O examinador
explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o
ordenamento jurídico brasileiro sobre os graus de parentesco, que podem
ser conceituados como o vínculo, consanguíneo ou por afinidade, que uma pessoa
tem com a outra, que pode ocorrer de forma colateral ou em linha reta.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA quanto à
situação apresentada no enunciado. Senão vejamos:
Os artigos a seguir estabelecem regras quanto às relações de parentesco necessários para a compreensão da presente questão:
Art. 1.591. São
parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação
de ascendentes e descendentes.
Art. 1.592. São
parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas
provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.594.
Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na
colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao
ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Diante disso,
passemos à análise as situações-casos apresentados na questão:
Situação 1-
Tio-avô e seu sobrinho-neto: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"), subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Portanto, sobe até o bisavô - ascendente comum - e desce até o tio-avô, totalizando 4 setas. Logo, o parentesco é em 4º grau, na linha colateral.
Situação 2-
Entre primos: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"), subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Portanto, sobe até o avô - ascendente comum - e desce, passando pelo tio e chegando ao primo, totalizando 4 setas. Logo, o parentesco é em 4º grau, na linha colateral.
Situação 3-
Entre irmãos: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"), subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Portanto, sobe até o pai - ascendente comum - e desce até o irmão, totalizando 2 setas. Logo, o parentesco é em 2º grau, na linha colateral.
Situação 4- Tio e sobrinho: contam-se as setas (embora o número em grau ficou ao lado de cada "casa"), subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Portanto, sobe até o avô - ascendente comum - e desce até o Tio, totalizando 3 setas. Logo, o parentesco é em 3º grau, na linha colateral.
Assim, que o grau de
parentesco entre:
- Tio-avô e sobrinho-neto - 4º grau, na linha colateral;
- Primos - 4º grau, na linha colateral;
- Irmãos - 2º grau, na linha colateral e
- Tio e sobrinho - 3º grau, na linha colateral
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Código Civil - Lei n° 10.406, de
10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
*As imagens deste comentário são de autoria da própria professora.