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GABARITO C
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
LETRA A INCORRETA: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
LETRA B INCORRETA: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
LETRA D INCORRETA: 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
LETRA E INCORRETA: 75 PU: SETE CONSELHEIROS
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TCE: 7 CONSELHEIROS.
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Importante lembrar a forma de escolha dos membros do TCE:
- quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador
- Governador do Estado, na forma regrada pela Constituição Federal escolhe: primeiramente, um indicado dentre auditores, depois, outro indicado dentre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, por fim, um terceiro de sua livre escolha.
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Gabarito C
Pegadinhas na alternativa D foi mencionar "..com representação no Congresso Nacional..", e "desde que devidamente autorizado" não há essa necessidade.
abs
boa sorte.
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é de sua competência fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
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TCE: CET 7
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Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GAB: A
Vale revisar
Teses com Repercussão Geral
Tese 47
A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.
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Gab c!!
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;