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ID
3406492
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joca é empregado da empresa Piracema S.A. e tem uma remuneração de 30 (trinta) salários mínimos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A contribuição patronal corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, nos termos do art. 22, incisos I e III da Lei 8.212/1991.


    Já a contribuição do empregado, inteligência do art. 20 da Lei 8.212/1991, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação de alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado sendo observado o limite previsto na tabela, que exemplifica o teto da previdência.


    O disposto no artigo supramencionado, é corroborado no art. 28, § 5º da Lei 8.212/1991 que afirma que o salário-de-contribuição do segurado deve respeitar limite máximo do salário-de-contribuição a ser atualizado a partir da vigência da lei.  A partir do disposto acima, é possível analisar as assertivas.

    A) Correta, visto que está de acordo com os arts. 20 e 28, § 5º e art. 22, incisos I e III da Lei 8.212/1991.
    B) O salário-de-contribuição de Joca é limitado ao teto da previdência social.
    C) A contribuição de Joca, na qualidade de segurado, incidirá sobre o teto do INSS, ao passo que a contribuição da empresa Piracema S.A., incidirá sobre o total da remuneração, independentemente de qualquer limite.
    D) A contribuição da empresa Piracema S.A., incidirá sobre o total da remuneração, independentemente de qualquer limite.
    E) O salário-de-contribuição de Joca é limitado ao teto da previdência social e mediante a aplicação de alíquota prevista no art. 20 da Lei 8.212/1991. A contribuição da empresa, em regra, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas.


    Gabarito do Professor: A
  • GAB: CERTO

    .

    L 8212/91,

    Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das EMPRESAS, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos TRABALHADORES, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    .

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I – 20% sobre o TOTAL das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    .

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS

    até 1.830,29 | 8%

    de 1.830,30 até 3.050,52 | 9%

    de 3.050,53 até 6.101,06 | 11%

    .

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm

    .

    Sendo assim, se um empregado recebe R$10.000,00 de remuneração, a empresa deverá contribuir com 20% sobre o total da remuneração creditada ao trabalhador, ao passo que este deverá contribuir com 11% sobre o teto, que atualmente é 6.101,06.

  • Acho que o colega Leo Dwarf se equivocou ao redigir o gabarito.

    GAB: A

  • Empresa = 20% sobre o TOTAL (independente de limite). Empregado.= 14% (caso da questão) sobre o TETO DO INSS. Lembrando que a contribuição da empresa é FIXA em 20% e a do empregado é VARIÁVEL, atualmente em alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, de acordo com a sua remuneração.
  • Atualmente, 2021, a tabela com os percentuais e os salários de contribuição é:

    • 0,00 - 1.045,00 = 7,5%;
    • 1.045,01 - 2.089,60 = 9,0%;
    • 2.089,61 - 3.134,40 = 12,0%;
    • 3.134,41 - 6.101,06 = 14,0%.