SóProvas


ID
3406270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Afirmação CERTO!

  • GABARITO: C

    Lei nº 8.213/91

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Subseção VII

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Atente-se que, a guarda é para fins de adoção! Não é qualquer guarda.

  • A segurada ou segurado que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção possui direito à licença-maternidade.

    A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante. Antes da alteração promovida pela Lei 12.873/13 à Lei 8213/91, o salário maternidade variava de acordo com a idade da criança.

    Além disso, o artigo 71-A fala expressamente em SEGURADO e SEGURADA, deixando claro que o homem adotante tem direito ao benefício.

    Lei nº 8.213/91 Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO : CERTO.

    Decreto 3.048/99.

     Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.

  • A Emenda Constitucional 103/2019, disciplinado o benefício de pensão por morte, em seu art. 23, § 6º, dispõe que, para fins de recebimento da pensão por morte, equiparam-se a filhos exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

  • Certo

    L8213

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    § 2 Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

  • CERTO

    LEI 8.213

     Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Certo.

    Lei 8.213. Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

  • CORRETO e caso a mãe biológica já tenha recebido, ainda assim a adotiva(o) receará POR 30 DIAS.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Quem paga o salário-maternidade?

    Empresa, para a segurada empregadaexceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social

  • A segurada ou segurado que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção possui direito à licença-maternidade.

    A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante. Antes da alteração promovida pela Lei 12.873/13 à Lei 8213/91, o salário maternidade variava de acordo com a idade da criança.

    Além disso, o artigo 71-A fala expressamente em SEGURADO e SEGURADA, deixando claro que o homem adotante tem direito ao benefício.

    Lei nº 8.213/91 Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    GABARITO: CERTO