XII, do Decreto 3.048/99. 

  • GABARITO ERRADO

    A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA QUE LHE PRESTA SERVIÇO (8%, 9% ou 11%) E A SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (12%)


    NO PERÍODO DE SALÁRIO MATERNIDADE DESTA SEGURADA, A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR SERÁ DE RECOLHER SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO CUJO VALOR É 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA A SEU SERVIÇO.... A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA (8, 9 ou 11%) FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DO INSS, POIS O VALOR É DESCONTADO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO...



    LUANA REVEJA OS INCISOS MENCIONADOS EM SEU COMENTÁRIO, POIS ELES NÃO LEVAM A ISSO QUE ESTÁ DIZENDO....

  • Maria José é empregada doméstica e a Cláudia é responsável pelo recolhimento da contribuição para a previdência social por ser a empregadora doméstica.

  • Gab. ERRADO 


    só uma atualização pessoal de acordo com a Lei complementar 150/2015:


    - A Contribuição do EMPREGADOR DOMÉSTICO não é mais 12 %  e SIM 8 % sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço;


    - A contribuição do empregado doméstico continua 8 %, 9 % ou 11 % sobre o seu SC;


    - O empregador também deve contribuir com alíquota de 0,8 % para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


    - As contribuições citadas acima são de obrigação do empregador doméstico arrecadar e recolher até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. (art. 35 LC 150/2015)


    - O empregado doméstico passou a ter direito ao salário família e ao auxílio-acidente.

  • NOVIDADE:

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

  • Recolhimento é de responsabilidade do empregador,que deve ser recolhida até o dia 7(sete) do mês seguinte ao da competência,podendo ser postecipado.

  • CUIDADO!!!!! 

    Três situações fazem com que Maia José não seja empregada doméstica.

    1°) Não tem relação de EMPREGO 

    2°) Deve ser exercido de forma não eventual e igual ou superior a 2 dias 

    3°) O recolhimento deve ser feito pelo empregador

    Obs: O desconto da contribuição sempre se presumirá feito pelo empregador doméstico! 
  • LC 150/2015, por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias.

  • Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica. VERDADE


    e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social. FALSO 

    Pois quem é responsável pelo recolhimento é o empregador doméstico, pois é equiparado a empresa.

  • É empregada doméstica = CERTO

    É responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a P.S. = ERRADO. O responsável é o EMPREGADOR doméstico.

  • L.C - 150/2015: 

    CONTRIBUIÇÃO DO E* DOM. = 12% ( 8% S.C e* dom. + 0,8% SAT + 3,2 Fundo. (desemp. invol.)) 
    ...............................................+ 8% FGTS

    CONTRIBUIÇÃO DO e* dom. = 8 % . 9 % . 11% S.C 

    ARRECADAR / RECOLHER --- dia 7 mês seguinte. 

    DIREITOS - NOVOS - do e*dom. (+) = SAL. FAM / AUX. AC. / REGIME TEMPO PARCIAL

  • Questão errada , logo o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

  • ERRADA

    Lembre-se , o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

    O empregador recolhe 8% do salário de contribuição do empregado, 0,8% para o SAT e 3,2 para o Fundo

    O empregado é que recolhe com alíquotas diferentes de 8%, 9% ou 11%, isso estará de acordo com salário de contribuição.

  • errada, o empregador doméstico que é o responsável pelo recolhimento.

  • Pessoal,

    à luz da Lei Complementar 150 (Junho/2015) que definiu o empregado doméstico:

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei;

    Estaria a primeira parte da questão também errada?????

    Estou na dúvida. A questão pode estar desatualizada.
  • Claudia é empregadora doméstica (pessoa que contrata empregado doméstico), logo, é ela quem deve fazer o recolhimento. Ah, lembrando que esse recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.



    Não esmoreçam guerreiros!

  • Bruno Leite, dizer se a primeira parte da questão está errada não seria o correto, mas podemos dizer que ela está incompleta, pois, não dá pra saber se ela será Empregada Doméstica somente com essas afirmações... nesse caso, a questão, está sim, desatualizada, principalmente por ser do ano de 2008.

  • O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Quem recolhe a contribuição é o empregador.

  • LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Quem recolhe é o empregadoR, e são duas alíquotas: 8% e 0,8% (seg. contra acid. trabalho) sobre o SC do empregado. O recolhimento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário deve-se antecipar a contribuição para o dia imediatamente anterior.

  • de acordo com a nova lei quem recolhe é o chefe, no caso o empregador doméstico! 

  • O que não entendi é que esta questão é de 2008 e nesta época não havia a nova lei deixando o empregador responsável pelo recolhimento. Consequentemente estaria CERTO a questão, mas considerando a nova legislação, fica ERRADO, pois, hoje, o empregador é quem recolhe a contribuição previdenciária do empregado.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos....


    Não tem fim lucrativo, ou é não remunerada, desvincula uma possível relação trabalhista, inclusive relacionado a fins previdenciários.
  • Resposta : Errada.

    A responsabilidade pela inscrição do empregado doméstico é de seu empregador, pois sem a inscrição não é possível efetuar o recolhimento das contribuições retidas pelo patrão e nem mesmo das contribuições patronais.


    LC 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, conhecida como PEC das domésticas


    Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa, a família ou a entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.



    A PEC das domésticas definindo que o empregado doméstico é quem trabalha por mais de 2 dias na semana para uma mesma casa ou família (art. 1°).
  • o empregador tem a obrigação de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária do seu empregado domestico.

  • Questão errada conforme a nova legislação Lei Complementar 150.

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI docaputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 


  • Creio que esta questão esteja "parcialmente" desatualizada devido a algumas pequenas características que faça Maria José ser realmente enquadrada como Empregada Doméstica, mas fora isso, a questão tá correta, só vou escrever abaixo a título de informação


    (Lei Complementar 150/2015, art. 1º) - Empregada Doméstica

    “É aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa (física) ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”


    Engraçado que essa questão está aqui no QConcurso no filtro de "Segurado Obrigatório - Contribuinte Individual"


    Aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.


    A pessoa da qual cuida esse dispositivo é muito parecida com o segurado empregado doméstico, afastando-se dessa categoria pelo fato de não haver continuidade na prestação dos seus serviços. Aqui, os serviços também são prestados a uma pessoa física ou a uma família, no âmbito residencial do contratante, em atividades que não visam lucro para o contratante. Porém, não há a continuidade dos serviços prestados. A pessoa que presta esse tipo de serviço é normalmente conhecida como diarista,



  • É obrigação do empregador doméstico, tanto o pagamento da remuneração do empregado doméstico, quanto o recolhimento da contribuição para a Previdência Social.

  • em 2008 CERTA/2016 errada

    LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Qnd a empregada doméstica recebe uma parcela do 13o adiantado em novembro o desconto "contribuição social" é feito na parcela de novembro ou de dezembro???

  •  

    SABRINA XAVIER, Segundo o entendimento do professor Ali do Estratégia funciona assim:  contribuição social incidirá sobre o valor bruto da gratificação, independente de adiantamentos ou parcelamentos realizados. Além de incidir sobre o valor bruto, a contribuição devida deverá ser recolhida no momento do pagamento da última parcela da gratificação ou, no caso de rescisão de contrato, por ocasião desta. Para exemplificar o parcelamento da gratificação natalina: eu trabalhei durante alguns anos em uma empresa antes de entrar na RFB, e nela o 13.º salário era parcelado em duas vezes, sendo que a primeira parcela era paga em Junho e a segunda em Dezembro. No meu caso, a contribuição previdenciária era descontada do meu contracheque em Dezembro (mês do pagamento da última parcela) pelo seu valor total (somatório das duas parcelas).

  • Art. 30 - 

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • EMPREGADA DOMÉSTICA: PESSOALIDADE ONEROSA CONTÍNUA SUBORDINAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR MAIS DE 2 DIAS NA SEMANA.

  • As pessoas ciatam a lei 150/2015 e esquece que a questão é de 2008.

  • Mas, embora seja do ano de 2008 é perfeitamente é aplicável em um concurso após a publicação e vigência da LC 150/2015.

  • Tadinha da Maria José, não sabe os própos direitos.

     

    Fica a cargo do empregador, afinal é "continua"!!!

     

    Claudia recolha os 8,8%!!!

  • Lembrando...

    "Atenção: Para o empregador doméstico, com a publicação da LC nº 150/2015 o recolhimento trimestral foi tacitamente revogado a partir da competência outubro, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não será mais permitido o recolhimento trimestral."

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/gps-guia-da-previdencia-social-orientacoes-1/gps-trimestral

  • Empregador doméstico é subrrogado em recolheer a contribuição previdenciária.

  • Ela recolhe? Não.

    E a chefa

  • O responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico é o EMPREGADOR

  • Gabarito''Errado''.

    V -O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

  • É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico, conforme determina o art. 30, V, da Lei 8212/91:

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;     

    Desta forma, o empregador doméstico deve reter a contribuição do empregado doméstico a seu serviço, repassando-a até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviço, por força da LC 150/2015, sendo que antes era o dia 15.

    Resposta: Errada

  • Comentário do GUILHERME está incorreto...

    Recolhimento...

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Ela é empregada doméstica, mas quem recolhe é o empregador doméstico.

  • o empregador é o responsável por recolher

    questão ERRADA

  • Quem recolhe é o empregador doméstico.


ID
990013
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada lera E.

    O correto seria: · O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil salvo quando coberto por regime próprio de previdência.
  • Alternativa errada: E

    De acordo com o Art. 11 da Lei 8213/91:

      I - como empregado:

     e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


  • No caso da letra E ele não pode ser contribuinte do RGPS, pois já é amparado por regime próprio de previdência social

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso não o fosse, ele seria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, conforme a Decreto 3048:

    Art.9º

      V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (Contribuinte individual)


    Para confundir:  - trocaram a preposição "para" p/ "em'';

                                 - salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Dica que pode ajudar: Como empregado ele representa a União em organismos oficiais no exterior; e como CI ele trabalha para esses organismos.

  • Qual o erro da a alguem poderia me explicar por gentileza...

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


      q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • DECRETO 3.048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá

    domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Seria EMPREGADO, se:

    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro

    efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    ATENÇÃO: A diferença está simplesmente quando o brasileiro trabalha para União ou organismos internacionais.

    • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. (CORRETO - TRABALHADOR TEMPORÁRIO, SEGURADO EMPREGADO).
    • b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. (CORRETO).
    • c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País.(REGULAMENTO 3048 - ART.9, I, d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;)
    • d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (CORRETO - SEGURADO EMPREGADO).
    • e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) RESPOSTA DA ALTERNATIVA

  • Letra E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Se ele é amparado por RPPS não pode filiar-se ao RGPS (apenas se não tiver RPPS, acontece em municípios pequenos).

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS  seria segurado contribuinte individual.

  • Letra E.


    Dica:Trabalha no Brasil ou para o Brasil é empregado.


    Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI.

  • Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI. (Juliana ). 

    Entendo que se ele tem Regime Próprio não pode ser segurado obrigatório do RGPS. Agora se é segurado em outro país por RPPS pode ser CI aqui?!
    Agora fiquei confusa.  Alguém pode me explicar?  Qual lei e qual artigo? 
  • Juliana Tavares se equivocou.

    o Brasileiro que trabalha do exterior(.....) em regra contribui como C.I,SALVO se contribuir pro RPPS

  • Não se enquadra como segurado empregado porque ele trabalha no exterior Para :Organismos Oficiais (contribuinte individual) ;Se trabalhar no exterior Para:UNIÃO (segurado empregado) .

  • questão facílima ...

    nem precisava saber que brasileiro que trabalha para organismo oficial internacional ... é Cont. Individual.

    bastava ler " amparado por RPPS " e correr pro abraço rsrs

  • Alguém avisa essa banca fuleira, que desde a promulgação da CF de 88, não existe mais a figura do DECRETO LEI.

  • exceto se amparado por RPPS. fácil..........kkk

  • Renato Silva, não existe, mas ainda é um Decreto Lei

  • Uma observação. 

    Lei 8213 art. 11 

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.  Essa é a letra da Lei


    João brasileiro amparado pela legislação dos EUA então estará excluído do RGPS.


    João brasileiro não amparado pela legislação dos EUA então estará incluído no RGPS como empregado.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, não residente no Brasil excluído do RGPS.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, residente no Brasil, incluído no RGPS.


    Bastou um estrangeiro morar no Brasil está incluído no RGPS??? é doido é. 


    ou seja, aqui cabe a interpretação Teleológica (finalidade), porque os brasileiros não podem ser tratados com inferioridade em detrimento dos estrangeiros.


    "Mas a literalidade cai em prova e tem que ter cuidado"..  


  • A) Empregado
    B) Empregado
    C) Empregado
    D)Empregado
    E) Contribuinte Individual ( Observação importante: Se estivesse escrito que o brasileiro trabalha no exterior em organismo internacional PARA A UNIÃO, A SERVIÇO DA UNIÃO , ele seria segurado obrigatório- empregado. [ salvo se amparado por regime próprio .] )

  • GABARITO letra E


    Um colega aqui do QC colocou em um comentário uma questão similar a essa, segue junto.
    SEGURADO EMPREGADO.
    trabalha PARA União
    trabalha PARA o Brasil
    Trabalha NO Brasil.
    =========================================================

    CONTRIBUINTE INDIVIDUALTrabalha PARA o OOI(Organismo Oficial Internacional).
  • Gabarito: E

    Para ser segurado empregado é necessário que o trabalhador trabalhe, no exterior, para União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se o obreiro trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GALERA, TEM GENTE COMENTANDO QUE ESTE É CI, NÃO É, POIS ELE É AMPARADO POR RPPS. LOGO, NÃO É COBERTO PELO RGPS


     e) RESPOSTA..

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.


  • Segue uma boa técnica de memorização, segundo Prof Ivan Kertzman, da classificação dos segurados expatriados (trabalham fora do Brasil):

    1. Toda vez que o segurado for contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do país será este EMPREGADO, seja ele BRAISLEIRO ou ESTRANGEIRO residente no Brasil;

    2. Quando se tratar de contratação unicamente de BRASILEIROS CIVIS para ORGANISMOS INTERNACIONAIS, se o segurado representar a UNIÃO, será EMPREGADO, se trabalhar para o próprio ORGANISMO INTERNACIONAL, será CONTRIBUIINTE INDIVIDUAL.

  • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea b)

     

    b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea c)

     

    c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea f)

     

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea d)

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. ERRADO (conforme Lei 8.213/91, art 11, incisco I, alínea e, "o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio")

  • Na letra "e", mesmo que não fosse filiado ao RPPS, não seria considerado segurado EMPREGADO no RGPS, mas sim CONTRIBUINTE INDIVUDUAL. Para ser considerado empregado ele precisaria estar a serviço da União. Com isso, o gabarito é a letra "e".

  • faz a gente ler tudo e quando chega na letra E a resposta é a mais básica que existe

  • Letra E. Contribuinte invidual.

  • Venhamos nos atentar que diferentemente de muitas alíneas essa em específico cita apenas o BRASILEIRO CIVIL, não inclue o estrangeiro ou o não brasileiro. GAB: E, ele será considerado Contribuinte individual.

  • GAB E Como ele vai ser empregado se for amparado por regime próprio? Claramente a E está errada, poi não tem como ser empregado nesse caso.
  • Gabarito''E''.

    O brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS seria segurado contribuinte individual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

            Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    FONTE:   DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • letra:E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

  • Ele é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A questão trás o termo EMPREGADO, no caso da letra A diz que o prazo não pode ser superior a 3 meses, sendo que a legislação diz 180 dias, já há uma divergência em a questão considerar a letra A como correta. Já a letra E no final diz: e amparado por regime próprio de previdência, no caso não há enquadramento na qualidade de segurado C.I. Agora não sei se a palavra EMPREGADO refere-se à SEGURADO.

  • Na alternativa A o prazo não é de até CENTO E OITENTA DIAS? Prorrogável por até NOVENTA? Estaria errada também, não?


ID
1199143
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Lei n. 8.212/91, Art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
  • O comando da questão não fornece informações suficientes para que seja possível a caracterização do trabalhador avulso. Abaixo segue excerto do material do professor Flaviano Lima que elucida a questão:

    "O trabalhador avulso diferencia-se do contribuinte individual, pois, embora também preste serviço a diversas empresas sem ter com elas vínculo empregatício, a contratação do trabalhador avulso será obrigatoriamente intermediada pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão de obra. A intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO na sua contratação é a principal característica do trabalhador avulso."


  • Eu acredito que a chave da questão é a palavra REGULAMENTO, pois tanto o contribuinte individual quanto o trabalhador avulso tem as características citadas na questão , mas somente o trabalhador avulso é obrigatoriamente intermediado por um sindicato  ou por órgão gestor de mão de obra .


  • Trabalhador avulso precisa de intermédio obrigatório do OGMO ou Sindicato

  • Acredito que esta questão é passível de anulação, tendo em vista que a intermediação do sindicato/OGMO é obrigatória para o trabalhador avulso.

  • Prezados,

    A questão está cobrando a literalidade da lei.... não tem nada que se cogitar anulação da questão. 

  • Contribuinte individual : quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


    Trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.


    Letra de lei

  • Embora seja literalidade da lei, é de conhecimento de todos que a intermediação da OGMO ou Sindicato é imprescindível para caracterizar o avulso.

    Para mim, se o examinador soubesse disso, ele não teria feito a questão de tal forma. Na verdade, isso é resultado da ignorância dele acerca da matéria!

  • o segredo da questão está na parte que fala definidos no regulamento,direcionando para o conceito do avulso

  • Lei 8212/91

    Contribuinte individual:

    Art. 12 - V - g

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


    Trabalhador avulso:

    Art. 12 - VI

    quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO.


    Questão chata, porém correta!

  • Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento é classificado como:

    GABARITO: A

    Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que São contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.

    São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.

  • Pessoal, atenção nesta questão, pois a diferença do trabalhador avulso para o contribuinte individual é muito sutil. A banca quis confundir, observem as diferenças:

    Segundo a lei 8.213/91, o segurado trabalhador avulso é: Art. 11, VI" Quem presta serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento"

    Segundo a lei 8.213/91, o segurado contribuinte individual é: Art. 11, V, g"Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".

    Espero ter contribuído.

  • Gabarito A.

             Trab. Avulso                                          /                     contribuinte individual

    presta serviços a diversas empresas                         presta serviço a diversas empresas

    sem vínculo empregatício                                            sem relação de emprego

    serviço de natureza urbana ou rural                            de natureza urbana ou rural

    em uma ou mais empresas                                         em uma ou mais empresas

    definidas em regulamento                                         em caráter eventual


  • "definidos no regulamento" 

    ta na minha cara a dica pra acertar a questão e eu ainda erro kkkkkkkkkk

    ATENÇÃO, ATENÇÃO E ATENÇÃO!!!!

  • Uma questão desse tipo pra advogados é um horror,quando chega pra técnicos coloca as mais difíceis,isso é uma vergonha.  

  • questão muito mal elaborada. O trabalhador avulso é obrigado a ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria equando se tratando de atividade portuaria do OGMO 

  • Era bom ter colocado que precisa de OGMO. Não dá pra adivinhar.

  • questão muito mal elaborada, segundo esta definição dada na questão o mais prudente a se enquadrar ali era o contibuinte individual

  • Questão realmente foi mal elaborada devido ao conceito se parecer bastante com o prestador de serviço que é um contribuinte individual, no caso se fosse citado algum intermediador seria fácil, porém acho q a questão está correta devido ter sido apresentado o texto exatamente como descrito na lei 8.212 para Trabalhador Avulso:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;
  • É uma questão de detalhes, vejam só:

    Art. 11:

    V - Contribuinte Individual: Alínea g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • O que diferencia o CI do Trabalhador Avulso é que o segundo tem que, necessariamente, estar vinculado ao sindicato da categoria ou OGMO. As características citadas no enunciado da questão não são suficientes para diferenciar CI de trabalhador avulso, logo , na minha opinião, deveria ser anulada a questão, por conter duas respostas corretas.. 

  • sem vínculo empregatício é o que o torna trabalhador avulso na questão

  • A INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO OU DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (que é obrigatória) SÓ VEM A SER MENCIONADO NO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL... A REDAÇÃO FOI LITERALMENTE RETIRADA DA LEI 8213...TOMEM CUIDADO POIS O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TAMBÉM NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO.



    O QUE NOS LEVA A ASSINALAR A OPÇÃO ''A'' COMO GABARITO É QUE A LEI 8213 TRAZ UM ROL EXEMPLIFICATIVO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, JÁ QUANDO SE TRATA DO TRABALHADOR AVULSO, ELA TRAZ APENAS UM CONCEITO, CABENDO AO DECRETO DEFINIR.



    GABARITO ''A''
  • ASSIIIIIIIIIIIM DEFINIDOS NO REGULAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!( GRANDE DIFERENCIAL) 
    QUANDO VIER QUE VAI SER DEFINIDO EM REGULAMENTO É TRABALHADOR AVULSO,VISTO QUE O CI VEM AS CARACTERÍSTICAS DELE NA LEI,errei por falta de atenção :(

  • BEM TRANQUILO! Pra quem fica de olho na diferença a seguir:

    Lei 8213

    Art.11

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;


  • eu ia no trabalhador avulso, mas não vi na nada falando de do Orgão Gestor de Mão de Obra, ae fui na C, putz.

  • Gabarito: A

    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO (Orgão gestor de mão-de-obra).

    Observação: Temos que prestar atenção nos detalhes.

    Lei 8212/91 Art. 12 - VI Trabalhador Avulso: Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO.

    Lei 8.213/91 Art. 12 - V, g Contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. 


  • contribuinte indivituAL

    caráter eventuAL

    organismo oficiAL 

  • Trabalhador avulso = sem vínculo empregatício

    Contribuinte indiviDUAL = caráter envenTUAL


    ;)

  • • Trabalhador avulso (art. 11, VI, da Lei 8.213/91):

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.


  • eu fui cega direto em CI, mas é letra da lei, simples assim, errei feio mas gostei da questão....

  • Cara fiz 3x essa questão até agora com certo lapso temporal... Errei as 3... Que caramba, talvez o examinador estivesse passando por maus bocados na hora que realizou essa questão em relação a sua mulher, ou homem... Sei lá... Deixa quieto, vai que é doença...

  • Na organização da Seguridade Social, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO é classificado como...


    SÓ PODE SER O TRABALHADOR AVULSO!... LEMBREM-SE QUE A VINCULAÇÃO COM O SINDICATO E/OU COM O OGMO É OBRIGATÓRIA.

    GABARITO ''A''
  • Se o trabalhador prestar serviço, sem vinculo empregatício, a diversas empresas, sem intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso. Nesta, hipótese, será considerado contribuinte individual. Mas, caso seja celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. (Lei 12.815/2013, art. 32, paragrafo único).


    Fonte: Livro de resumo de Direito Previdenciário 7ª edição prof.: Hugo Goes


    Questão mal elaborada da nisso! varias interpretações a respeito do tema tratado  :/

  • Avulso= sem vínculo empregatício (pois o OGMO  ou sindicato é o elo)

    CI= sem relação de emprego (subordinação, etc)

  • sem intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso.

  • Necessária a intermediação do sindicato ou órgão gestor de mão de obra para ser considerado trabalhador avulso, caso contrário, será contribuinte individual.

  • Lucas Silva, 

    a questão não está mal elaborada, trata-se de letra da lei 8.212/91, Art. 12, VI.


    Observe -> "definidos no regulamento", ou seja, remete-nos ao texto do regulamento aprovado pelo Decreto 3.048/99, mais precisamente no artigo 9º, VI, onde descreve quem é o trabalhador avulso e traz a seguinte redação:


    " VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados..."


    Atenção para a leitura conjugada da legislação previdenciária, pois é um emaranhado de normas que a compõe.


    Espero ter contribuído!

  • Muito mal elaborada. Denota despreparados da banca  

  • Parece estar mal formulada, a questão, por não falar da intermediação obrigatória do OGMO ou do Sindicato da categoria, deixando a definição praticamente identica a de CI,contudo a lei de custeio (8212/91) em seu artigo 12, inciso VI, diz apenas assim: "...definidos no regulamento." Alternativa correta "a".

  • O conceito de trabalhador avulso trazido pela lei 8.213 é bem vago. Suscetível, inclusive, de confundir-se com contribuinte individual.

    Contudo, várias bancas cobram esse conceito.

  • Cabe recurso. Questão foi mal elaborada. Pois a descrição se refere diretamente ao contribuinte individual, já que não pressupõe intermediação de cooperativa ou equiparada.

  • Definidos no REGULAMENTO, certo?

    quer dizer que está definido no regulamento da previdência social RPS decreto 3048

    na lei, traz este conceito.. conforme a questão. Alguns confundem com o Contribuinte Individual, mas a lei traz o conceito completo de contribuinte individual.

    Então tenham em mente: definido no regulamento, trata-se do trabalhador avulso! O que falta pra completar o conceito é a INTERMEDIAÇAO OBRIGATORIA do ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA- OGMO ou sindicato da categoria conforme a atividade.

    Caso esteja errada, corrijam-me :)

  • Caberia recurso com certeza! A intermediação de mão de obra é a característica do trabalhador avulso.

  • Cade o recurso da questão?  rsrs


  • Pessoal a banca só pegou o texto da lei, conforme abaixo:
    Dos segurados
    Art. 11, VI da Lei 8213/91.
    VI -  Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    Claro, poderia ser mais elabora, eu mesmo nem conhecia essa banca kkk, mas não cabe recurso.
    Força Galera!
  • A chave dessa questão é: no regulamento

    Trabalhador Avulso.

  • Gabarito: "a"

    -----------

    - Obs: Pessoal, parem de ficar falando sobre anulação por causa de enunciado incompleto, tendo em vista que a banca não disse de qual lei iria cobrar a descrição literal sobre o conceito de trabalhador avulso (e isso faz toda a diferença!).

    -----------

    * JUSTIFICATIVA: 2 conceitos LITERAIS de trabalhador avulso previstos na legislação previdenciária:

    -----------

    a) Leis nº 8.212-91, art. 12, inc. VI e 8.213-91, art. 11, inc. VI:

    "VI - como trabalhador avulso: quem presta,  a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de
    natureza urbana ou rural definidos no Regulamento
    ;"

    -----------

    b) Decreto nº 3.048-99, art. 9º, inc. VI:

    "VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, [...]"

    ----------

    - Obs: Como podem perceber, a Banca preferiu, implicitamente, abordar o conceito de trabalhador avulso previsto nas leis supracitadas e não no Decreto Regulamentador da Previdência Social. Assim, a questão não é passível de anulação.

    -----------

    BONS ESTUDOS!


  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;
  • realmente da para confndir nesta questaao o AVULSO e INDIVIDUAL, mas a diferença é q no conceito do avulso usa " sem vinculo empregaticio", ja no individual usa "sem relaçao de emprego" ok!!

  • Concordo com os colegas que disseram que a questão faltou mencionar a intermediação do sindicato e do gestor de mão de obra.

  • A questao nao citou o OGMO, por isso, errei. Que raiva! rsrs

  • é obrigatório a vinculação do OGMO/SINDICATO para a realização do trabalho do segurado TRABALHADOR AVULSO!!!!

    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • Quem acertou, precisa estudar mais. 

    Embora seja a literalidade da lei 8.212/91, artigo 12, inciso VI, bancas que demonstram que têm conhecimento de Direito Previdenciário deixam claro uma importante informação que diferencia o trabalhador avulso do contribuinte individual: a intermediação de sindicato ou Orgão Gestor de Mão de Obra.

  • aVulso=Vínculo

     

  • SEM MISTÉRIO: 

     

    SE TRABALHADOR AVULSO, O CONCEITO DIZ QUE SERÁ QUEM PRESTA SERVIÇO A DIVERSAS EMPRESAS E ESTÁ DEFINIDO EM REGULAMENTO,.

    SE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DIZ QUE SERÁ QUEM PRESTA SERVIÇO A UMA OU MAIS EMPRESAS. E NÃO FALA EM  REGULAMENTO.

  • CORRETO LETRA A

    QUEM ACERTOU É PQ LEU A LEI!!!

    Lei n. 8.212/91, Art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.

  • Questão cirúrgica, gabarito letra A

     

    Lei 8213 
    Art.11 
    V - como contribuinte individual: 
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Ótima questão. Derruba os apressados e desatentos como eu. 

  • Murilo Lima, quem acertou não foi quem leu a lei não, mas quem a decorou de forma a fazer a distinção entre um tipo de segurado e outro. Nós temos que estudar dessa forma (decorar e fazer as distinções devidas na hora da prova), e torcer, mas torcer, torcer muuuuuuito para não errar na hora de marcar a questão. Para aqueles que estudaram muuuuuuito, favor não interpretar a mais do que o examinador pediu. Se o segredo era só a palavra REGULAMENTO, então aceita que é só isso mesmo. Não viaja na maionese não...

  • Resposta Certa letra A

    Conforme lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991.

    Art.11° São segurados obrigatórios da Previdência Social:

    VI - Trabalhador Avulso: quem presta, a diversas empresas sem vínculo empregaticio, serviço de natureza urbana ou rural definidos do Regulamento. 

  • Pode ter certeza de que essa questão baixou a nota de muito "ADEVOGADO"

  • Questão matadora! (E simples)

    Só acerta quem chutou ou quem fez a distinção exata (como farei agora)

    Palavras chave:

    Individual: em caráter eventual

    Avulso: Em regulamento

  • TRABALHADOR AVULSO

    Conforme regulamento

    Preste serviço a diversas empresas

    Sem vínculo empregatício

    Serviços de natureza urbana ou rural 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados do regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como trabalhador avulso, quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural.

     

    A) A assertiva está correta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 11, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
1204456
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal.

A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qualidade de:

Alternativas
Comentários
  • São trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico de forma contínua realizando tarefas que não gerem lucro para o patrão. Ex: faxineira, cozinheira, caseiro, motorista particular... 


    Caso o motorista transportasse mais pessoas e a patroa recebesse dinheiro por isso, ele deixaria de ser empregado doméstico. 

  • Nao consigo entender como é q se considera um motorist como doméstico, pos ele nao trabalha no âmbito da residencia e sim fora. Era pra ser empregado e ponto final.


  • Danilo,empregado doméstico é aquele que presta serviço à pessoa física no ambiente familiar sem fins lucrativos.Se a mulher do fazendeiro obtivesse algum lucro com transporte de mais  pessoas,Carlos deixaria de ser empregado domestico e viraria empregado.

    Espero ter ajudado.

    Disciplina e dedicação! 

  • EMPREGADO DOMÉSTICO! ACERTEI!! AHAHAHAHA

  • PELO AMOR DE DEUS, EM GENTE. ESSE CARA É DOMÉSTICO.

  • Agora consigo entender melhor, ele é empregado doméstico pois não está gerando lucro (finalidade lucrativa para o seu patrão), como ocorreria se fosse segurado empregado.


    Tem-se então que a principal característica do empregado doméstico é essa .. que o seu serviço desempenhado não vise lucro, como é o caso do nosso amigo Carlos Afonso (questão).

  • Errei,  pois pensei que já que ele possuía contrato efetivo seria enquadrado como segurado empregado, porém analisando melhor a questão, realmente, como o trabalho é no meio rural e não gera nenhum lucro da atividade para o empregador trata-se de funcionário domestico.

  • Deve-se ressaltar que, se tratando de empregado doméstico, basta considerar que trabalha para pessoa física ou família, de forma habitual ou rotineira, com vínculo empregatício, porém sem fins lucrativos para o empregador ou a família, fato esse que o exclui do rol dos segurados empregados, pois se assim o fosse seria em prol de pessoa jurídica objetivando lucro, o que não é o caso aqui. Outro ponto que deve ser considerado, é analisar que o segurado empregado doméstico pode trabalhar na residência da pessoa física ou natural, OU em FUNÇÃO DE TAL RESIDÊNCIA, ou seja, não precisa ficar restrito apenas à residencia, pois não é somente a figura da empregada doméstica que deve ser considerado, pois um motorista nas condições apresentadas na questão é um caso típico de um empregado doméstico que está em função da residência e não apenas na residência. Vejamos que a senhora do fazendeiro não o contratou para nenhum serviço de cunho lucrativo quer seja para ela ou quer seja para seu esposo, mas apenas para a função denominada motorista que pode ser em função da residencia e não apenas restrita a esta, devemos ainda analisar que a senhora que o contratou o fez como pessoa física, pois em nenhum momento a questão disse que a mulher do fazendeiro constituía uma pessoa jurídica, ficando mais óbvio ainda pelo fato de não ter cunho lucrativo a função do nosso amigo Carlos Afonso. LEMBREM-SE, PODE TRABALHAR NA RESIDENCIA OU EM FUNÇÃO DA RESIDÊNCIA. ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS!

  • Empregado doméstico:

    Serviço de Natureza Contínua;

    Para pessoa ou família no âmbito residencial ou em função desta;

    Sem fins lucrativos.


    ATUALIZAÇÃO (02/09/2015):

    acrescenta:

    COM SUBORDINAÇÃO

    POR MAIS DE DOIS DIAS NA SEMANA

  • Fundamentação na lei:

    8212: Art. 12, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    8213: Art. 11, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Decreto 3048: Art.9, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Por favor, quando for comentar, utilizar e colocar a referência da lei.

  • Motorista, babá, cozinheira, jardineiro, acompanhante de idosos, arrumadeira, preceptora etc

    Presta serviço de natureza contínua à pessoa ou a família, no âmbito residencial.

  • Empregado doméstico (art. 11, II, da Lei 8.213/91):

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos

  • B de bola;

  • nossa que questão fácil, lembrando que até piloto particular sem fins lucrativos é empregado doméstico.

  • Gabarito B 

    Empregado Doméstico é aquele que presta serviço de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.O âmbito residencial não se restringe ao ambiente interno da casa da família, podendo se estender até às atividades externas, desde que direcionadas ao bem-estar da família, como por exemplo, o motorista particular.
  • LETRA B CORRETA
     LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
  • Mas ele não presta serviço no âmbito do lar... 

  • motorista, piloto de elicóptero essas coisas chique, desde que sem finalidade lucrativa são empregados domésticos

  • Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. 

     

    Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal. 

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Quem disse que minha noiva aceitou quando eu disse que ela seria empregada doméstica se fosse contratada como médica particular para atender um determinado paciente na casa dele?

  • AS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO EMPREGADO DOMESTICO SÃO:

    ÂMBITO RESIDENCIAL (NÃO EXISTE EM UMA EMPRESA PRIVADA UM EMPREGADO DOMESTICO); SEM FINS LUCRATIVOS; CONTINUIDADE (NÃO EVENTUAL).
  • Alguém escreveu ¨helicóptero¨ sem ¨h¨... Nunca nos esqueçamos que, para dominar qualquer assunto, precisamos escrever bem.

  • Alguém escreveu ¨helicóptero¨ sem ¨h¨... Nunca nos esqueçamos que, para dominar qualquer assunto, precisamos escrever bem.

  • minha resposta: B

    GABARITO: B empregado domestico

    Relampago amarelo

  • Empregado Doméstico: âmbito residencial, sem fins lucrativos.

  • Empregado doméstico.

  • Gabarito''B''.

    São trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico de forma contínua realizando tarefas que não gerem lucro para o patrão. Ex: faxineira, cozinheira, caseiro, motorista particular... 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Carlos possui o mesmo enquadramento que Sílvio, ambos são empregados domésticos.

    Carlos é motorista da esposa do fazendeiro e cumpre jornada de seis horas diárias         serviço de natureza contínua a pessoa ou família.

    Função é transportar          atividades sem fins lucrativos.

    Foi contratado, logo, é possível concluir que recebe remuneração            mediante remuneração.   

    Resposta: B

  • Gente!, até o 4° Hokage tá por aqui. kkkk... (by Pitolomeu Souza.)
  • MACETÃO CAMPEÃO!!!

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO

     

    Serviço de forma contínua à pessoa ou família

    Âmbito residencial desta

    Mais de dois dias por semana

    Atividade sem fins lucrativos

    Subordinação

    Remuneração

     


ID
1462669
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às prestações em geral, previstas no Plano de Benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C:

    A Lei n. 8.213/1991 considera como acidente do trabalho a doença do trabalho( a descrição é da Doença Profissional), assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ainda que não produza incapacidade laborativa. (desde que produza incapacidade Laborativa).


    Doença Profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (descrição conforme art 20 da lei 8213/91).
    Doença do Trabalho: assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação citada acima...
    esta relação atualmente é elaborada pelo MTE.

  •        Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII(Segurado Especial) do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

  • Auxílio acidente agora devido também aos domésticos

    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

  • Questão desatualizada, atualmente teria dois gabaritos: B e C, pois o empregado doméstico também tem direito ao auxílio acidente.

    Bons Estudos!!!

  • Bizu?:

    Doença profissional: Atividade

    Doença do trabalho: Trabalho


ID
1680406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" é a correta.


    Seção V – Contribuintes da Previdência Social



    "Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador. São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição."


    (http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/aeps-2010-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2010/secao-v-contribuintes-da-previdencia-social-texto/)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado:
    (...) 
    II - como empregado doméstico
    (...) 

    III - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    V - como contribuinte individual:

    (...) 

    VI - como trabalhador avulso:

    (...) 

    VII - como segurado especial

    (...) 


    GABARITO A 


  • Alternativa correta: A. 


    O cara nunca vê uma questão assim numa prova. 

  • vou deixar aqui o velho macete que o Prof. Ítalo Romano elaborou:

    Os segurados do RGPS são CADES F

    Contribuintes individuais
    Avulsos
    Domésticos
    Empregados
    Segurados especiais

    Facultativos


  • o macete para não esquecer, quais são os segurados obrigatórios:

    É DIA

    Especial

    Doméstico

    Individual

    Avulso

  • São Segurados Obrigatórios da Previdência Social:
    C - Contribuinte Individual
    A -  Avulso
    D - Doméstico
    S - Segurado Especial

    CADS =]

  • GABARITO: A

    Segurados obrigatórios são aqueles que a filiação ao RGPS não depende de suas vontades: a lei é que os obriga a se filiarem. São eles: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Fonte: Hugo Góes, Dir. Previdenciário 10a. edição.

  • as vezes acho que essas questões não caem em concurso DE MAGISTRADOS..

  • GABARITO A)

    Incrível . . .

    Provas de nível médio de cabo a rabo metem o pé no candidato e essa daí nem se quer colocaram a alternativa certa mais em baixo kkkkkkk

  • tem certeza que essa questão e de nível superior???

  • FCC vai fazer falta na Prova do INSS!!  :(

  • Temos que ter cuidado ao falar que certas "questões como essa caem em concurso da magistratura?". Não sabem o que falam.

  • Li, li de novo, li novamente e ainda respondi com medo de ser pegadinha..

  • Em prova de magistratura?

  • Letra (a)

     

    Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador.

     

    São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas:

     

    empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

     

    Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição.

     

    Fonte: http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_04_01.asp

  • C A D E E

    Contrib. insdividual

    Avulso

    Domestico

    Empregado

    Especial

  • IADES

    I NDIVIDUAL

    A VULSO

    D OMESTICO

    E MPREGADO

    S EGURADO ESPECIAL

  • A QUESTÃO É TÃO FACIL QUE DA ATE MEDO DE RESPONDER 

  • minha resposta:A

    GABARITO:A

    Relampago amarelo

  • GAB A SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: ((( CADEE ))) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AVULSO DOMÉSTICO EMPREGADO ESPECIAL AVANTE!!!
  • Tomara que caia uma dessa pra mim.

    Amém

  • CADES

    Contribuinte individual

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado Especial

    são os segurados obrigatórios do RGPS.

  • Gabarito''A''.

    Segurados obrigatórios=> são aqueles que a filiação ao RGPS não depende de suas vontades: a lei é que os obriga a se filiarem. São eles: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social: A) os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.

    A resposta correta está na letra A.

    Observe os erros das demais alternativas:

    B) os empregados e os trabalhadores avulsos,.

    C) os empregados, os segurados especiais e os , .

    D) os empregados, os empregados domésticos e os segurados especiais, .

    As letras B, C e D estão erradas, por causa da palavra “apenas”.

    Ademais, a letra C introduz os segurados facultativos, o que é errado.

    E) os, os contribuintes individuais e os .

    O erro da E é mencionar os trabalhadores e os segurados facultativos.

    Resposta: A

  • GABARITO : A

    Mnemônico IADES, ou IADEE.

    Lei de Custeio (Lei 8.212/91). Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...); II - como empregado doméstico: (...); V - como contribuinte individual: (...); VI - como trabalhador avulso: (...); VII - como segurado especial: (...).

  • mais fácil impossível!

  • A

    Segurados obrigatórios

    CADES:

    - Contribuinte individual

    - Avulso

    - Doméstico

    - Empregado

    - Segurado especial

    Bons estudos!


ID
2116615
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria trabalhador avulso:
I. o amarrador de embarcação;
II. o prático de barra em porto;
III. o guindasteiro;
IV. o ensacador de café.
Analisando as assertivas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO 3.048/99

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

            a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; 

     

    ________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Dos Segurados

            Art. 9o São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:    

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;    

    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;    

    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);    

    d) o amarrador de embarcação;    

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;    

    f) o trabalhador na indústria de extração de sal;    

    g) o carregador de bagagem em porto;    

    h) o prático de barra em porto;    

    i) o guindasteiro; e    

    j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

    FONTE: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • A questão exige o conhecimento do art. 9º, inciso VI, do Decreto 3.048/99.

    I. o amarrador de embarcação = Trabalhador avulso (alínea d)

    II. o prático de barra em porto = Trabalhador avulso (alínea h)

    III. o guindasteiro = Trabalhador avulso (alínea i)

    IV. o ensacador de café = Trabalhador avulso (alínea e)

    Resposta: A

  • Questão trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o ângulo do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), exigindo do candidato conhecimento acerca do trabalhador avulso. O candidato deverá julgar se os segurados elencados pela Banca examinadora são ou não enquadrados como trabalhadores avulsos. Vejamos um por um:

    I. “o amarrador de embarcação”. Atende ao enunciado da questão. O amarrador de embarcação é segurado obrigatório da previdência social como trabalhador avulso, conforme determinação do Decreto nº 3.048/99, art. 9º, VI, “a”, “4”.

    II. “o prático de barra em porto”. Atende ao enunciado da questão. O prático de barra em porto é segurado obrigatório da previdência social como trabalhador avulso, conforme determinação do Decreto nº 3.048/99, art. 9º, VI, “a”, “8”.

    III. “o guindasteiro”. Atende ao enunciado da questão. O guindasteiro é segurado obrigatório da previdência social como trabalhador avulso, conforme determinação do Decreto nº 3.048/99, art. 9º, VI, “a”, “9”.

    IV. “o ensacador de café”. Atende ao enunciado da questão. O ensacador de café é segurado obrigatório da previdência social como trabalhador avulso, conforme determinação do Decreto nº 3.048/99, art. 9º, VI, “a”, “5”.

    Ante o exposto, analisando as assertivas, é correto afirmar que todas as opções atendem ao enunciado da questão.

    GABARITO: A.

  • A questão exige o conhecimento do segurado obrigatório na qualidade de trabalhador avulso, que é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra (no caso de atividades portuárias) ou do sindicato da categoria (no caso de atividades não portuárias).

    O art. 9º, VI, a, do decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) traz quais são os trabalhadores avulsos. Veja:

    1. O trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;
    2. O trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
    3. O trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
    4. O amarrador de embarcação; (item I)
    5. O ensacador de café, cacau, sal e similares; (item IV)
    6. O trabalhador na indústria de extração de sal;
    7. O carregador de bagagem em porto;
    8. O prático de barra em porto; (item II)
    9. O guindasteiro; e (item III)
    10. O classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos

    Dessa forma, conforme se observa desse dispositivo, todos os itens trazem espécies de trabalhadores avulsos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: A

  • O bom é que nem prescisa da intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra.


ID
2116624
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antonio José, arrendatário rural, trabalha exclusivamente nesta atividade agropecuária em regime de economia familiar em área de 2 (dois) módulos fiscais. Querendo se aposentar, perante a legislação previdenciária ele deve contribuir como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, da Lei 8213: 

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:       (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

  • Gabarito B segurado especial.

  • Até 4 módulos fiscais. Lembrando que houve uma alteração da IN77 de 2015. Pois a vigência desta lei passou a contar no ano de 2008, ou seja, antes disso, para efeitos de aposentadoria, o segurado especial poderia ter até mais de quatro módulos fiscais.

  • minha resposta: B

    GABARITO: B

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social. O enunciado carrega características de determinado segurado, e exige do candidato conhecimento acerca do seu enquadramento, no tocante as categorias determinadas em lei. Vejamos:

    Alternativa “a” incorreta. Antônio José é enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de segurado especial, como se vê do teor do art. 12, VII, “a”, “1”, da Lei 8.212/91 mencionado no comentário da alternativa “b”.

    Alternativa “b” correta. Antônio José é enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de segurado especial, como se vê do teor do art. 12, VII, “a”, “1”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais”.   

    Alternativa “c” incorreta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é enquadrado como contribuinte individual, nos termos estabelecidos no art. 12, V, “c”, da Lei 8.212/91. Antônio José é arrendatário rural, na condição de segurado especial.

    Alternativa “d” incorreta. O trabalhador avulso é aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural, consoante o art. 12, VI, da Lei 8.212/91. Antônio José é arrendatário rural, na condição de segurado especial.

    Alternativa “e” incorreta. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, nos termos do art. 11, do Decreto nº 3.048/99. Observe esse final: “desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Logo, não é o caso de Antônio José.

    GABARITO: B.

  • A questão traz uma situação hipotética e pede que o candidato classifique qual tipo de segurado é o descrito no enunciado. Veja: Antônio José é arrendatário rural e trabalha exclusivamente nesta atividade agropecuária em regime de economia familiar em área de 2 módulos fiscais.

    Veja o que diz a lei nº 8.213/91:

    Art. 11, VII, a, 1, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

    Dessa forma, Antônio José é segurado obrigatório da Previdência na qualidade de segurado especial. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    Apenas a título de curiosidade, o módulo fiscal é a unidade de medida que mede as áreas rurais, e essa unidade varia conforme o município (cada um leva em consideração o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida na exploração e outras variáveis). No Brasil, um módulo fiscal varia entre 5 a 110 hectares.

    Gabarito: B

  • B

    8.213/91 art.11 V, a

    Pequeno produtor rural

    Atividades:

    • Agropecuária (área ATÉ 4 módulos fiscais)

    • Seringueiro e Extrativista vegetal (área de QUALQUER tamanho)

    *Considera-se PRODUTOR:

    O proprietário, usufruturário,possuidor,assentado (Ex:ganhou terra do governo - reforma agrária),parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatários rurais

    Bons estudos!


ID
2506594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


Nessa situação, a referida pessoa física deverá contribuir para a previdência na qualidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Decreto 3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    Se prestasse serviço tendo como intermediário um sindicato ou um OGMO entao teríamos um trabalhador avulso.

    bons estudos

  • Gabarito "D".

    Complementando o Renato.:

    Entre a lei 8.212/91 e o 
    Decreto 3.048/99 o que vai definir com clareza o "trabalhador avulso" é o decreto.

    A lei 8.212/91 diz no art. 12, VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;


    Decreto 3.048/99, art. 9
    [...]

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, COM a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

           a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e

    Sobre o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    Decreto 3.048/99, art. 9;
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    A lei 8.212/91, art. 12, g'
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem
    relação de emprego; 

     

  • Atenção: o trabalho avulso, para fins previdenciários, só se caracteriza com a intermediação pelo gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.

     

    Repare no enunciado da questão:

     

    " Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".

     

    Bons estudos.

  • D

     

    Acertei porque pressupus o que o examinador queria, mas deveria ter excluído o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) da assertiva também ("sem a intermediação de sindicatos"), já que este não se confunde com a figura do sindicato (vide art. 32 da Lei 12.815/2013).

  • Se o trabalhador prestar serviço, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, sem a intermediação do sindicato ou do OGMO, não será considerado trabalhador avulso. Nesta hipótese, será considerado contribuinte individual. 

  • Lei nº 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

  •   Determinada pessoa física prestou serviços (não é facultativo) de natureza urbana ou rural, em caráter eventual (não é empregado) e sem a intermediação de sindicatos (não é avulso), a uma ou mais empresas (não é doméstico) , sem relação de emprego (não é empregado).

     

    só pode ser contribuinte individual. 

  •    Contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

                                                                  X

        como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

        Anotemm!

         

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Aqui, não há intermediação. 

    TRABALHADOR AVULSO:Quem presta serviço tendo como intermediário um sindicato ou OGMO .
     

     

  • EMPREGADO- CARATER NÃO EVENTUAL, CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    CONTRIBUINTE INDVIDUAL: EVENTUALIDADE

     

  • Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

     V - como contribuinte individual:       

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo;        (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;       (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;        (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

            e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;          (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    ;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    .

    TRABALHADORES AVULSOS -  Trabalhador Avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra (atividades portuárias), nos termos da Lei dos Portos, ou do sindicato da categoria no caso de atividades não portuárias.

     

     

  • Lembrando que o Trabalhador Avulso terá sempre a intermediação da mão-de-obra.

  • Principais caracteristicas a serem analisadas:

    Ø  . A prestação do serviço ocorre em caráter eventual.

    Ø  2. A prestação é realizada a várias empresas.

    Ø  3. Não existe vínculo do trabalhador com as empresas onde exerce suas atividades

  • Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Esse dispositivo cuida do trabalhador eventual, que é a pessoa física que presta serviços esporádicos. Esse obreiro não se fixa a uma fonte de tr abalho, é contratado para trabalhar diante de uma situação específica, ocasional (trocar uma instalação elétrica, consertar o encanamento etc.). Terminado o trabalho, o eventual não retoma mais à empresa, vai à busca de outros trabalhos em empresas distintas.

  • GABARITO: D

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Letra D


    Art. 9°, V, i, RPS

    VII. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


  • para ser um trabalhador avulso tem que ter uma intermediação de um orgão gestor,ou, um sindicato.

  • no caso do trabvalhador avulso ele nao prescisa ser sindicalizado

    mas a intermediação do sindicato é obrigatoria (logo o enuciado fala que é sem a intermediação ficando segurado contribuente individual)

  • Contribuinte individual

  • Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Decreto 3048/99:

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

  • Gabarito''D''.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Se prestasse serviço tendo como intermediário um sindicato ou um OGMO entao teríamos um trabalhador avulso.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Determinada pessoa física prestou serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual e sem a intermediação de sindicatos, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Nessa situação, a referida pessoa física deverá contribuir para a previdência na qualidade de D) contribuinte individual.

    O enunciado deixa bem claro que não se trata de um trabalhador avulso, pois acrescenta o trecho “sem a intermediação de sindicatos”.

    Nas questões sobre os segurados é muito importante ficar atento aos detalhes, porque uma palavra pode alterar a classificação do segurado.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • resposta: contribuinte individual, com base no art. 11, V, "g", da lei 8.213.

    Atenção, não confundir essa hipótese com a do trabalhador avulso (prevista no art. 11, VI), pois são extremamente parecidas.

  • D

    Obs: Cuidado pra não confundir com TRABALHADOR AVULSO

    (Regulamento da Previdência Social Art.9,VI)

    - como trabalhador avulso - aquele que:  

    a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto, ou do sindicato da categoria 

    Bons estudos!

  • contribuinte individual.

  • Art.11. São segurados obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    g) quem presta serviço de natureza URBANA ou RURAL, em CARÁTER EVENTUAL, a UMA OU MAIS EMPRESAS, sem relação de emprego;


ID
2594011
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

Alternativas
Comentários
  • a letra B está correta...

    a D tombém!!!

  • opa opa. Dona de casa é segurada facultativa e não obrigatoria
  • LETRAS B e D.

  • A letra D está correta.

    O erro da B é que o examinador afirmou que o estrangeiro que trabalha em missão diplomática ou em repartição consular de carreira estrangeira em funcionamento no Brasil também é segurado obrigatório do RGPS, porém não é verdade, apenas se ele for domociliado aqui no Brasil. O Brasileiro que também trabalha para esses organismos internacionais aqui no Brasil só será segurado obrigatório se não for amparado pela legislação vigente do país da respectiva repartição consular ou missão iplomática de carreira estrangeira.


ID
2668630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ricardo exerce a função de ensacador de cacau e, nesta condição, é considerado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    São segurados obrigatórios da Previdência Social:

     

    Contribuinte individual

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado especial

     

    A dificuldade estava no enquadramento do ensacador de cacau em Avulso. O Decreto nº 3.048/99 faz o enquadramento:

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: 

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

  • Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural

  • Assim fica difícil!! A questão não fala em "intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra". 

    Não há dados suficientes!! Ele pode ser enquadrado em quase todas as categoria de segurado:

    Se um produtor de café contrata um empregado para ensacar cacau = é EMPREGADO

    Se a pessoa trabalha como autônomo ensacando cacau = é SEGURADO INDIVIDUAL

    Se há intermediação do OGMO/Sindicato na atividade de ensacador de café = é AVULSO

    Se o pequeno produtor rural ensaca café como atividade = é SEGURADO ESPECIAL


     

     

    Além disso, nem em prova da magistratura costuma-se cobrar o Decreto 3.048.

    Pura maldade!!

  • Gente, que questão maldosa

  • Esse decreto nao estava previsto no edital para o trt 6, merecia anulação

  • Nunca adiantou, não adianta e nunca adiantará brigar com a FCC, com a CESPE, com a CONSULPLAN e com nenhuma banca.

    Enquanto você se revolta achando que a banca "não pode isso ou aquilo" tem alguém quietinho pegando o bizu e anotando como mais uma informação que ele não sabia e que agora sabe, sem se revoltar, sem mimimi.

    Aceita e solta.

     

  • É possível responder a essa questão por eliminação:

     

    1. Ele não pode ser facultativo, pois exerce atividade remunerada (então estão excluídas as alternativas A e B);

    2. Ele não pode ser especial, já que não foi mencionada a condição de trabalho em regime de economia familiar (então está excluída a D); e

    3. Ele não pode ser eventual, já que nada foi dito sobre ele só exercer essa atividade em eventos ou períodos específicos do ano (então fica excluída a alternativa C).

     

    Então só sobra a alternativa E.

  • TRABALHADOR AVULSO

     

         A principal característica é a intermediação de mão de obra. O trabalhador avulso é colocado no local de trabalho como a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra – OGMO.

     Embora ele não seja empregado, a Constituição Federal de 1988 estende a ele todos os direitos previstos aos empregados.

     

     

  • Complicado hein, tenho que saber o que um ensacador de cacau faz, sacanagem ! Pode ser tudo !

  • Prof. Ítalo Romano manda um salve!

  • quem disse que se produz cacau o tempo inteiro?

  • Só acertei porque havia estudado direito previdenciário para o último concurso do INSS :)

  • Carolina Sales, concordo com o seu comentário e inclusive sou do tipo quietinha e vou anotando tudo o que considero importante, pois são estas pequenas ações que vão me fazer chegar aonde quero.

  • Só queria entender aonde está a intermediação de mão de obra para ensacadores de cacau. E se trabalham durante todo o ano, desconheço.

  • Acertei na prova pq tinha feito uma questão cespe cobrando isso. Por isso, a importância de fazer questões de outras bancas ...vai que a banca inova.

  • Olá, concurseiros!

     

    Acredito não haver nulidades na questão.

    Apesar de o edital não trazer expressamente o Decreto n° 3.048/1999, o inciso VI do art. 11 da Lei n° 8.213/1991 remete a ele, quando diz que:

    " VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento"

     

    Foi maldosa a questão, mas tem amparo legal e a assertiva E está correta. Ademais, como disse o Bruno Nascimento, era possível chegar à resposta correta também por eliminação, porque não é possível ser autônomo e facultativo, nem avulso e facultativo (simultaneamente), e a categoria de "trabalhador eventual" não existe no RGPS.

     

    Porém, estas são minhas colocações ao analisar a questão aqui, sentado, tranquilo e sem a obrigação de acertar. Na hora da prova, de fato, é bem mais difícil raciocinar.

     

    Grande abraço a todos.

     

    "A diferença entre o fracasso e o sucesso é a disciplina"

  •  

    AVULSO (S. Obrigatório):

     

    ·         Sindicalizado ou não;

    ·         presta serviço a diversas empresas de natureza Urbana ou Rural;

    ·         sem vínculo empregatício;

    ·         com intermediação obrigatória do OGMO ou do sindicato da categoria;

     

    O rol do art. 9, VI do Dec. é taxativo:

     

            a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e

     

     

  • ESTIVA, AMARRADOR, ENSACADOR, CAPATAZIA, ALVARENGA, CONFERÊNCIA DE CARGA, VIGILÂNCIA, PRÁTICO, CARREGADOR DE BAGAGEM, GUINDASTEIRO, CLASSIFICADOR, EMPACOTADOR, MOVIMENTADOR = trabalhadores AVULSOS PORTUÁRIOS com intermediação obrigatória o OGMO; segurado OBRIGATÓRIO da Previdência Social (CADES);  

    GARIMPEIRO = é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (antes era SE, mas mudou); 
    SERINGUEIRO = é SEGURADO ESPECIAL (assim como pescador artesanal); 

  • a questão foi atribuída a todos os candidatos, ou seja, foi anulada. 

  • A quem interessar possa, essa questão foi anulada no respectivo certame não por conter erro (gabarito letra E), mas por exorbitar ao conteúdo do respectivo Edital!

  • Errei a questão, mas dava para responder por eliminação.

     

    a) o autônomo é segurado obrigatório, portanto não pode ser ao mesmo tempo facultativo;

     

    b) o avulso também é segurado obrigatório, e não pode ser facultativo;

     

    c) não existe (salvo engano) a categoria de segurado eventual; o trabalho eventual pode configurar filiação na categoria contribuinte individual;

     

    d) mesmo fundamento da letra c;

     

    e) por eliminação, chegava-se ao gabarito.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Lei nº 8.213

     

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Se ajudar pra alguém: "AVES EM CIDO"

    AV - AVULSO

    ES - ESPECIAL

    EM - EMPREGADO

    CI - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    DO - DOMÉSTICO

  • Onde está escrito que ele prestava serviço por "intermediação de mão de obra"?

  • Essa questão foi anulada  por exorbitar ao conteúdo do respectivo edital.

  • kkk Renato, tem que decorar o rol de profissões do avulso.


  • Ao meu ver,Ricardo é um extrativista vegetal, portanto pertence a categoria Segurado Especial, minha sustentação da questao é dada pelo decreto 3048, tendo em vista que um ensacador de cacau não tem um sindicato tampouco um Ogmo deixando, desse modo, de ser trabalhador avulso. levando em consieração também a época de colheita do cacau,que não é permanente, bem como o fato de o cacau ser um recurso natural e também  um modo de extração  vegetal sustentável.

  • Art. 9º do Decreto 3.048 VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    PURA DECOREBA!

  • Muito embora a questão tenha sido anulada por estar incompleta, ainda sim é possível encontrar o gabarito.

    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

    Nota-se que a principal característica do trabalhador avulso é a intermediação por sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Tal informação não está expressa na questão. Todavia o artigo 9º do Decreto 3.048/99 trata expressamente do ensacador de café como trabalhador avulso. Vejamos:

    Art. 9º do Decreto 3.048 VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    Ademais, as assertivas A e B poderiam ser eliminadas imediatamente, uma vez que o trabalho de ensacador de café, sendo remunerado, não pode se encaixar na figura do segurado facultativo. Assim, o gabarito correto, caso a questão não tivesse sido anulada, seria letra E.

    GABARITO: QUESTÃO ANULADA


ID
2962906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Oficial de cartório tomou posse no cargo em 2010. Não é remunerado pelo poder público, mas por taxas e emolumentos, e mantém em sua estrutura administrativa de cartório funcionários escreventes que lhe prestam serviços.


Nessa situação hipotética, o oficial de cartório deve contribuir para o INSS como

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • GABARITO: B

     

    OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

     

     

  • GAB: B

    Escrevente e auxiliar (que prestem serviços notariais) -> empregados;

    Notário, tabelião e oficial de registros -> contribuintes individuais.

  • .: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • parabens ao amigo CAIO NOGUEIRA pelos comentarios ajuda bastante!!!

  • Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    I - Como empregado

    ...

    o) "O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994..."

    Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    ...

    V - como contribuinte individual:

    ...

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    ...

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.

    Resumo:

    escrevente e o auxiliar = empregado

    notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador = contribuinte individual

  • Observem o dispositivo legal abaixo: 

    Art. 9º  do Decreto 3048|99 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:       § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:       VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;    

     Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) segurado facultativo, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços.  

    A alternativa "A" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.  

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    B) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa está correta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 1º da Lei 8935|94 Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 3º da Lei 8935|94 Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    C) segurado obrigatório na qualidade de empregado, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "C" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    D) segurado obrigatório na qualidade de trabalhador avulso, e não possui responsabilidade de contribuir em favor dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "D" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    E) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, e não possui responsabilidade de contribuir em benefício dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "E" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    O gabarito é a letra "B".
  • Paloma, muito bom o sistema mnemônico, show!

  • Gabarito letra B.

    Complementando. Salvo melhor juízo (não manjo muito de previdenciário), o fundamento legal para a equiparação é a conjugação dos dispositivos do Decreto 3.048/99, conforme colacionado pela colega Lorena Paiva, com o seguinte:

    Lei 8.213/91. Art. 14. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Qualquer equívoco peço a gentileza de notificar inbox.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA: 

     

    Ementa: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS. CARGO EXERCIDO EM CARÁTER PRIVADO. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores. 2. Por conseguinte, a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, mas, sim, regime jurídico único da Previdência Social. (STF, AI 667424 ED/SC. Rel. Min. Dias Toffoli. Dje 05/09/2012).

    Enquadram-se como Contribuinte Individual - Decreto Federal n. 3048/99, artigo 9º, § 15, VII. 

  • LETRA B.

    Oficial de cartório é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Escreventes que lhe prestam serviços notariais: EMPREGADOS

  • Quem exerce serviços notarial e de registros será considerado contribuinte individual, desde que não remunerado pelos cofres públicos;

  • OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

  • O oficial de cartório é contribuinte individual. Em qualquer situação remunerada, não há margem para cogitar o segurado facultativo.


ID
3004534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Ronaldo poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019Salário de Contribuição (R$)AlíquotaAté R$ 1.751,818%De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,729%De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019Salário de Contribuição (R$)AlíquotaValorR$ 998,005% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 49,90R$ 998,0011% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 109,78R$ 998,00 até R$ 5.839,4520%Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:   

    8,00

    9,00

    11,00

    A depender do valor da sua remuneração.

  • Fátima sim, poderia recolher essa alíquota!

  • A questão tentou confundir, pois quem poderá contribuir com a alíquota mínima de 5% sobre 1 salário mínimo é a Fátima, de acordo com a Lei 12.470/11:

    Art. 21: (...)

    § 2º  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    (...)

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Neste caso em específico, por optar por este valor, haverá a abdicação da aposentadoria por tempo de contribuição, contando o tempo apenas para fins de carência.

    No entanto, cabe arrependimento se o segurado pagar a diferença de 15% + juros de mora para que conte o tempo de contribuição (mesma lei):

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    Complementando, Fátima poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    -Desde que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;

    -Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

    -Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

    -Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;

    -Estar inscrito no Cadastro Único ( programa social do governo).

  • Errado!!!

    A lei disporá sobre a inclusão do segurado de baixa renda no sistema de previdência :

    11% ( SEGURADO FACULTATIVO E INDIVIDUAL)

    5% ( MEI / SEGURADO FACULTATIVO QUE SE DEDICA EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO.

    NO CASO SE FOSSE A FÁTIMA, AI SIM A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    FORÇA MEU POVO!!!!!!!

  • Errado!!!

    A lei disporá sobre a inclusão do segurado de baixa renda no sistema de previdência :

    11% ( SEGURADO FACULTATIVO E INDIVIDUAL)

    5% ( MEI / SEGURADO FACULTATIVO QUE SE DEDICA EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO.

    NO CASO SE FOSSE A FÁTIMA, AI SIM A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    FORÇA MEU POVO!!!!!!!

  • estão tentou confundir, pois quem poderá contribuir com a alíquota mínima de 5% sobre 1 salário mínimo é a Fátima, de acordo com a Lei 12.470/11:

    Art. 21: (...)

    § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    (...)

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Neste caso em específico, por optar por este valor, haverá a abdicação da aposentadoria por tempo de contribuição, contando o tempo apenas para fins de carência.

    No entanto, cabe arrependimento se o segurado pagar a diferença de 15% + juros de mora para que conte o tempo de contribuição (mesma lei):

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27

    t. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:   

    8,00

    9,00

    11,00

    A depender do valor da sua remuneração.

  • Gabarito''Errado''.

    No caso em tela, Ronaldo não poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, uma vez que tal alíquota é específica para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO ERRADO!

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada  mediante  a  aplicação  da  alíquota  de  8%,  9%  ou  11%,  sobre  o  seu  salário  de contribuição mensal, observados os limites mínimo e máximo.

  • TRABALHADOR AVULSO = 8%; 9% E 11%

  • Empregado, Avulso e Doméstico contribuem com alíquota de 8%, 9% e 11% sobre o salário-de-contribuição.

    (art.20, da Lei 8.212/91, e 198 e 216 §5º, decreto 3.048/99).

    Segurado Facultativo contribui 20% sobre o salário- de- contribuição que declarar ou 5% sobre o salário mínimo, sendo dona de casa de baixa renda e inscrita no CadÚnico, cujo a renda mensal de até 2 salários mínimos.

    ( art.21, Lei 8.212/91, e art.199 e 216,§ 15, Decreto 3.048/99).

  • TODOS OS SEGURADOS

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Segurado Especial: somente terá direito a aposentadoria por tempo de

    contribuição se contribuir , facultativamente e adicionalmente com alíquota de

    20% sobre seu salário de contribuição.

    Contribuinte Individual: não terá direito a aposentadoria por tempo de

    contribuição quando trabalhe por conta própria, caso tenha optado por

    contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

    Micro Empreendedor Individual (MEI). Este contribuinte individual não terá

    direito a aposentadoria por tempo de contribuição quando caso tenha optado

    por contribuir com alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

    Segurado Facultativo: não terá direito a aposentadoria por tempo de

    contribuição caso tenha optado por contribuir com alíquota de 11% ou 5%

    sobre o salário mínimo.

    Estratégia

  • No caso em tela, Ronaldo não poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, uma vez que tal alíquota é específica para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Observem:

    Art. 21 da Lei 8.212|91  A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.    
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:       
     I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;             
     II - 5% (cinco por cento):              (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e           
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.       

    A assertiva está ERRADA.
  • Em regra, a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o salário de contribuição, contudo, podemos citar duas exceções a essa regra.

    Vejamos:

    Primeira exceção: a alíquota poderá ser reduzida para 11% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria (sem relação de trabalho com empresa ou equiparado) e para o segurado facultativo.

    Segunda exceção: a alíquota poderá ser reduzida para 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para o segurado contribuinte individual qualificado como microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

    ATENÇÃO! Nas duas exceções acima mencionadas, os segurados contribuinte individual e facultativo NÃO fazem jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Bons estudos!

  • Querem enganar o candidato. Colocam um exemplo da dona de casa de baixa renda para poder emplacar a ideia da alíquota de 5% no candidato......Cespe testando a atenção do candidato.

    Aqui não Cespe.

  • A questão estaria correta caso fosse Fátima e não Ronaldo.

    Fátima poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

  • Lembrando que a EC 103/2019 mudou as alíquotas da contribuição. (Vigência a partir de 01/02/2020)

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.21, de 24 de julho de 1991 , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:  

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso em tela, Ronaldo não poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, uma vez que tal alíquota é específica para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Observem:

    Art. 21 da Lei 8.212|91 A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:    

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;       

    II - 5% (cinco por cento):       (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e      

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • O item está incorreto.

    Ronaldo NÃO pode contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    Cuidado! Pegadinha!

    O microempreendedor individual e o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, podem contribuir com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

  • Ronaldo é trabalhador avulso.

    Alíquotas para trabalhador avulso, empregado doméstico e empregado:

    7,5%

    9%

    12%

    14%

  • Art. 198 do Decreto 3.048/1999, atualizado conforme o novo Regulamento da Previdência Social - Decreto 10.410/2020

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:

    até 1.039,00 -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 - 12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 - 14%

  • Ainda lembrando que, só contribui com 5% = MEI e Dona de casa de baixa renda.

  • A contribuição mínima é de 7,5% sobre o salário mínimo
  • Cuidado com os comentários desatualizados

    Pós EC103, as alíquotas são 7,5%, 9%, 12%, 14%

    As bases de cálculo mudam todo ano, em portaria do Min. Economia.

    Em 2021, os valores (aproximados) são, respectivamente, R$1.100, R$ 2.200, R$ 3.300, R$ 6.400

  • Questão repetida... Q1135414

    Qconcursos devia investir em algum algoritmo ou ferramenta p identificar e suprimir questões repetidas

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020:  

    Salário de contribuição Alíquota (atualizada em 2022)

    até R$ 1.212,00 7,5%

    R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%

    R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%

    R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14 %

     

    GABARITO: ERRADO

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020:  

     

    GABARITO: ERRADO


ID
3078337
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras; Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura; já Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto. São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=2369

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Rubens Maurício

  • gabarito B

    Mateus  - como empregado 

    A presente assertiva foi transcrita com perfeição, nos termos do art. 9, inciso I, alínea “c” do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

    São as seguintes as características desta contratação:

    ✓ O trabalho ocorrerá no exterior.

    ✓ Se for estrangeiro deverá, necessariamente, ser domiciliado e contratado no Brasil.

    ✓ A sucursal ou agência no exterior, onde será realizado o trabalho para o qual foi contratado,

    deverá pertencer a empresa constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no

    Brasil.

    Conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99):

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado: 

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País; 

     Tatiana - como contribuinte individual 

    LEI Nº 8.213/1991 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Silvério - como trabalhador avulso 

    Já o Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe:

    como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

    Em resumo:

    Mateus  - como empregado 

    Tatiana - como contribuinte individual

     Silvério - como trabalhador avulso

    Qualquer erro, por gentiliza, avisar.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os conceitos de segurados obrigatórios. Vejamos:

    - Mateus é segurado empregado.

    A assertiva transcreve a redação do art. 9, inciso I, alínea “c" do Decreto nº 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; (...).

    DICA DE SUCESSO: essa dica é para quem precisar chutar na hora da prova! Espero que não seja o caso de vocês. Rs... Mas uma boa forma de acertar a questão é a seguinte: na maioria das situações em que o segurado for trabalhar no exterior, ele será considerado segurado empregado. Mas existe uma ÚNICA hipótese em que ele será considerado contribuinte individual, portanto, decorem! Vejamos:

    Art. 11, V, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (...).

    Assim, o brasileiro que trabalhe para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo será considerado contribuinte individual. Todas as demais situações em que o brasileiro trabalhar no exterior será considerado empregado. FICA A DICA!!! É claro que aconselho o candidato a memorizar todas as hipóteses legais, mas se não conseguir, essa dica irá ajudar a acertar muitas questões. Só não confundam o inciso V, alínea e (contribuinte individual), com o inciso I, alínea e, (empregado) ambos do art. 11 da Lei 8213/91.

    Art. 11, I, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (...).

    Notem neste caso que o brasileiro trabalha diretamente para a União e por isso será considerado empregado.

    - Tatiana é contribuinte individual.

    Lei 8.213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam.

    - Silvério é trabalhador avulso.

    O Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe: como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
    d) o amarrador de embarcação; (...).


    GABARITO: B

  • Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras            Empregado

    Mateus se enquadra na hipótese trazida pelo art. 9º, inciso I, alínea c, do Decreto 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura            Contribuinte Individual

    A situação de Tatiana é regida pelo art. 9º, § 15, inciso IV do Decreto 3.048/99.

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

          IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;

    Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto             Trabalhador Avulso

    Nos termos do art. 9º, inciso VI, alínea d, do Decreto 3.048/99, a atividade exercida por Silvério enquadra-se na categoria de trabalhador avulso.

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

    A alternativa B é a única que apresenta as classificações corretas.

    São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social: B) todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.

    Resposta: B

  • MATEUS – EMPREGADO –

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    TATIANA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    SILVÉRIO – AVULSO –

    Decreto 3.048/99, no seu art. 9º, VI:

    como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

  • Cooperados são contribuintes individuais. Única exceção: cooperativa formada por segurados especiais.

  • Mateus - empregado

    Tatiana - contribuinte individual

    Silvério - trabalhador avulso

  • Letra C, pois em nenhum momento a questão diz que Tatiana presta serviços, diz apenas que ela e associada, o ato de associar-se não torna ninguém Contribuinte Individual.

  • todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.

  • Gabarito: B

  • Uma dúvida....

    No caso em questão, o examinador não especificou que Matheus era domiciliado no Brasil. Assisti a uma videoaula, e nela, o professor disse que só é considerado empregado, caso atenda aos dois requisitos: contratado e domiciliado no Brasil.

    É preciso, de fato, o atendimento dos dois requisitos ou apenas de um é suficiente?

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA D


ID
3255580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São regras sobre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, EXCETO: é segurado obrigatório

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O erro da questão esta no final quando assevera; (com a utilização de empregados permanentes) na verdade é sem a utilização de empregados permanentes.

    Lei 8.212/91

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Gabarito D

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    A) Correta.

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    B) Correta.

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    C) Correta.

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    D) Errada (gabarito).

    VII – como segurado especial:

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    E) Correta.

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

     

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

    VII – como segurado especial:

     

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

     

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • (A) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, d, Lei 8.212/91).

    (B) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, i, Lei 8.212/91).

    (C) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, V, f, Lei 8.212/91).

    (D) CORRETA. O conteúdo da assertiva é falso, pois o segurado especial não pode se utilizar de empregados permanentes (art. 12, VII, § 1º, Lei 8.212/91).

    (E) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, VI, Lei 8.212/91).

  • Se houver a figura de empregados permanentes, já está descaracterizado o enquadramento como segurado especial!

  • Só eu achei o enunciado da questão confuso?

  • A) do Regime Geral de Previdência Social como empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. B) do Regime Geral de Previdência Social como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social e o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. C) do Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração e quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. D) como segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem em regime de economia familiar. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de empregados permanentes. E) como segurado trabalhador avulso no Regime Geral de Previdência Social aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. Resposta: D
  • ATENÇÃO:

    O SINDICO, quando remunerado, seja por recebimento de salário OU pela DISPENSA DO PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL é segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Todavia, no INFO 662 STJ, tal remuneração (ainda que indireta), NÃO CARACTERIZA RENDA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO IR, senão vejamos:

    O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Renda, para fins de incidência tributária, pressupõe acréscimo patrimonial ao longo de determinado período, ou seja, riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte. A quota condominial é a obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio. Trata-se, portanto, de uma despesa, um encargo que é suportado pelos condôminos. Assim, a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho por ele exercido não pode ser considerada como pró-labore, rendimento nem tampouco como acréscimo patrimonial. Logo, não está sujeita à incidência do imposto de renda, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva. Quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há uma alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há o ingresso de riqueza nova em seu patrimônio que justifique a inclusão do valor correspondente à sua quota condominial como ganho patrimonial na apuração anual de rendimentos tributáveis. STJ. 1ª Turma. REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

  • ***nessa questão ele estar pedindo a questão que não se encaixa na qualidade de segurado

    a resposta seria a letra D pois segurados especiais NÃO PODEM UTILIZAR-SE de EMPREGADOS PERMANENTES.

  • A meu ver a letra E também está errada, pois para ser considerado trabalhador avulso tem que haver intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou sindicato. O conceito dado foi de contribuinte individual

  • QC colocou como questão desatualizada? Tem a ver com a Reforma da Previdência? Não achei modificação na lei sobre esse ponto específico. Alguém sabe pq ?

  • Alguém sabe por que o Qc elencou essa questão como desatualizada?! Há algum dispositivo na EC 103/2019( Reforma da Previdência) que trouxe alguma alteração nas espécies dos segurados obrigatórios do RGPS?!

  • O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Renda, para fins de incidência tributária, pressupõe acréscimo patrimonial ao longo de determinado período, ou seja, riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte. A quota condominial é a obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio. Trata-se, portanto, de uma despesa, um encargo que é suportado pelos condôminos. Assim, a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho por ele exercido não pode ser considerada como pró-labore, rendimento nem tampouco como acréscimo patrimonial. Logo, não está sujeita à incidência do imposto de renda, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva. Quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há uma alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há o ingresso de riqueza nova em seu patrimônio que justifique a inclusão do valor correspondente à sua quota condominial como ganho patrimonial na apuração anual de rendimentos tributáveis. STJ. 1ª Turma. REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3406249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Ronaldo poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Contribuição dos Segurados (Empregado/Avulso/Doméstico)

    Limite máximo do salário de contribuição – LMSC (TETO)

    Salário-de-contribuição (R$)

    até 1 salário-mínimo (R$ 1.039,00) -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 3.134,41 até LMSC (R$ 6.101,06) - 14%

    PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (DOU: 14/01/2020):

  • Gabarito: Errado

    A alíquota de 5% é permitida somente para os microempreendedores individuais e segurados facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertença a família de baixa renda. Trata-se de hipótese em que o segurado facultativo possua inscrição no CadÚnico. (art. 21, II, b, da Lei 8.212/91)

    Considera-se baixa renda: a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. (art. 21, §4ª da Lei 8.212/91)

  • Lei 8.212: Art. 21 § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:        

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;               

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e              

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

    Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
    II - 5% (cinco por cento):
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

    Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).


    GABARITO: ERRADO
  • Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

    Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
    II - 5% (cinco por cento):
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

    Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    GABARITO: ERRADO
  • Empregado , trabalhador avulso e empregado doméstico enquadram-se na regra progressiva.

  • Se a questão falasse de Fátima estaria correta.

  • Art. 198 do Decreto 3.048/1999, atualizado conforme o novo Regulamento da Previdência Social - Decreto 10.410/2020

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:

    até 1.039,00 -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 - 12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 - 14%

     

  • Em síntese, ele somente poderia contribuir com essa alíquota (5%) caso fosse cadastrado no CadÚnico. Ademais, vale citar o posicionamento da TNU sobre o tema:

    TNU 181 - REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

    Portanto, trata-se de obrigação acessória de prévia inscrição; não podendo gerar efeitos retroativos. Por sua vez, não se trata de questão meramente burocrática, mas sim, requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5%.

    Lembrando: Quem contribuiu com essa alíquota somente terá direito ao benefício de aposentadoria por idade.

  • Resposta: ERRADA.

    A questão menciona trabalhador avulso, portanto essa classe entra na regra progressiva de alíquotas que variam de acordo com o salário de contribuição, bem como os empregados e empregados domésticos. Elas são: 7,5%, 9%, 12% e 14%.

    Para contribuição de 5% é preciso:

    *Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico

    *Não possuir renda própria;

    *Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;

    A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.


ID
4916374
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    a) É segurado facultativo (segurado empregado) do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    b) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    c) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos (sem fins lucrativos).

    d) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (esta parte foi retirada pela redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    e) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo (contribuinte individual), aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social, com previsão na lei nº 8.213/91. Antes de ver os itens, veja a diferença entre os segurados:

    • Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
    • Segurados facultativos: são os filiados (maiores de 16 anos) à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção

    A - incorreta. Esse é um segurado obrigatório na condição de empregado.

    Art. 11, I, d: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    B - correta. Art. 11, I, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C - incorreta. O erro está no fim da assertiva: na verdade, o empregado doméstico não presta atividades com fins lucrativos, mas, sim, sem fins lucrativos.

    Art. 11, II: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    D - incorreta. A legislação previdenciária enquadra o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa como segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual sem ressalvar o que a parte final da assertiva afirmou “salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos”.

    Art. 11, V, c: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E - incorreta. Trata-se de segurado na condição de contribuinte individual, e não de trabalhador autônomo (categoria inexistente dentre as classificações de segurados da Previdência).

    Art. 11, V, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Gabarito:

  • É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • GABARITO: B

    A

    É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (EMPREGADO)

    B

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos. (EMPREGADO DOMÉSTICO É EM ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.)

    D

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (NO CASO, SERIA FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS ATIVIDADES)

    E

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    HÁ APENAS 5 CATEGORIAS DE SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL. NÃO EXISTE A CATEGORIA "TRABALHADOR AUTÔNOMO".

  • Não entendi qual o erro da letra D. Algum colega pode explicar?


ID
5457316
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Para alguém ser considerado segurado obrigatório, basta exercer atividade remunerada (formal ou não), situação que dá ensejo à obrigação de verter contribuições previdenciárias para o RGPS.
II. O menor aprendiz também é segurado empregado, pois a relação de aprendizagem é uma relação de trabalho especial.
III. O recolhimento das contribuições previdenciárias pode ser de responsabilidade do próprio segurado no caso do contribuinte individual que trabalha por conta própria e presta serviço à pessoa jurídica.
IV. Existem sete espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial, empresário, autônomo e equiparado a autônomo.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Menor aprendiz é segurado empregado?

  • Conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração;

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; 

    Gabarito: letra A

  • Por que assertiva 3 está errada?

  • I- QUEM GANHA PAGA. PENSE NISSO.

    II-APRENDIZ É SEGURADO EMPREGADO. MAIOR QUE 14 E MENOS DE 24

    III-pelo fato da empresa contratante dos serviços prestados pelo contribuinte individual ter a responsabilidade no recolhimento das contribuições devidas pelo trabalhador.

    Assim regulamenta do Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 216:

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I – a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;

    (…)

    A empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este comprovante do pagamento do serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social;

    A empresa deverá reter o valor da contribuição devida pelo contribuinte individual e repassar aos cofres previdenciários juntamente com a sua contribuição patronal.

    FONTE:

    https://www.oguiaprevidenciario.com.br/o-contribuinte-individual-que-presta-servico-a-empresa-e-suas-relacoes-previdenciarias/

    II-CATEGORIAS:

    1. EMPREGADO DOMESTICO

    2.EMPREGADO

    3. TRABALHADOR AVULSO

    4. CONTRIBUINTE INDIVIUAL

    5. TRABALHADOR ESPECIAL

  • Sobre o item IV:

    "A partir de 29.11.1999, data da publicação da Lei n. 9.876, de26.11.1999, o empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado a autônomo passaram a ser classificados numa única espécie de segurados obrigatórios, com a nomenclatura de contribuintes individuais."

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário (CASTRO e LAZZARI).

  • Lino Ribeiro, o item III está errado por conta do art. 4º, da Lei 10.666/03, que diz:

    Art. 4 Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

  • As opções (C) e (D) são idênticas.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • o c.i não recolhe quando presta serviço a P.j , exemplo uma empresa.
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    I- Constitui fato gerador da obrigação previdenciária em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada, inteligência do art. 51, caput e inciso I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

     

    II- Inteligência do art. 6º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado, o aprendiz.

     

    III- Consoante ao disposto no art. 4º, caput da Lei 10.666/2003, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.

     

    IV- São espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, conforme é possível extrair do art. 11, caput e incisos da Lei 8.213/1991. As figuras do empresário, trabalhador autônomo e do equiparado a trabalhador autônomo foram revogadas em 1999.

     

    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A