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Gab. A
Ótima questão para revisar e entender, em um caso concreto, a serventia do Anexo de Riscos Fiscais e da Reserva de Contingência.
Segundo a LRF, tem-se que:
Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e:
[...]
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Segundo o Prof. Sérgio Machado, a melhor especificação dos itens do Anexo de Riscos Fiscais é insumo importante para que, de forma prudencial, se fixe no texto da LDO a forma de utilização e o montante (definido em percentual da Receita Corrente Líquida) a ser consignado a título de Reserva de Contingência, que deverá constar do orçamento (LRF, art. 5º, III).
Sérgio Machado, LRF – Direcionada para concursos.
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A questão
trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe
o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem".
Agora, o
art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
III -
conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos".
Portanto, a
reserva de contingência é: definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de
utilização e montante (cálculo) na
LDO, sendo avaliados os passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.
A questão trata da situação
de um passivo contingente, quando menciona “condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação
de pagamento de gratificação a inativos".
Como Estado já tinha conhecimento desse passivo contingente no momento
da elaboração da LOA, há a necessidade
de inserir no Anexo de Riscos Fiscais, cumprindo a LRF, mesmo não havendo
certeza da decisão desfavorável. Portanto, gabarito alternativa A.
Seguem comentários outras das
alternativas:
B) o
Estado deveria inserir na proposta de LOA dotação orçamentária contingente,
fixada em percentual da receita corrente líquida de acordo com o montante
estimado para as eventuais despesas decorrentes da condenação.
ERRADA. Caso o Estado venha a perder a ação, as despesas
seriam pagas utilizando a dotação da reserva de contingência prevista
na LOA.
C) as despesas decorrentes da condenação
devem ser inscritas na dívida ativa do Estado, para pagamento no exercício em
curso com antecipação de receitas do próximo exercício, salvo aquelas objeto de
precatório.
ERRADA. Dívida Ativa é crédito a favor da Fazenda Pública,
conforme art. 39 da Lei nº 4.320/64. Caso o Estado venha a perder a ação,
seria uma dívida pública e não dívida ativa. Não se confundem.
D) o Estado poderá emitir títulos da
dívida pública para fazer frente a tais despesas extraordinárias, mediante
autorização judicial específica.
ERRADA. Caso o Estado venha a perder a ação, as despesas
seriam pagas utilizando a dotação da reserva de contingência prevista
na LOA.
E) as despesas poderão ser suportadas
com dotações abertas por decreto de descontingenciamento, tendo como fonte de
receita o saldo financeiro de exercícios anteriores.
ERRADA. Caso o Estado venha a perder a ação, as despesas
seriam pagas utilizando a dotação da reserva de contingência prevista
na LOA.
Gabarito do professor: Letra A.
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Mas bicho, vai colocar o negócio nos riscos fiscais quando já é certo o pagamento ?
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Não
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Vou tentar ajudar, me corrijam se estiver errado por favor:
1) condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento = Pagar $ - sem Crédito (Dotação) Específico
2) o Estado já tinha conhecimento da referida ação judicial - porém, não havia certeza = Colocou previsão de despesa em Reserva de Contigenciamento (Crédito duvidoso) - Dentro da LOA anterior
3) A decisão determinou a inclusão imediata - bem como o pagamento de parcelas vencidas mediante precatório = Pagar, lançar e registrar inclusive nos Anexos Fiscais (obrigatório - LDO - LRF)
Analisando as alternativas:
Diante da situação descrita,
A) CORRETO - caberia elencar a referida demanda no Anexo de Riscos Fiscais, que compõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo que as despesas geradas com a inclusão do benefício na folha de pagamento dos inativos possam ser suportadas com a reserva de contingência prevista na LOA.
B) o Estado deveria inserir na proposta de LOA (já tinha sido lançada) dotação orçamentária contingente, fixada em percentual da receita corrente líquida (ERRADO) de acordo com o montante estimado para as eventuais despesas decorrentes da condenação. - Seria de acordo com a estimativa de Despesa.
C) as despesas decorrentes da condenação devem ser inscritas na dívida ativa (ERRADO) do Estado, para pagamento no exercício em curso com antecipação de receitas do próximo exercício (ARO é para despesas de Fluxo de Caixa), salvo aquelas objeto de precatório. - Dívida ativa - alguém deve ao estado / Dívida Pública - O Estado deve a alguém.
D) o Estado poderá emitir títulos da dívida pública para fazer frente a tais despesas extraordinárias, mediante autorização judicial específica. Errado - Emissão de Títulos para pagamento de Dívida corrente não é uma das hipóteses da lei 10.179
E) as despesas poderão ser suportadas com dotações abertas por decreto de descontingenciamento, tendo como fonte de receita o saldo financeiro de exercícios anteriores. - Errado - Neste caso, utilizará o saldo das Reservas de Contingenciamento. - Se fosse outro caso, seria pedido de abertura de crédito adicional já previsto na LOA = Pedido de Descontingenciamento do Crédito adicional específico.
Acho que é isso, caso lembrem de mais coisas ou percebam que eu errei algo, por favor me corrijam!
Força!!!
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Cão Curseiro, ... porém, não havia certeza da decisão...
Em Contabilidade Geral isso é apenas divulgado em NE.
Na Contabilidade Pública não deve ser diferente, pois a decisão pode não sair nos valores esperados e nem dentro do mesmo exercício.
(Interdisciplinaridade)
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Concurseiro, seu erro foi misturar contabilidade geral com AFO kkkkkk
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Questão top, mas pesada para um cargo técnico.
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Estudo extra à questão:
A LOA conterá Reserva de Contingência cujos montantes, critérios e formas de utilização são definidos pela LDO.