SóProvas


ID
3406378
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário Municipal, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, não aprovado em concurso público, ocupa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

    OBS: O dispositivo faz parte da EC 103/2019

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  • As Secretarias Municipais constituem órgãos públicos integrantes da administração direta municipal. Assim sendo, quem é nomeado para ser Secretário Municipal ocupa o cargo público a que corresponde esta denominação. Pode-se descartar a hipótese de emprego público, porquanto, ressalvadas as hipóteses contidas na Lei 9.962/2000, que não se aplicam ao caso, inexistem empregos públicos na administração direta.


    Em rigor, o regime de emprego público é aplicável, por excelência, às entidades da administração indireta dotadas de personalidade de direito privado, vale dizer, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.


    Prosseguindo, como os Secretários Municipais são nomeados sem prévia aprovação em concurso público, é possível afirmar, ainda, que se está a tratar de cargos em comissão, consoante previsto no art. 37, II, parte final, da CRFB/88.


    Em arremate, a estes agentes públicos aplica-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma do art. 40, §13, da CRFB/88:


    "Art. 40 (...)
    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."


    Do acima exposto, concluiu-se, em resumo, que o Secretário Municipal ocupa cargo em comissão, bem assim submete-se ao RGPS.


    Logo, a única assertiva correta é aquela indicada na letra A.



    Gabarito do professor: A

  • Cargo Político (agente político).

  • Correta, A

    Agentes políticos -> Aqueles investidos em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação. A eles, por ocuparem cargo comissionado, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.

    Agentes Administrativos -> Servidores Públicos em sentido estrito (estatutários); Empregados Públicos (celetistas e agentes temporários);

    Agentes Honoríficos;

    Agentes Delegados;

    Agentes Credenciados.

  • CC -> RGPS

  • Os cargos públicos são ocupados por servidores públicos dos órgãos e entidades de direito público.

    Já os empregos públicos são ocupados por empregados públicos da Administração direta e indireta; são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado.

    Então já eliminamos as alternativas C, D e E.

    Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração (natureza “ad nutum”). No caso, não houve aprovação em concurso público, o que nos diz que se trata de cargo em comissão, já que não se exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargos em comissão (a investidura nesses cargos políticos, a exemplo dos cargos de Secretário Estadual e Secretário Municipal, ocorre, em regra, por mei0 de eleição, nomeação ou designação (e não por concurso público). O fundamento para isso é o artigo 37, inciso II, da CF:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Pois bem, mas ainda que os cargos em comissão sejam estatutários, seu regime de previdência é o Regime Geralde Previdência Social (RGPS) aplicável aos empregados celetistas, por causa desse dispositivo constitucional aqui:

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Gabarito: A

  • Regime Próprio de Previdência Social - não entra os cargos comissionados.

  • LETRA A