SóProvas


ID
3406267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


O salário-família será pago mensalmente ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, por filho ou equiparado de qualquer condição até catorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade. O segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Afirmação CERTO!

  • GABARITO: C

    Lei nº 8.213/91

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2  do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    Requisitos (meu comentário):

    1) Ser EMP, AV ou DOM;

    2) Ter filho ou equiparado de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. A cota se dará em relação a cada filho - e para o pai e a mãe, se atendidos os demais requisitos;

    3) Ser de baixa renda (valor atualizado periodicamente em portaria interministerial);

    Bons estudos!

  • LEMBRETE:

    RECEBEM SALÁRIO FAMÍLIA APENAS OS SEGURADOS EAD (empregados, avulsos e domésticos) E OS APOSENTADOS.

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019

    Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o , esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o l, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

  • Última portaria que atualizou os valores

    Portaria 3.659 de 10 de Fevereiro de 2020

    Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

  • No lugar de 'salário de contribuição' não seria 'salário mensal'?

  • Igor INSS, sempre trazendo os comentários mais atualizados!!! Muito obrigada!!!

    Deus os abençoe!

  • Caí no termo, "até certo teto". considerei a questão como errada, afinal só tem direito a família de baixa renda e a questão não trouxe. caberia recurso?

  • O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.

    Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

    Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

    O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

    Principais requisitos

     Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
     Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

    GABARITO: CERTO



  • GABARITO CERTO

    QUEM TEM DIREITO:

    EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E AVULSO, APOSENTADOS POR IDADE OU INVALIDEZ OU APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS, HOMEM E MAIS DE 60, MULHER (PAGO JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA)

    CARÊNCIA: NÃO TEM.

    Obs: A CF diz que o SF é para os dependentes do segurado de baixa renda. Já a lei n° 8213/91 diz que é para o próprio segurado. Nesse caso devemos nos atentar se a questão se refere a CF ou a legislação previdênciaria (Lei 8213/91).

    Quando a questão diz que "o segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente." Ela quer dizer na verdade, até o valor de baixa renda que é definido em portaria a cada início de ano.

    Cabe lembrar que ambos os cônjuges recebem a cota do salário família.

    Ex: Casal tem 3 filhos. Pai e mãe tem direito a cada cota então será no total de 6 cotas.

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019

    Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o , esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o l, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

    Portaria 3.659 de 10 de Fevereiro de 2020 (última que vez a atualização do valor de baixa renda e valor do benefício)

    Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

    .

  • Boa noite a todos, tudo bem?

    Vou acrescentar mais informacoes para somar a dos colegas, ok?!

    Vamos la...

    Tambem recebem o sal familia o tutor do menor que se tem guarda(se o tutor (a)for casado, nao importa, somente o tutor(a) recebe), para o enteado e o tutelado deve-se comprovar dependencia economica, o que nao ocorre com os filhos naturais e adotados, pois nestes casos é presumida a dependencia.

    Em relaçao ao empregado Avulso, somente a ele é permitida uma cota inteira por filho, isto é, nao importando qtos dias trabalhados ele tenha num mes, mas recebera sempre um cota inteira, isso ja nao ocorre com as demais categorias, logicamente tirando os que recebem aux. invalidez temporaria(aux. Doença),os que se enquadram nas aposentadorias, invalidez permanente( aposentadoria por invalidez), sal. Maternidade, os demais precisam completar os mes trabalhado. Ah....enteado tambem recebe da madrasta/padastro e do pai/mae, assim como o adotado e o filho. Porem....como mencionado acima...o tutelado nao, apenas do seu tutor!

    Buenas? Obrigada a todos pelas informacoes!

    Tenhamos fé em Deus, que Ele renove nossas forças e perseverança, que quando aprovados, façamos o melhor possível sempre em nossos trabalhos!

  • é dado para BAIXA RENDA,por isso que tem um valor limite para que a pessoa tenha direito de receber.

  • Última portaria que atualizou os valores:

    remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56

    cota para menor de 14 ou inválido:  R$ 48,62

  • Salario de contribuição ? Meu deus

  • Última portaria (ME 477, 12/01/2021): remuneração até R$ 1.503,25 Valor do salário família: R$ 51,27 Fonte: prof de direito previdenciário do Gran cursos online
  • Têm direito: Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e aposentado que possui dependentes.

    Valor: Atualizado periodicamente por portaria.

  • Fiquei em dúvida em relação à "inválido de qualquer idade", não tem disposição que abrange o deficiente, sendo apenas para famílias com filhos menores de 14 anos e de BAIXA RENDA

  • O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.

    Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

    Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

    O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

    Principais requisitos

     Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;

     Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

    GABARITO: CERTO

  • Decreto 3048/99

    Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1503,25(valor atualizado), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83. 

      Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 51,27(valor atualizado).

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com a Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, publicada no dia 17 de janeiro, o salário família de 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98.