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ID
3406363
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe, entre outros, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LETRA D: Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

    LETRA A: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    LETRA B: Art 39: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    LETRA C: Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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  • LIA : Art.17 §1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    b) Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

     

    c) Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    d) Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    e) Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.    

  • Apenas uma observação quanto à alternativa correta: os municípios não são obrigados a manter Escola de Governo. Porém isso não quer dizer que eles não possam, apenas que não são obrigados.

  • Se alguém puder postar a fundamentação da letra E, eu agradeço!

  • A respeito das disposições constitucionais acerca dos servidores públicos:

    a) INCORRETA. O servidor no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (art. 38, I). A compatibilidade de horários se aplica somente àqueles investidos no mandato de vereador (art. 38, III).
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    b) INCORRETA. O acréscimo de gratificação também é vedado.
    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    c) INCORRETA. Há suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 39, §2º:
    Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    e) INCORRETA. O benefício da pensão por morte é concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo.
    Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito D.

    Quanto a C e o parágrafo 4º do art. 37, é a segunda questão da Vunesp que vejo subtraindo a expressão "perda " ... bom ficarmos atentos: suspensão dos direitos políticos e perda da função

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • -----------------------------  

    C) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, além de eventual indisponibilidade dos bens, na forma e gradação previstas em lei, e, no caso do ressarcimento ao erário, a ação penal poderá ser transacionada.

    CF Art. 37 - [...]

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    -----------------------------  

    D) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.

    CF Art. 39 - [...]

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.   [Gabarito]

    -----------------------------  

    E) a concessão do benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de cinquenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    [...]

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.  

  • -----------------------------  

    B) o detentor de mandato eletivo, os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo de gratificação e vedado o recebimento de abono, de prêmio, de verba de representação ou de outra espécie remuneratória.

    CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes  

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                     

    II - os requisitos para a investidura;                 

    III - as peculiaridades dos cargos.                

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.              

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.               

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.               

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.            

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.               

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.               

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4.           

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.    

  • A respeito dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe, entre outros, que

    A) o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; havendo compatibilidade de horário, não haverá afastamento para os servidores estaduais, distrital ou municipais.

    CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • Vamos lá, alternativa por alternativa:

    a) Errada. Independentemente de o servidor ser da Administração federal, estadual, distrital ou municipal, caso eleito para mandato eletivo federal, ele ficará afastado do seu cargo. 

    Não confunda isso com a regra para o cargo eletivo de Vereador. Quando um servidor (federal, estadual, distrital ou municipal, não importa) é eleito para o cargo eletivo de Vereador e há compatibilidade de horário, ele poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador. 

    Vamos conferir a fundamentação para isso na CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    b) Errada. Na verdade, o acréscimo de gratificação é vedado também:

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    c) Errada. Mais uma vez essa pegadinha aparece. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda (e não a suspensão) da função pública.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) Correta, nos termos do artigo 39, § 2º. E lembre-se: os Municípios não são obrigados a manter essas escolas de governo:

    Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    e) Errada. A regra não é essa. O benefício da pensão por morte, na verdade, será concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo.

    Art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Gabarito: D

  • Sobre o art. 39, §2º, CF:

    § 2º A União (1), os Estados (2)  ̶M̶u̶n̶i̶c̶í̶p̶i̶o̶s̶.̶ ERRADO e o Distrito Federal (3) manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira ̶m̶a̶n̶u̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶r̶e̶i̶r̶a̶ ̶, facultada, para isso, a celebração de convênios OU contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Não será um dos requisitos para a manutenção do servidor no cargo, mas será um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira.

     

    Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.

     

    Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Não será um dos requisitos para a manutenção do servidor no cargo, mas será um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira.

     

    Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.

     

     

    Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sobre o art. 40, §7º, CF:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201 (não pode ser inferior ao salário mínimo), quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B (agentes de segurança que tem aposentadoria especial) decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.           

    - O benefício da pensão por morte é concedido nos termos da lei do respectivo ente federativo.  

    - Cada ente federativo regule a sua pensão morte.