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ID
3406564
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos instrumentos introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro do escopo da gestão fiscal responsável, é o denominado Anexo de Metas Fiscais, o qual integra, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a inteligência do art. 4º, §1°, da LRF, tem-se que:

    "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". (Grifei)

    Detalhando melhor a LDO:

    Na CF/88:

    Metas e Prioridades (MP);

    Despesas de Capital para exercício subsequente;

    Orienta a elaboração da LOA;

    Dispõe sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento.

    Na LRF:

    Equilíbrio: receitas e despesas;

    Critérios e formas de limitação de empenho;

    Controle de custos e avaliação dos resultados;

    Condições e exigências para transferências de recursos;

    Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico.

    Obs.: O anexo específico é exclusivo da União, que, sendo mais cirúrgico em minhas palavras, não integra a LDO, mas segue junto com a Mensagem (quem estudou redação oficial vai se lembrar desse expediente) que encaminha esta peça orçamentária, ou seja, o PLDO.

    Portanto, o gabarito, de fato, é a alternativa "A".

  • Letra A

    Obs: Os anexos são dados à Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas de acordo com a LRF.

    02 anexos que compõem a LDO = Anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos.

  • A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).

    A LDO trata do AMF nos §§ 2º e 3º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, englobando metas de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.  

    CERTA. A banca cobrou a literalidade do art. 4, §1º, LRF.


    B) o Plano Plurianual, sendo elaborado juntamente com este, a cada 4 anos, e referindo-se à projeção de receitas e despesas dos 5 exercícios subsequentes. 

    ERRADA. O AMF integra a LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. O Plano Plurianual é elaborado a cada 4 anos e NÃO se refere à projeção de receitas e despesas dos 5 exercícios subsequentes.


    C) a Lei Orçamentária Anual, descrevendo, de forma pormenorizada, as receitas tributárias e não tributárias do exercício correspondente. 

    ERRADA. O AMF integra a LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente e é válida para um exercício financeiro a que se refere, cumprindo com o princípio orçamentário da universalidade.


    D) o Decreto de Execução Orçamentária, sendo editado juntamente com tal diploma para fins de ajustar as estimativas consignadas na Lei Orçamentária Anual. 

    ERRADA. O AMF integra a LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". No caso da União, o Poder Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto, conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.


    E) os relatórios quadrimestrais que devem ser editados no curso da execução orçamentária, sendo elaborados e aprovados juntamente com o primeiro relatório encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. 

    ERRADA. O AMF integra a LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. A LRF dispõe sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de periodicidade quadrimestral, conforme art. 54, LRF. Porém, o AMF não integra o RGF.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Qual o macete para aprender essa lei

  • GABA a)

    OUTRA

    Ano: 2019 Banca: CESPE 

    A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes. (CERTO)

  • Sempre demoro um pouco nessa questão...

    Importa destacar que o Anexo de Metas Fiscais está "integrado" à Lei de Diretrizes orçamentárias. A questão denota a ideia de que o contrário é verdadeiro, isto é, que o Anexo de Metas fiscais integra a LDO...

    Redação estranha.