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Gabarito Certo
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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GABARITO CERTO
acrescentando:
A Emenda Constitucional nº 42, de 2003, dentre outras alterações, deu ao Senado Federal uma nova competência: avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios. É o que determina o artigo 52, inciso XV, da Constituição Federal.
Decorrência disso, já em 2004, deu-se início à tramitação, no Senado, do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de autoria do Senador Ramez Tebet, que acrescenta às competências da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) daquela casa a avaliação periódica do sistema de tributos no Brasil. De acordo com a proposição, prevê-se a realização de pelo menos uma avaliação, no período de uma legislatura, com elaboração de relatório final. Além disso, podem ser solicitados depoimentos de autoridades federais, estaduais, distritais e municipais, bem como informações aos entes federados, relacionadas ao desempenho das respectivas administrações tributárias.
não acheio notícias sobre a aprovação da Resolução.
fonte: site do senado
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pessoal, leiam o artigo 52 da CRF e perceberão que muitos incisos envolvem municípios..
a dica é: GERALMENTE QUANDO TEM MUNICÍPIOS É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL.
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Alternativa Correta
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as atribuições do Senado Federal em relação ao Sistema Tributário Nacional. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 52, XV, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
O art. 52, CF estabelece uma série de atribuições que são de competência do Senado Federal, sendo algumas referentes ao Sistema Tributário Nacional. Entre elas, destacamos a prevista no inciso XV, que estabelece ser de competência do Senado avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Resposta: CERTO
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KKKK... DIREITO CONSTITUCIONAL!
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Essa questão é de direito constitucional. Colegas, convido vocês a reclamarem ao QC da classificação das questões. Já resolvi inúmeras questões mal classificadas por aqui. Pelo amor de Deus, nós pagamos pra ter acesso às funcionalidades do site e a empresa paga aos funcionários pra fazerem a classificação direito. Ninguém está fazendo favor a ninguém aqui. Vamos cobrar!
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XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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CF
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Obs: DE MODO GERAL, SEMPRE É FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL CABE AO SENADO FEDERAL.
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Apesar de ser de direito constitucional, é totalmente pertinente ao assunto, para quem estuda para qualquer fisco.