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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os objetivos e
princípios da seguridade social.
A) Compete ao
Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no
princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais,
conforme art. 194, parágrafo único, inciso II da Constituição.
B) Compete ao
Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no
princípio da caráter democrático e descentralizado
da administração, conforme art. 194, parágrafo único, inciso VII da
Constituição.
C) Compete ao
Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no
princípio da diversidade da base de
financiamento, conforme art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição.
D) Compete ao
Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no
princípio da seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços, conforme art. 194,
parágrafo único, inciso III da Constituição.
E) Compete ao
Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no
princípio da irredutibilidade do
valor dos benefícios, conforme art. 194, parágrafo único, inciso IV da
Constituição.
Gabarito do Professor:
D
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GAB LETRA D
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LETRA D CORRETA
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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CF-88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!