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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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GABARITO: ALTERNATIVA E
Consta entre as disposições constitucionais sobre seguridade social que
dentre os subsistemas de proteção que integram a seguridade social, apenas a previdência social depende, via de regra, de contribuição direta por parte do beneficiário.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre a
seguridade social.
A) Integram a
seguridade social a saúde, previdência social
e assistência social.
B) Toda a
seguridade social é regida pela diversidade
da base de financiamento, o que inclui a assistência social e a saúde.
C) Somente a previdência
social possui caráter contributivo,
saúde e assistência social independem de contribuição.
D) A
previdência social possui caráter
contributivo e de filiação obrigatória, portanto, só possuem direito a
mesma, os contribuintes filiados.
E) Correto,
conforme art. 194, parágrafo único,
inciso VI da Constituição.
Gabarito do Professor: E
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Sobre a letra "B": na verdade, a assistência social e a saúde SÃO financiadas por contribuições sociais, já que são integrantes da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência):
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: