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ID
3406576
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um empresário renomado foi acusado de ter praticado crime de corrupção, ocasião em que passou a ser investigado por tal fato. Diante da repercussão do caso, o Congresso Nacional aprovou, já no curso da ação penal, uma alteração legislativa que dobrou a pena do crime do qual o empresário era acusado, considerando-o como hediondo e inafiançável. Ao final, foi ele condenado à pena máxima prevista na nova legislação. Nessa hipótese, o empresário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A alteração legislativa não será aplicada ao caso narrado,pois se trata de uma inovação legislativa que traz prejuízo ao réu (Lex Gravior).

    Frise-se que a lei nova será considerada mais gravosa ainda que não aumente a pena prevista para o crime. Basta que traga qualquer prejuízo ao réu, como forma de cumprimento da pena, redução ou eliminação de benefícios, etc.

    [CF/88]

    Art.5º , XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Código Penal

     Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

         

           Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da atividade.

  • Excelente ideia torna o crime de CORRUPÇÃO como hediondo e inafiançável. Não há nenhum obice legislativo para isso; só depende de vontade política !

  • A banca colocou 3 alternativas "de acordo" com a CF, mas apenas uma aplicável ao caso, qual seja: a lei penal jamais retroage, salvo para beneficiar o réu. GABARITO → C ←

    Na alt. [a], a questão podia trazer que os filhos do réu que faleceu tiveram que pagar um prejuízo além do patrimônio transferido a eles, ou seja, perderam seus próprios bens (o que é incorreto, a "sanção" é até o limite do patrimônio transferido);

    [b] Os insuscetíveis de graça/anistia/indulto + inafiançáveis são os crimes de tráfico/tortura/terrorismo (3 T) e os hediondos

    [C] gabarito

    [D] não poderia ter recebido a pena, justamente porque a lei penal não retroage, salvo para benefício do réu

    [E] direito adquirido em poder praticar crime de corrupção?

  • aproveitando para revisar alguns pontos importantes:

    Amigos, estamos diante daquilo que chamamos em direito penal de Novatio Legis In Pejus ou ou Lex gravior, Leia-se: Lei que de qualquer modo implicar tratamento mais rigoroso ás condutas já classificadas como infrações penais. A expressão “de qualquer modo” deve ser considerada de forma ampía, para atingir todo tipo de situação prejudicial ao réu. Exemplos: aumento de pena, criação de qualificadora, agravante genérica ou causa de aumento da pena, imposição de regime prisional mais rígido

    Ponto final= Segundo o art. 5º,Art.5º , XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    não poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal assegura que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão onde se deve analisar com calma o caso exposto no enunciado, aplicando, então, o conhecimento constitucional sobre norma pernal. 

    Pois bem, vamos resumir a situação.

    1 - indivíduo acusado de crime de corrupção e respondendo ação penal;
    2 - durante a ação penal, o Congresso aprova lei que altera a pena do crime pelo qual ele responde, aumentando a pena para o dobro;
    3 - ele foi condenado conforme a alteração legal.

    Basicamente agora o que se quer saber é, a alteração se aplica aos processos em curso ou não? Vejamos a Constituição. 

    "Art. 5º
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

    Assim sendo, gabarito letra C uma vez que ele não poderia ter sido condenado pela nova legislação, pois seu processo já estava em curso e a lei penal só poderia beneficiar.
  • GABARITO: C

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Eu não entendi qual o erro da letra "a".. Alguém consegue me explicar? Achei a letra "a" correta também.

  • A lei nova não retroage, salvo se para beneficiar o réu - o que não é o caso da narrativa. Logo, não poderia ter sido aplicada a lei nova.

    PARA REVISAR: Tempo do crime: Teoria da atividade. (aplica-se a lei vigente ao tempo do crime, salvo se surgir uma lei mais benéfica (novatio legis in mellius), como uma "abolitio criminis".

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • qual erro da A??

  • A) ERRADA: pois se trata outro principio que é da Intranscendência da pena,

    quando no caso foi apresentado o principio da irretroatividade da lei penal maléfica.

    sem muito "enfeite" no caso fala sobre não se passar a pena para os sucessores, e sim de pena mais grave aplicada depois de realizada o ilícito penal.

  • A lei penal não retroagirá salvo, para beneficiar o réu.

    Gaba c

  • Imagine um Estupro Culposo ...

  • Não sei se caberia recurso, pois o réu foi apenas acusado, não há que se falar de pena já que não houve condenação ainda. Questão com interpretação confusa e base jurídica estranha. Me corrijam se eu estiver equivocado, mas acredito que a questão deu margem para recurso.

  • Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Essa questão foi muito boa.

    As 03 primeiras alternativas estavam corretas, porém apenas a letra C se aplica ao caso do enunciado.

  • Princípio da anterioridade:

    • Penal - a lei deve ser anterior ao fato.

  • Haverá a ultratividade da lei penal mais benéfica e a irretroatividade da lei penal gravosa.