SóProvas


ID
3406570
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. Cidadão propõe ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.

II. Trabalhador ingressa com mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade.


À luz das normas constitucionais aplicáveis às respectivas ações,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    [CF/88]

    Quem tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança[MS]?

    pessoas físicas (brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual (Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidades de bens e direitos (espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos (governadores, parlamentares), o Ministério Público etc.

    Legitimados para impetrar MS Coletivo:LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Legitimado Passivo[MS]:Já o legitimado passivo, sujeito passivo, impetrado é a autoridade coatora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. De acordo com o art. 6.º, § 3.º, da Lei n. 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas

    Art.5º , LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Legitimidade Ativa(Ação Popular): Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65). Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).

    Art.5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE:Direito Constitucional Esquematizado, PEDRO LENZA.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • E quem garante que o trabalhador para ingressar ação popular?

  • I. Cidadão propõe ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.

    CF/88 - Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II. Trabalhador ingressa com mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade.

    CF/88 - Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gab. Letra A. tanto o cidadão quanto o trabalhador poderiam ter ajuizado as respectivas ações.

  • Recurso extraordinário!!! Acode, STF. Trabalhador não necessariamente é Cidadão.

  • Ambos têm capacidade postulatória para impetrar o MS ???

    Achei q fosse necessário advogado...

  • A alternativa C na verdade se refere à iniciativa popular prevista no §2º do art. 61 da Constituição federal:

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • FALOU EM CIDADÃO = TÍTULO DE ELEITOR

     

                                                      HD x MS

     

    Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o MS

    Ednaldo, servidor público, após preencher todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de serviço, requereu o deferimento do benefício junto ao órgão competente, instruindo o requerimento com todos os documentos exigidos pela legislação de regência. O requerimento, no entanto, foi indeferido de modo ilegal e arbitrário.

    No dia em que tomou conhecimento do indeferimento, Ednaldo solicitou que seu advogado ingressasse com a ação constitucional cabível, de modo que pudesse obter o benefício.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a referida ação é o Mandado de Segurança.

     

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

     

     

    Herculano é cidadão estrangeiro residente no Brasil e buscou obter, administrativamente, informações relativas à sua pessoa constantes de arquivos da Prefeitura, mas esta se recusou a fornecer as informações solicitadas. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Herculano

     

    poderá impetrar um habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas.

                                                              MANDADO DE SEGURANÇA

    Lucélia solicitou, ao servidor de uma autarquia municipal, informações acerca de processo licitatório que havia sido concluído no âmbito da entidade, visando à aquisição de materiais de expediente. O dirigente da autarquia, ao ser consultado a respeito, negou-se a fornecer os dados requeridos por Lucélia, sob a justificativa de ausência de interesse subjetivo da requerente na demanda. Nessa situação, pode-se dizer que:

    poderá impetrar mandado de segurança, já que o direito de acesso à informação independe de demonstração de interesse pessoal do requerente.

  • Qual o erro da B?

    Alguém sabe?

  • Elisangela, o erro da B está em dizer que ação deveria ter sido proposta por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Sendo que estas impetram MS Coletivo e o MS da questão é o individual. Sendo assim o trabalhador pode ingressar com o MS citado pela questão.

  • Tá parecendo um festival de quem escreve mais linhas no comentário ou uma competição de discursivas do Qconcurso. Bom senso e síntese não faz mal a ninguém!

  • Olá pessoal! a questão em tela nos dá duas assertivas relativas a ações constitucionais a fim de que encontremos uma alternativa compatível. Comentemos as possibilidades das assertivas:

    I -  Sim, conforme podemos notar no art. 5º LXXIII "... qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe...". Então, temos que é sim possível que o cidadão possa entrar com ação popular;

    II - Aqui a palavra trabalhador pode confundir algumas pessoas, entretanto, lendo o texto constitucional, podemos notar que, o caso em tela, ferido direito líquido e certo, é sim possível que o trabalhador (pessoa em geral que se enquadre na situação) ingresso com mandado de segurança.

    " Art. 5º, LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"

    Pois bem, em ambos os casos, tanto o cidadão quanto o trabalhador podem ingressar nas ações propostas pelas assertivas. GABARITO LETRA A.
  • GABARITO: A

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Só pra saber, esse trabalhador é advogado ?

    pq senão quem tem que ingressar com o MS é o advogado dele, ou não ?

  • Cidadão não , engenheiro civil.....!!!

    #rirénecessário.

  • essa questão deveria ter sido anulada!!!
  • Estudamos que somente o cidadão pode ajuizar ação popular, no intuito de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXIII, CF/88). Quanto ao MS individual, o trabalhador é legitimado para impetrá-lo, na defesa de direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade (art. 5°, LXIX). Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • O gabarito é a letra A.  

    A primeira ação poderia ser proposta pelo cidadão. Segundo o art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    A segunda ação poderia ser proposta pelo trabalhador. Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

  • Willians Araújo: Corrigindo o que você disse, no próprio texto foi dito que a AÇÃO POPULAR FOI IMPETRADA POR UM CIDADÃO. Para sermos CIDADÃO temos que estar em pleno gozo dos direitos políticos.

    Portanto alternativa correta. Abs

  • A) tanto o cidadão quanto o trabalhador poderiam ter ajuizado as respectivas ações.

    Quase me passo nas "respectivas ações".

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Por eliminação acertei. Mas achei confusa a questão.

  • Jovem aprendiz é trabalhador? Entendo que sim.

    Mas jovem aprendiz Menor que 16 anos não é cidadão, logo poderia impetrar ação popular?

    Se for assim, nem todo trabalhador pode impetrar ação popular.

    Alguém me tira essa dúvida por favor..

  • Letra C - o examinador inseriu o conceito de IPL/LIP - Lei de Iniciativa Popular ou Iniciativa Popular de Lei, que é ≠ de ação popular

  • I. Cidadão propõe ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.

     

    a) tanto um cidadão quanto um trabalhador poderia ter ajuizado a respectiva ação.

     

           O “cidadão” na Constituição Federal de 1988:

    é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos.

     

    Assim, supondo que este trabalhador não estivésse apto a votar, A ação só poderia ser proposta pelo cidadão. Segundo o art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

     

    CUIDADO: A ALTERNATIVA ABAIXO TENTOU CONFUNDIR A ação popular USANDO O TEXTO DA iniciativa popular de leis. Estávamos falando de ações judiciais e a alternativa trouxe o texto da iniciativa popular de novas leis.

     

    Art. 61. A INICIATIVA DAS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS CABE a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    .....

    § 2º A INICIATIVA POPULAR (de leis) PODE SER EXERCIDA pela apresentação à Câmara dos Deputados de PROJETO DE LEI SUBSCRITO POR, NO MÍNIMO, UM POR CENTO DO ELEITORADO NACIONAL, DISTRIBUÍDO PELO MENOS POR CINCO ESTADOS, COM NÃO MENOS DE TRÊS DÉCIMOS POR CENTO DOS ELEITORES DE CADA UM DELES.

     

     

  • FCC dando esses moles?

    Não dá para presumir que o "trabalhador" preencha a condição de "cidadão" (no quesito direitos políticos).

  • Gabarito''A''.

    A primeira ação pode ser proposta pelo cidadão. Visto que o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    A segunda ação também pode ser proposta pelo trabalhador. Conforme o art. 5º, LXIX, da Constituição, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Traduzindo, em alguns casos questão incompleta é errada, em outras é certa, ai você dá uma de advinha e conta com a sorte pra ver no que dá

  • Aquelas questões que você tem até medo de responder....com medo de estar errado kkkk

  • OSERVAÇÃO IMPORTANTE ACERCA DE LITISPENDÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E COLETIVO!!!!

    Lei 12.016/09

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.    

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva

  • Fico impressionado como a galera acha "pelo em ovo" !!!

  • nem todo trabalhador é cidadão!

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • De cara já eliminei a alternativa "A"....kkkkk....rindo, mas é de nervoso

  • ué, tem trabalhador que não é cidadão. _|_