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Gabarito C
A alteração legislativa não será aplicada ao caso narrado,pois se trata de uma inovação legislativa que traz prejuízo ao réu (Lex Gravior).
Frise-se que a lei nova será considerada mais gravosa ainda que não aumente a pena prevista para o crime. Basta que traga qualquer prejuízo ao réu, como forma de cumprimento da pena, redução ou eliminação de benefícios, etc.
[CF/88]
Art.5º , XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Código Penal
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da atividade.
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Excelente ideia torna o crime de CORRUPÇÃO como hediondo e inafiançável. Não há nenhum obice legislativo para isso; só depende de vontade política !
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A banca colocou 3 alternativas "de acordo" com a CF, mas apenas uma aplicável ao caso, qual seja: a lei penal jamais retroage, salvo para beneficiar o réu. GABARITO → C ←
Na alt. [a], a questão podia trazer que os filhos do réu que faleceu tiveram que pagar um prejuízo além do patrimônio transferido a eles, ou seja, perderam seus próprios bens (o que é incorreto, a "sanção" é até o limite do patrimônio transferido);
[b] Os insuscetíveis de graça/anistia/indulto + inafiançáveis são os crimes de tráfico/tortura/terrorismo (3 T) e os hediondos
[C] gabarito
[D] não poderia ter recebido a pena, justamente porque a lei penal não retroage, salvo para benefício do réu
[E] direito adquirido em poder praticar crime de corrupção?
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aproveitando para revisar alguns pontos importantes:
Amigos, estamos diante daquilo que chamamos em direito penal de Novatio Legis In Pejus ou ou Lex gravior, Leia-se: Lei que de qualquer modo implicar tratamento mais rigoroso ás condutas já classificadas como infrações penais. A expressão “de qualquer modo” deve ser considerada de forma ampía, para atingir todo tipo de situação prejudicial ao réu. Exemplos: aumento de pena, criação de qualificadora, agravante genérica ou causa de aumento da pena, imposição de regime prisional mais rígido
Ponto final= Segundo o art. 5º,Art.5º , XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Bons estudos!
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Assertiva C
não poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal assegura que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Olá pessoal! aqui temos uma questão onde se deve analisar com calma o caso exposto no enunciado, aplicando, então, o conhecimento constitucional sobre norma pernal.
Pois bem, vamos resumir a situação.
1 - indivíduo acusado de crime de corrupção e respondendo ação penal;
2 - durante a ação penal, o Congresso aprova lei que altera a pena do crime pelo qual ele responde, aumentando a pena para o dobro;
3 - ele foi condenado conforme a alteração legal.
Basicamente agora o que se quer saber é, a alteração se aplica aos processos em curso ou não? Vejamos a Constituição.
"Art. 5º
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
Assim sendo, gabarito letra C uma vez que ele não poderia ter sido condenado pela nova legislação, pois seu processo já estava em curso e a lei penal só poderia beneficiar.
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GABARITO: C
Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Eu não entendi qual o erro da letra "a".. Alguém consegue me explicar? Achei a letra "a" correta também.
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A lei nova não retroage, salvo se para beneficiar o réu - o que não é o caso da narrativa. Logo, não poderia ter sido aplicada a lei nova.
PARA REVISAR: Tempo do crime: Teoria da atividade. (aplica-se a lei vigente ao tempo do crime, salvo se surgir uma lei mais benéfica (novatio legis in mellius), como uma "abolitio criminis".
Qualquer erro, mande uma mensagem.
#AVANTE
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qual erro da A??
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A) ERRADA: pois se trata outro principio que é da Intranscendência da pena,
quando no caso foi apresentado o principio da irretroatividade da lei penal maléfica.
sem muito "enfeite" no caso fala sobre não se passar a pena para os sucessores, e sim de pena mais grave aplicada depois de realizada o ilícito penal.
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A lei penal não retroagirá salvo, para beneficiar o réu.
Gaba c
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Imagine um Estupro Culposo ...
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Não sei se caberia recurso, pois o réu foi apenas acusado, não há que se falar de pena já que não houve condenação ainda. Questão com interpretação confusa e base jurídica estranha. Me corrijam se eu estiver equivocado, mas acredito que a questão deu margem para recurso.
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Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Essa questão foi muito boa.
As 03 primeiras alternativas estavam corretas, porém apenas a letra C se aplica ao caso do enunciado.
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Princípio da anterioridade:
- Penal - a lei deve ser anterior ao fato.
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Haverá a ultratividade da lei penal mais benéfica e a irretroatividade da lei penal gravosa.