Segundo a inteligência do art. 4º, §1°, da LRF, tem-se que:
"Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". (Grifei)
Detalhando melhor a LDO:
Na CF/88:
Metas e Prioridades (MP);
Despesas de Capital para exercício subsequente;
Orienta a elaboração da LOA;
Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento.
Na LRF:
Equilíbrio: receitas e despesas;
Critérios e formas de limitação de empenho;
Controle de custos e avaliação dos resultados;
Condições e exigências para transferências de recursos;
Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico.
Obs.: O anexo específico é exclusivo da União, que, sendo mais cirúrgico em minhas palavras, não integra a LDO, mas segue junto com a Mensagem (quem estudou redação oficial vai se lembrar desse expediente) que encaminha esta peça orçamentária, ou seja, o PLDO.
Portanto, o gabarito, de fato, é a alternativa "A".
A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).
A LDO trata do AMF nos §§ 2º e 3º do art.
4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo
das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e
os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da
situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da
estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado".
Seguem comentários de cada alternativa:
A) a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, englobando metas de receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
CERTA. A banca cobrou a literalidade do art. 4, §1º, LRF.
B) o Plano Plurianual, sendo elaborado
juntamente com este, a cada 4 anos, e referindo-se à projeção de receitas e
despesas dos 5 exercícios subsequentes.
ERRADA. O AMF integra a
LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. O Plano Plurianual é elaborado a
cada 4 anos e NÃO se refere à
projeção de receitas e despesas dos 5 exercícios subsequentes.
C) a Lei Orçamentária Anual,
descrevendo, de forma pormenorizada, as receitas tributárias e não tributárias
do exercício correspondente.
ERRADA. O AMF integra a
LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele
ente e é válida para um exercício
financeiro a que se refere, cumprindo com o princípio orçamentário da universalidade.
D) o Decreto de Execução Orçamentária,
sendo editado juntamente com tal diploma para fins de ajustar as estimativas
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
ERRADA. O AMF integra a
LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias
após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso
I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso". No caso da União, o Poder
Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto,
conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.
E) os relatórios quadrimestrais que
devem ser editados no curso da execução orçamentária, sendo elaborados e
aprovados juntamente com o primeiro relatório encaminhado ao Tribunal de Contas
do Estado.
ERRADA. O AMF integra a
LDO, conforme art. 4, §1º, LRF. A LRF dispõe sobre o Relatório de Gestão
Fiscal (RGF), de periodicidade quadrimestral, conforme art. 54, LRF.
Porém, o AMF não integra o RGF.
Gabarito do professor: Letra A.