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ID
3406408
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O grau de parentesco entre um tio-avô e seu sobrinho- -neto, entre primos, entre irmãos, bem como entre tio e sobrinho é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • assertiva letra D

  • Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    [...]

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

  • TETRAVÔ OU TATARAVÔ= 4 GRAU ----> do tataravô desce ao tio-avô

    sobe

    BISAVÔ = 3 GRAU (veja que o avô é irmão do tio-avô, óbvio) -----> TIO-AVÔ = 4 GRAU

    sobe

    AVÔ = 2 GRAU

    sobe

    VC/PAI = 1 GRAU

    (PARTINDO DAQUI A CONTAGEM) do filho sobe ao pai

    sobrinho-neto=4 grau

    Sobe ao tronco comum e desce no primeiro colateral.

  • Gabarito letra D vide representação gráfica:

    http://www.cartoriosaojose.com.br/infopnrelpar.htm

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os graus de parentesco, que podem ser conceituados como o vínculo, consanguíneo ou por afinidade, que uma pessoa tem com a outra, que pode ocorrer de forma colateral ou em linha reta.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA quanto à situação apresentada no enunciado. Senão vejamos:

    Os artigos a seguir estabelecem regras quanto às relações de parentesco necessários para a compreensão da presente questão:


    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.


    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.



    Diante disso, passemos à análise as situações-casos apresentados na questão:

    Situação 1- Tio-avô e seu sobrinho-neto:  contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Portanto, sobe até o bisavô - ascendente comum - e desce até o tio-avô, totalizando 4 setas.  Logo, o parentesco é em 4º grau, na linha colateral.





    Situação 2- Entre primos:  contam-se as setas (embora o número  em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Portanto, sobe até o avô - ascendente comum - e desce,  passando pelo tio e chegando ao primo, totalizando  4 setas. Logo, o parentesco é em 4º grau, na linha colateral.






    Situação 3- Entre irmãos: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Portanto, sobe até o pai - ascendente comum - e desce até o irmão, totalizando  2 setas. Logo, o parentesco é em 2º grau, na linha colateral.






    Situação 4-  Tio e sobrinho: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"),  subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. 

    Portanto, sobe até o avô - ascendente comum - e desce até o Tio, totalizando 3 setas. Logo, o parentesco é em 3º grau, na linha colateral.





    Assim, que o grau de parentesco entre:

    - Tio-avô e sobrinho-neto - 4º grau, na linha colateral; 

    - Primos - 4º grau, na linha colateral; 

    - Irmãos - 2º grau, na linha colateral e 

    - Tio e sobrinho - 3º grau, na linha colateral


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.


    *As imagens deste comentário são de autoria da própria professora. 



  • Art. 1.521. Não podem casar

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Só pra constar que tá liberado pegar primo e casar também :)

  • PARENTES COLATERAIS:

    Ø 1ª INFORMAÇÃO: Não existe parente COLATERAL de 1º grau;

    Ø 2ª INFORMAÇÃO: Os parentes colaterais vão do 2º ao 4º grau.

     

    Ø COLATERAIS 2º GRAU: irmãos;

    Ø 3º GRAU: tios e sobrinhos;

    Ø 4º GRAU: primos, tios avós e sobrinhos netos. 

  • Responde de trás para frente..

    Entre tio e sobrinho --> terceiro grau

    elimina letra B

    Entre irmãos --> segundo grau

    elimina letra A

    Entre primos --> quarto grau

    elimina letra C e E..

    Portanto, gabarito letra D